DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400036 36 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção II Competências da Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - CO D EG E P Art. 26. Compete à Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - CODEGEP a aplicação do disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e na Portaria GM-MD nº 4.969, de 24 de outubro de 2024. Seção III Atribuições das chefias das unidades de execução Art. 27. São atribuições e responsabilidades das chefias das unidades de execução: I - elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade; II - definir e controlar, com o apoio da CODEGEP, os percentuais de vagas para o PGD-CENSIPAM, observado o disposto no art. 4º; III - selecionar os participantes, nos termos dos arts. 5º e 6º; IV - pactuar o TCR; V - pactuar, monitorar e avaliar a execução dos planos de trabalho do participante; VI - homologar no sistema de controle de frequência do portal do servidor no SOUGOV.BR, os códigos de participação em PGD e os casos de licenças e afastamentos relativos aos seus subordinados; VII - promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados; VIII - dar ciência à CODEGEP quando não for possível se comunicar com o participante por meio dos canais previstos no TCR; IX - definir a disponibilidade dos participantes para serem contatados; e X - desligar os participantes, nas hipóteses previstas no art. 24. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Geral, mediante assessoramento técnico da Coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (CODEGEP) e da Coordenação de Gestão (COGEST). Art. 29. Os Planos de Trabalho em execução na modalidade presencial sob a égide da Portaria a ser revogada ficam convalidados, mantendo sua validade e execução até o término do prazo neles estabelecido. Art. 30. Os Planos de Trabalho em execução na modalidade de teletrabalho serão revogados a partir de 1º de novembro de 2025. Art. 31. A Portaria DIGER/CENSIPAM/SG-MD n° 1604, de 07 de abril de 2025, fica revogada a partir de 1º de novembro de 2025. Art. 32. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de novembro 2025. RICHARD FERNANDEZ NUNES ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do PGD-CENSIPAM na modalidade [incluir modalidade e regime de execução], quais sejam: Conteúdo geral: Assinar e cumprir o plano de trabalho e o disposto neste Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR; Informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; Executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; e Seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 17 - Ergonomia. Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução integral: Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão ou da entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de comunicação a definido]; Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de [indicar o prazo]; Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo; Atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos; Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada nos termos do art. 16 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; e Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho. Conteúdo específico para teletrabalho em regime de execução parcial: Exercer atividades presencialmente [nos dias ou horários, registrando comparecimento na planilha, ou folha, ou outro meio a ser definido] e em teletrabalho [nos dias ou horários]; Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão ou da entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de comunicação a definido]; Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de [indicar o prazo]; Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo; Atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos; COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.067, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Delegação de Competência. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Portaria Normativa nº 2.093/MD, de 12 de julho de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 67700.013785/2025-21, procedente do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, resolve: Art. 1º Fica delegada a competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, para adotar as providências necessárias à regulamentação dos procedimentos específicos de avaliação de desempenho, bem como homologar os processos de progressão funcional, promoção de classe e aceleração da promoção dos servidores da carreira de magistério superior classificados no ITA. Art. 2º Revoga-se a Portaria GABAER nº 611/GC3, de 7 de novembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 204, de 9 de novembro de 2023, e no Diário Oficial da União nº 239, de 18 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.699/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SÃO CARLOS CONDOMINIUM, situado no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67614.900379/2021-45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.700/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto PLAZA CENTENÁRIO, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900916/2025-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho. Conteúdo específico para teletrabalho com residência no exterior: Estar disponível para ser contatado [no horário de funcionamento do órgão ou da entidade ou em horário a ser definido], por [telefone, e-mail ou outro meio de comunicação a definido] e responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de [indicar o prazo]; Responder aos contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão no prazo máximo de [indicar o prazo]; Disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão quanto para o público externo; Atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas por [e-mail ou pelo escritório digital ou outro meio a ser definido], dentro do prazo de [usar o mesmo prazo estabelecido na portaria] e no local estabelecidos; Custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho; Aguardar a autorização do Secretário-Geral do Ministério da Defesa, nos termos no inciso V do art. 12 do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, e do art. 3º, § 1º da Portaria GM/MD nº Portaria 4.969, de 24 de outubro de 2024, para iniciar a execução das atividades a partir de local fora do território nacional; e Voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior. 2. Para fins de avaliação da execução do plano de trabalho do participante, serão observados todos os parâmetros estabelecidos no art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPSRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, além dos seguintes: [indicar os critérios]. 3. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD-CENSIPAM não constitui direito adquirido. Local e data Nome completo Assinatura do servidor