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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 100

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300100 100 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 §2º. No caso do §1º, os servidores responsáveis pela audiência deverão inserir "Certidão" nos autos e encaminhá-los para instrução regular. §3º. Não caberá solicitação de nenhuma das partes para remarcação da audiência deserta. Art. 14. Iniciada a audiência, o conciliador fará a qualificação das partes para registro em ata e lerá um resumo do "Informe". Em seguida, as partes serão instadas a apresentar oferta de acordo para as cobranças contestadas. §1º. A audiência tratará de todos os casos reunidos numa mesma denúncia e que versem sobre cobrança de sobre-estadia. §2º. Serão admitidos acordos parciais, envolvendo apenas parte das faturas relacionadas em cada denúncia. Art. 15. Ao fim da audiência, o servidor auxiliar deverá apresentar a ata lavrada, que será assinada por todos os presentes. Art. 16. Caso haja acordo entre as partes na audiência, a denúncia será arquivada pela SFC sem aplicação de penalidade. §1º. Denúncias que contenham pedido de medida cautelar serão encaminhados para arquivamento pela Diretoria Relatora. §2º. Caso haja auto de infração lavrado, o processo será encaminhado para julgamento pela SFC, que fará Deliberação PAS declarando a perda do objeto e o consequente arquivamento. Art. 17. Caso haja descumprimento do acordo por quaisquer das partes, a outra parte pode peticionar nos autos, a qualquer tempo, para que a fiscalização seja retomada. Art. 18. Se ao fim da audiência subsistirem cobranças sem acordo ou outras irregularidades não sujeitas ao rito sumário, tais fatos devem ser inseridos em autos apartados e encaminhados para instrução regular. Parágrafo único. Caso a audiência tenha sido deserta ou infrutífera, não há necessidade de apartar os fatos, seguindo o processo integralmente para instrução regular. Art. 19. Frustrada da tentativa de conciliação, a Antaq não aceitará acordos posteriores entre as partes para arquivamento da denúncia. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 166, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016027/2025-74, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2402-ANTAQ, em favor da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS CERÂMICOS FENIX LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.041.019/0001-07, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 916, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005854/2025-95, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporadora da IUPP S.A., CNPJ nº 42.786.803/0001-63, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Variável Itaucard, CNPB nº 2009.0026-11, e a Fundação Itaú Unibanco, CNPJ nº 61.155.248/0001-16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 917, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 42.786.803/0001-63, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporadora da IUPP S.A., CNPJ nº 42.786.803/0001-63, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Variável Itaucard, CNPB nº 2009.0026-11,, e a Fundação Itaú Unibanco, CNPJ nº 61.155.248/0001- 16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 919, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005840/2025-71, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporadora do Banco Itaú BBA S.A., CNPJ nº 17.298.092/0001-30, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios I, CNPB nº 1982.0011-19, e o FUNBEP - Fundo de Pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 076.629.252/0001-46, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 958, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009609/2025-57, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários IV, CNPB nº 2024.0002-74, administrado pela Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 75.054.940/0001-62. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 960, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006558/2025-10, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Foz do Chapecó Prev, CNPB nº 2016.0023-11, administrado pela Fundação Família Previdência (Família Previdência), CNPJ nº 90.884.412/0001-24. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 963, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009791/2025-46, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Previhonda, CNPB nº 1998.0049-29, administrado pela Previhonda - Entidade de Previdência Privada, CNPJ nº 02.753.313/0001-46. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 964, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009792/2025-91, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria do Banco Honda, CNPB nº 2009.0015-83, administrado pela Previhonda - Entidade de Previdência Privada, CNPJ nº 02.753.313/0001-46. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.250, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.302.5118.8585 . .MA .210480 .GRA JAÚ .R$ 1.040,00 . .T OT A L .R$ 1.040,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.298, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º-E, § 2º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte Funcional Programática, Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA