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Diário Oficial da União · 13/10/2025 · pág. 141

DOU 13/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101300141 141 Nº 195, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.992, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA - 01.789.121/0001- 27 EG A N 25351.416863/2012-17 5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0807010/25-1 LANFOR PRO 25351.735070/2020-85 5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0807012/25-4


CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00 CHARRUA 430 SC 25351.080335/2014-15 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0765657/25-2


SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 I N F LU X 25351.095628/2018-63 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0756505/25-9 MIRAVIS XTRA 25351.694808/2021-28 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0756504/25-2 PRIORI TOP 25351.058791/2007-92 5078 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de CSFI, 0793449/25-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.993, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro Especial Temporário (RET), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ P R O C ES S O FASE DO EXPERIMENTO


ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76 25351.147187/2025-11 Fase II 25351.147210/2025-78 Fase II 25351.147158/2025-50 Fase II 25351.147222/2025-01 Fase II


BASF S.A. - 48.539.407/0001-18 25351.125511/2025-41 ANEXO III 25351.152437/2025-35 Fase I 25351.135168/2025-42 Fase III 25351.136870/2025-23 Fase III 25351.152411/2025-97 Fase III 25351.152422/2025-77 Fase III


BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15 25351.154034/2025-21 Fase II 25351.154035/2025-75 Fase II 25351.154041/2025-22 Fase II


BIORISK ASSESSORIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - 08.911.564/0001- 98 25351.132144/2025-31 Fase II


CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. - 47.180.625/0001-46 25351.149258/2025-11 Fase III


IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 25351.146639/2025-48 Fase II 25351.149573/2025-48 Fase II


RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 25351.146228/2025-52 Fase III


SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 25351.140161/2025-42 Fase III


UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52 25351.148633/2025-13 Fase III 25351.148634/2025-50 Fase III RESOLUÇÃO-RE Nº 3.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 07.224.503/0001-90 TERBUTILAZINA OXON 500 SC I 25351.217075/2020-21 5123 - Avaliação Toxicológica Por Procedimento Simplificado para Avaliação Toxicológica para Alteração de Produto Técnico em Produto Formulado, 1300206/25-0 5124 - Avaliação Toxicológica Por Procedimento Simplificado para Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1299918/25-5 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.995, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA


TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. - 04.997.059/0001-57 FLUMIOXAZIM ASCENZA 480 SC 25351.160153/2022-70 5120 - Registro simplificado nível IV - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0986846/22-8 CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO RESOLUÇÃO-RE Nº 3.996, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1056507-75.2023.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


Agrobeats Defensivos Agrícolas Ltda. - 41.739.287/0001-53 HALOXYFOP-P-METHYL TÉCNICO ABT 25351.694723/2021-40 5041 - Produto Técnico Equivalente, 2534592/21-1 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.997, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n. 1106442-16.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES