DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400020 20 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 145/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.003281/2014-72 (358) CNPJ: 06.279.103/0001-19 - MATRIZ Nome Empresarial: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Título do Estabelecimento: UFMA Endereço da Instituição: Praça Gonçalves Dias, nº 1966 - Campus Universitário Dom Delgado, Centro CEP. 65.020-040, São Luís/MA. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0341.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1393/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 146/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.002769/2014-82 (327) CNPJ: 10.723.648/0001-40- MATRIZ Nome Empresarial: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS Título do Estabelecimento: IFET DO SUDESTE DE MINAS GERAIS Endereço da Instituição: Rua Luz Interior nº 360, Santa Luzia, CEP 36.030-776, Juiz de Fora/MG. CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP: a) CNPJ: 10.723.648/0002-20 - FILIAL Título do Estabelecimento: IF DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO P O M BA Endereço da Instituição: Av. Dr. José Sebastião da Paixão s/n, Lindo Vale, CEP 36.180-000, Rio Pomba/MG b) CNPJ: 10.723.648/0005-73 - FILIAL Título do Estabelecimento: IF DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS BA R BAC E N A Endereço da Instituição: Rua Monsenhor José Augusto nº 204, São José, CEP 36.205-018, Barbacena/MG c) CNPJ: 10.723.648/0004-92 - FILIAL Título do Estabelecimento: IF DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS JUIZ DE FO R A Endereço da Instituição: Rua Bernardo Mascarenhas nº 1283, Fábrica, CEP 36.080-001, Juiz de Fora/MG d) CNPJ: 10.723.648/0003-01 - FILIAL Título do Estabelecimento: IF DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS MURIAE Endereço da Instituição: Av. Monteiro de Castro nº 550, Bairro da Barra, CEP 36.880-000, Muriaé/MG e) CNPJ: 10.723.648/0006-54 - FILIAL Título do Estabelecimento: INST. FED. EDUC. CIEN E TEC. SUDESTE MG SANTOS DUMONT Endereço da Instituição: Rua Técnico Panama nº 45, Quarto Depósito, CEP 36.240-000, Santos Dumont/MG f) CNPJ: 10.723.648/0007-35 - FILIAL Título do Estabelecimento: IF DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SAO JOAO DEL-REI Endereço da Instituição: Rua Américo Davim Filho s/n, Bloco Campus SJDR, Vila São Paulo (Fábricas), CEP 36.301-358, São João Del Rei/MG g) CNPJ: 10.723.648/0008-16 - FILIAL Título do Estabelecimento: IF DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS M A N H U AC U Endereço da Instituição: Rodovia BR 116 km 589,8, Distrito de Realeza, CEP 36.909-300, Manhuaçu/MG Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0282.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1407/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 147/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.000821/2014-66 (263) CNPJ: 32.479.123/0001-43 - MATRIZ Nome Empresarial: Universidade Federal do Espírito Santo Título do Estabelecimento: UFES Endereço da Instituição: Avenida Fernando Ferrari, 514, Campi Universitário Goiabeiras e Maruípe, Goiabeiras, CEP 29.075-010, Vitória/ES Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0184.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1408/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 148/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 02.0433.2021 Processo nº: 01200.001784/2016-75 (486) CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0433.2021 CNPJ detentor do CIAEP: 23.048.679/0001-94 - MATRIZ Nome Empresarial: AKEI ANIMAL RESEARCH S/S LTDA. Título do Estabelecimento: AKEI ANIMAL RESEARCH Endereço da Instituição: Estrada Vicinal Fartura - Areias Alta, nº 3 - Km 3, Três Salto, CEP. 18.879-899, Fartura/SP Modalidade de solicitação: extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. 02.0433.2021 Decisão: DEFERIDO CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP: 02.0433.2021 a) CNPJ: 23.048.679/0002-75 - FILIAL Nome Empresarial: AKEI ANIMAL RESEARCH S/S LTDA. Título do Estabelecimento: ** Endereço: Estrada para o bairro Triunfo, s/n - entrada à direita - Sítio Santo Antônio, Fundão, CEP. 18.879-899, Fartura/SP O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP 02.0433.2021 da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1397/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 149/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.002701/2015-84 (454) CNPJ: 00.331.801/0002-10 - FILIAL Nome Empresarial: União Brasileira de Educação Católica Título do Estabelecimento: Centro Univ. Católica do Tocantins - UNICATOLICA Endereço da Instituição: Quadra ACSU SE 140, Avenida Joaquim Teotonio Segurado, nº 01, Plano Diretor Sul, CEP 77.024-710, Palmas/TO Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0405.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1412/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 150/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01245.006887/2020-91 (682) CNPJ: 14.769.193/0001-54 - MATRIZ Nome Empresarial: CEPROMED LABORATÓRIO E CERTIFICADORA DE PRODUTOS LTDA. Título do Estabelecimento: CEPROMED Endereço da Instituição: Rodovia Fernão Dias, nº 759 - Km 759 - Pista Sul - Caixa Postal 1044 - Distrito Industrial - CEP: 37.418-760 - Três Corações/MG. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0628.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1436/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.468, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.010195/2025-52 de 10 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica LOGIN INFORMATICA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 00.066.716/0003-53, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 00.066.716/0003-53, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Monitor de Vídeo Policromático com Tela LCD § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.010195/2025-52 de 10 de junho de 2025.