DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101400079 79 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .INACIO DE LOIOLA DE JESUS FILHO .0766095 .Aposentado . .IRIA ANA KALINOWSKI .0771925 .Aposentado . .IVONISE TURQUES DA SERRA .0762125 .Aposentado . .JAIME PITALUGA NETO .0767068 .Aposentado . .JOSE SANT ANNA BEVILAQUA .0765202 .Aposentado . .LEA ARCANJO CANIVELO .1577438 .Aposentado . .LEILA SAMPAIO FRANCO .0763826 .Aposentado . .LUIZ FERNANDO BRANDAO .0765817 .Aposentado . .MANOEL MESSIAS SANTOS .0767091 .Aposentado . .MARCIO LUIZ DE CARVALHO .0763714 .Aposentado . .MARIA DA GRACA SCHULTE BARRETO .0764665 .Aposentado . .MARIA DAS GRACAS MANGUEIRA ESTE .0763281 .Aposentado . .MARIA HELENA BEOZZO .0763077 .Aposentado . .MARIA LUCIA MARINHO NOGUEIRA .0772583 .Aposentado . .MARIA LUIZA MATIAS .0772186 .Aposentado . .MARIA MARTHA MALARD MAYER .0763611 .Aposentado . .MARILUCIA SILVA TIMOTEO .0765792 .Aposentado . .MARLY DA SILVA MOURA .0764252 .Aposentado . .REGINALDO MONTEIRO PINHEIRO .0769566 .Aposentado . .REINALDO FERREIRA BRUNO .0766331 .Aposentado . .RICARDO RAMOS ZARUR .0763073 .Aposentado . .ROMOALDO AUGUSTO GONCALVES .0761336 .Aposentado . .SERGIO BARBOSA RAPOSO .0767774 .Aposentado . .SERGIO MARCIO LOPES MARTINS LOBATO .0762550 .Aposentado . .SUELY DA COSTA FIALHO .0762791 .Aposentado . .ALAIDE SOARES DA COSTA .0771335 .Beneficiário de Pensão . .AMANDIA BASTOS DE ARAUJO .076568 .Beneficiário de Pensão . .ANA MARIA SILVA .0766826 .Beneficiário de Pensão . .ANGELA MARIA CAVALCANTE DA ROCHA .0765070 .Beneficiário de Pensão . .ANGELA MARIA DE BARROS E AZEVEDO .0765006 .Beneficiário de Pensão . .ANGELA MARIA QUEIROZ DE AGUIAR .0775882 .Beneficiário de Pensão . .CELIA REGINA TOME DE SA .0764714 .Beneficiário de Pensão . .CILENE RIBEIRO SANTOS .0767653 .Beneficiário de Pensão . .FRANCISCA HELENA RODRIGUES SILVA SOUZA .0768459 .Beneficiário de Pensão . .IVETE DE ASSIS DA SILVA .0765819 .Beneficiário de Pensão . .JORCELINA GOMES AGUIAR .0762114 .Beneficiário de Pensão . .JOSE CARLOS DE OLIVEIRA .0763619 .Beneficiário de Pensão . .JUREMA RANGEL BRITO .0766561 .Beneficiário de Pensão . .LEILA MARA ANTUNES .0766658 .Beneficiário de Pensão . .LIGIANE RODRIGUES CAMPOS .0762932 .Beneficiário de Pensão . .MARIA DA GLORIA ALVES DOS SANTOS .0763111 .Beneficiário de Pensão . .MARIA DAS GRACAS BRAVO .0767079 .Beneficiário de Pensão . .MARIA DE FATIMA PEREIRA BOMPET .0767684 .Beneficiário de Pensão . .MARIA JOSE DE LIMA FRANCA .0762052 .Beneficiário de Pensão . .MARIA RITA SANTOS GOMES .0767508 .Beneficiário de Pensão . .MIRIAM SOBREIRA FERREIRA .0765741 .Beneficiário de Pensão . .MONICA MARIA TENORIO DO CARMO .0771527 .Beneficiário de Pensão . .NARA MIRANDA GRACA FERNANDES .0767692 .Beneficiário de Pensão . .NINA MACEDO RODRIGUES .0766080 .Beneficiário de Pensão . .ROBERTO DE MELLO CARREIRA .0771512 .Beneficiário de Pensão . .ROSA MARIA LORENA CORDEIRO .1583003 .Beneficiário de Pensão . .ROSANGELA MALDONADO DE NOVAIS .0761352 .Beneficiário de Pensão . .SELMA DE ARAUJO DE CARVALHO .0764920 .Beneficiário de Pensão . .SILVIO CUNHA DE AGUIAR .0768794 .Beneficiário de Pensão . .SONIA REGINA MONTEIRO RODRIGUES .0764997 .Beneficiário de Pensão . .SUELENE DA COSTA ARAUJO .0771168 .Beneficiário de Pensão . .VERA REGUEIRA PERALTA .0762274 .Beneficiário de Pensão . .VERA WERNECK JARDIM .6761902 .Beneficiário de Pensão . .ZENITH SAIAO BERANGER .0156351 .Beneficiário de Pensão O restabelecimento do pagamento dos proventos ou benefícios de pensão está condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. A comprovação poderá ser feita de duas formas: I - Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência bancária, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto; II - De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a funcionalidade "Autoatendimento - Prova de Vida" conforme orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário - ou o seu representante legal ou voluntário - poderá solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento presencial para fins de prova de vida. Os endereços e contatos da Unidade de Gestão de Pessoas podem ser consultados seguindo as orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidadepessoas Nos casos em que a representação legal for exercida por representante legal, na qualidade de tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do beneficiário. Nessa hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com a apresentação dos seguintes documentos: a) Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor ou curador; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador; c) Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do tutor ou curador; d) No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento. BRUNO TARANTO MALHEIROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU EDITAL DCOMB-REPOS/INSS Nº 22.727.813, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU - SUBSTITUTA, no uso das atribuições e da delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS Nº 3.851 de 10/12/2024, publicada em DOU de 13/12/2024 e PORTARIA DGP/INSS Nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, tendo em vista o contido no Processo SEI nº 35014.130916/2024-02 (Protocolo de Requerimento - Módulo de Tarefas nº 488877323), expede este Edital iniciando o prazo para quitação da cobrança administrativa em nome de ANGELA MARIA RODRIGUES ANTUNES, inscrita no CPF sob o nº XXX.582.980-XX, herdeira da ex-pensionista MARLENE RODRIGUES DA SILVA, nos moldes da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013 e art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A devolução poderá ser parcelada, a pedido da interessada, por intermédio de desconto em folha de pagamento em benefício vigente. Através do aplicativo Meu INSS - PROTOCOLO 488877323 é possível realizar o acompanhamento do requerimento, bem como efetuar o cumprimento de Exigência acima apontada - apresentação do comprovante de quitação da Guia - GRU ou o pedido de parcelamento do débito até o dia 17/11/2025. Informamos que a não quitação do valor implicará em desconto em folha de pagamento, do que for devido a título de reposição ao erário, conforme Parágrafo 12 da Nota Técnica SEI nº 58991/2020/ME, caso não haja solicitação de parcelamento por parte da interessada. JOSYLENE APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Tomadora de Contas, em atendimento à PORTARIA SRNE/INSS Nº 452, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2025, com fulcro nos normativos da IN/TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, instaurou o Processo de Tomada de Contas Especial - TCE, sob o número 35014.341047/2025-12, a fim de apurar os prejuízos causados aos cofres do INSS, com base no Processo Administrativo Disciplinar nº 35204.004516/2019-30, que versa sobre apuração de irregularidades ocorridas na agência do INSS jurisdicionada à Gerência Executiva em São Luis/MA. NOTIFICA, portanto, a Sra. Dalva Maria Estrela , CPF: 225..**-91, com paradeiro incerto e em local ignorado para contatar a Comissão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de TCE em comento, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado. Esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. LUCIA MARIA LIMA E SILVA SANTOS ●
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43º aniversário do Museu da Imprensa. Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais.
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