DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400037 37 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 52, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 () Realoca e altera a categoria Função Comissionada Executiva - FCE e de Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396 e alterações, de 21 de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023-70, resolve: Art. 1º Realocar e alterar a categoria no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE: . .ORIGEM .D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF .Gabinete .FCE 2.10 .Assessor Técnico .Departamento de Cadastro da Agricultura Familiar - DCAF/SAF .Coordenação de Integração e Informação do CAF - CICAF .FCE 1.10 .Coordenador . .Departamento de Cadastro da Agricultura Familiar - D C A F/ S A F .Coordenação de Integração e Informação do CAF - CICAF .CCE 1.10 .Coordenador .Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF .Gabinete .CCE 2.10 .Assessor Técnico Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA () Republicada por ter saído, no DOU nº 195, de 13-10-2025, Seção 1, pag. 17, com incorreção no original. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL RESOLUÇÃO CONDRAF Nº 35, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Revalidação de homologação de territórios rurais, instituídos junto à política de desenvolvimento territorial sustentável reconduzida a partir de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, bem como o disposto no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 01, de 23 de outubro de 2023, e considerando a Resolução nº 16, de 10 de junho de 2024, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária da 8ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Revalidar a homologação de 8 (oito) Territórios Rurais, conforme Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. A composição dos territórios revalidados será a mesma registrada até 2016 e eventuais ajustes serão encaminhados para análise pelo Comitê Permanente de Desenvolvimento Territorial e submetidos à apreciação pelo pleno do CONDRAF, conforme estabelecido pela Resolução nº 16, de 23 de maio de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA ANEXO I Lista de Territórios Rurais e municípios revalidados nesta Resolução: . .NOME DO TERRITÓRIO .ES T A D O .Municípios . .1. Cerrado Sul Maranhense .Maranhão .Alto Parnaíba, Balsas, Benedito Leite, Carolina, Feira Nova, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto, Nova Colinas, Riachão, Sambaíba, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, Tasso Fragoso. . .2. Alto Uruguai Catarinense .Santa Catarina .Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Paial, Peritiba, Piratuba, Presidente Castello Branco, Seara, Xavantina . .3. Extremo Oeste Catarinense .Santa Catarina .Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Dionísio Cerqueira, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Itapiranga, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Santa Helena, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Tunápolis. . .4. Planalto Norte Catarinense .Santa Catarina .Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Matos Costa, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Três Barras. . .5. Oeste Catarinense .Santa Catarina .Águas de Chapecó, Águas Frias, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Formosa do Sul, Guatambú, Irati, Jardinópolis, Nova Erechim, Nova, Itaberaba, Novo Horizonte, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Lourenço do Oeste, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste. . .6. Serra Catarinense .Santa Catarina .Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Cerro Negro, Correia Pinto, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici, Urupema. . .7. Serra Mar .Santa Catarina .Anitápolis, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Garopaba, Grão-Pará, Gravatal, Içara, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Lauro, Müller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Bonifácio, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Urussanga. . .8. Dos Lagos .Amapá .Amapá, Pracuúba, Tartarugalzinho. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.379, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Inclui famílias da Comunidade Quilombola Mussuca, situada no município de Laranjeiras, estado de Sergipe, no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25800294), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de abril de 2016 (25314695), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o parágrafo único, artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente, que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.108313/2025-09; resolve: Art. 1º Incluir no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, 880 (oitocentos e oitenta) famílias da Território Quilombola Mussuca, código SIPRA SE0217030, localizado no município de Laranjeiras, estado de Sergipe, nos termos dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação - RTID. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES