DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101400203 203 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.920/2023 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e DENISE BARCELLOS, CPF nº 975..-91. Objeto: alterar as CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA. Vigência a partir de 11/10/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado DENISE BA R C E L LO S (fisioterapeuta). Processo nº 1.29.000.001075/2023-39. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 212/2025 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o CENTRO DE FISIOTERAPIA ESPORTIVA E CARDIOPULMONAR LTDA - REACT, CNPJ nº 12.314.679/0001-72. Objeto: alterar as CLÁUSULAS DÉCIMA - DO PAGAMENTO e DÉC I M A PRIMEIRA - DA GLOSA. Vigência a partir de 29/09/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SI LV A (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado WILLIAN SANTANA FERREIRA (SÓCIO). Processo nº 0.03.000.012822/2025-98. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 50/2025 Termo de Credenciamento nº 50/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLINICA ORTOPÉDICA DO TOCANTINS LTDA, CNPJ n : 31.572.504/0001-00 para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.004506/2025-42 . Vigência: 01/10/2025 a 30/09/2030. Assinatura: pelo Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) pelo Credenciado THYAGO GUIRELLE SILVA. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 682/2025-TCU/SEPROC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Processo TC 003.752/2022-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA ON CREDIT COBRANÇAS LTDA, CNPJ: 12.612.947/0001-32, incorporadora da MERCANTIL MG LTDA (em recuperação judicial), CNPJ: 25.072.390/0001-36, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 30/9/2025: R$ 3.921.492,22; em solidariedade com os responsáveis: Eugênio Valentim da Silva - CPF: 247.445.718-67, ANDRÉ GOMES DOS SANTOS - CPF: 070.139.848-50, CLEBER ISAIAS MACHADO - CPF: 800.355.407-10, MARCOS VENICIO BARBOSA DA COSTA - CPF: 137.239.058-89, FABIO DA ROCHA ALVES - CPF: 086.207.987-07, ALEXANDRE DA SILVA MELO - CPF: 074.448.627-02, JULIO CESAR GOMES COELHO - CPF: 095.418.997-30, RENE REIS DE OLIVEIRA - CPF: 856.611.557-00, EDUARDO SCHEURER - CPF: 024.986.767-24, DANIEL ABRANTES LEITE - CPF: 078.955.017-20, FLAVIO AUGUSTO DE BRITO - CPF: 070.944.107- 00, BRUNO CESAR SILVA - CPF: 054.835.767-64, JOSÉ LINS ELOY NASCIMENTO - CPF: 303.880.548-32, MARCOS MENDES SALLES - CPF: 846.695.947-53, TULIO JOSÉ BRAND - CPF: 596.852.397-20, BERNARDO SCHEURER - CPF: 074.959.847-67, ALMIR DE ANDRADE FERREIRA - CPF: 157.965.228-09, RODRIGO ALENCAR DE BRITO MAIA - CPF: 854.697.341-53, OTO ALENCAR SILVA MAIA - CPF: 360.288.867-34, FLORENCE MACIEL MULLER - CPF: 094.103.447-00, SIMONE CARDOSO BATISTA DE FARIA - CPF: 042.597.387-55, STEVIE DUTRA SCHEURER - CPF: 116.118.857-60, MERCANTIL MG LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 25.072.390/0001-36 e LUÍS SAMPAIO DA SILVA - CPF: 543.824.327-15. O débito decorre da seguinte irregularidade: fraude na distribuição de cargas postais ocasionada pela ausência de faturamento e/ou faturamento muito inferior ao devido em unidades dos Correios localizadas nas Superintendências de São Paulo e Rio de Janeiro, ocorrido no Contrato Comercial 9912438845 entre a ECT e a Empresa Mercantil MG Ltda. (CNPJ 25.072.390 /0001-36) com dano da ordem de R$ 2.709.915,86. Normas infringidas: irregularidades previstas no Manual de Pessoas MANPES, Módulo 1, Capítulo 3, Anexo 1, subitem 2.1, alíneas "b", "d", "f", "g", "i", "u", o subitem 3.1, alíneas "hh", "ii", "jj" e "kk", e Item 5, Subitem 5.6. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 26/9/2025: R$ 4.308.414,15; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 691/2025-TCU/SEPROC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 TC 021.820/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOSÉ SYDRIÃO DE ALENCAR JUNIOR, CPF: 081.199.703-06, representado pelo Sr. Erlon Albuquerque de Oliveira, OAB: 11750/CE, do Acórdão 8991/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 15/10/2024, proferido no processo TC 021.820/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o ao pagamento de multa (art. 58, I, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 10.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 8991/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE COMPRAS EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS Proc. 351.493/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 51/2025, lavrada pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela: BEEVOLT ENERGY LTDA. OBJETO: fornecimento de bateria alcalina de 9V, pilha alcalina AAA 1,5V (tipo palito), pilha alcalina média, pilha alcalina AA 1,5V e pilha recarregável AAA, novas e para primeiro uso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90047/2025. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 6.724,00 (seis mil setecentos e vinte e quatro reais). Proc. 351.493/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 52/2025, lavrada pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela: KELVEN GABRYEL NOGUEIRA DA SILVA. OBJETO: fornecimento de filmes de polietileno tipo stretch, novos e para primeiro uso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90047/2025. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 8.801,35 (oito mil oitocentos e um reais e trinta e cinco centavos). Proc. 351.493/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 53/2025, lavrada pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e aceita pela: N SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: fornecimento de plásticos tipo bolha, novos e para primeiro uso. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 90047/2025. PRAZO DE VALIDADE: um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período. VALOR TOTAL: R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais). Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE DOAÇÃO Termo de Doação Nº 05/2025 celebrado entre o Supremo Tribunal Federal - STF e o Conselho Nacional de Justiça (Processo Eletrônico 005634/2025). Objeto: doação de automóveis para transporte de passageiros. Fundamento Legal: Lei Nº 14.133/2021. Assinatura: 24/06/2025. Signatários: pelo STF, Eduardo Silva Toledo - Diretor-Geral; pelo donatário, Johaness Eck - Diretor-Geral. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/2025 - UASG 70001 Nº Processo: 3741-4/2022. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de apoio à gestão e comunicação de Tecnologia da Informação (TI), à arquitetura corporativa de software e à gestão de dados, mediante alocação de postos de trabalho pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, admitida a prorrogação nos termos da lei, consoante especificações, exigências e prazos definidos no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 14/10/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administração Federal Sul Quadra 7 Lote 1/2, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/70001-5-90032-2025. Entrega das Propostas: a partir de 14/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/10/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras. DIEGO MESSINA FELISBINO Pregoeiro (SIASGnet - 07/10/2025) 70001-00001-2025NE999999