DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400066 66 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 6º A designação das pessoas integrantes da Comissão Organizadora Nacional será feita por meio de ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Nacional as seguintes competências: I - orientar e supervisionar a realização da 2ª Cnarq; II - elaborar e aprovar o Regimento Interno e o Regulamento da 2ª Cnarq; III - elaborar e aprovar o texto-base da 2ª Cnarq; IV - elaborar o documento sobre o temário central do relatório final e anais da 2ª Cnarq; V - aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão das etapas da 2ª Cnarq; VI - atuar com a Coordenação Executiva Nacional, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 2ª Cnarq; VII - apresentar a proposta de programação da 2ªCnarq ao Conarq; VIII - aprovar a proposta de programação da 2ª Cnarq, elaborada pela Coordenação Executiva Nacional; IX - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público, no âmbito dos municípios, estados, Distrito Federal e União e segmentos profissionais e temáticos, para organizarem e participarem das etapas da 2ª Cnarq; X - acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da etapa nacional da 2ª Cnarq; XI - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 2ª Cnarq; XII - definir os critérios para a escolha de convidados e observadores para participação na etapa nacional da 2ª Cnarq; e XIII - deliberar sobre questões referentes ao processo de organização da 2ª Cnarq omissas no Regimento Interno. Coordenação Executiva Nacional Art. 4º A Coordenação Executiva Nacional será composta por nove pessoas representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos indicadas pelo Arquivo Nacional e designadas por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 1º Serão escolhidas necessariamente duas pessoas representantes do Conarq para compor a Coordenação Executiva Nacional. § 2º Será escolhida necessariamente uma pessoa representante do Arquivo Nacional para compor a Coordenação Executiva Nacional na condição de coordenadora do colegiado. § 3º Cabe ao Arquivo Nacional indicar sete integrantes da Coordenação Executiva Nacional na condição de representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e duas pessoas conselheiras do Conarq, sendo uma representante do poder público e a outra representante da sociedade civil. Art. 5º Cabe à Coordenação Executiva Nacional as seguintes competências: I - definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 2ª Cnarq a ser aprovada pela Comissão Organizadora Nacional; II - cumprir as deliberações da Comissão Organizadora Nacional; III - acompanhar e monitorar a realização de indicadores das conferências municipais, intermunicipais, estaduais, distrital, regionais, temáticas e livres da 2ª Cnarq; IV - orientar o trabalho das comissões organizadoras nos estados, Distrito Federal e municípios, bem como entre segmentos profissionais e temáticos; V - providenciar a divulgação do Regimento Interno e do Regulamento da 2ª Cnarq, após a devida aprovação; VI - receber e sistematizar os relatórios das etapas preparatórias da 2ª Cnarq; VII - coordenar a divulgação da 2ª Cnarq; VIII - coordenar a mobilização de convidados e garantir o registro de observadores que participarão na etapa nacional da 2ª Cnarq, de acordo com critérios definidos pela Comissão Organizadora Nacional; IX - acompanhar o processo de avaliação da 2ª Cnarq; e X - providenciar a publicação do relatório final da 2ª Cnarq. Disposições comuns Art. 6º As reuniões ocorrerão virtualmente. § 1º As reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente e as reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação. § 2º O quórum para instalação de reunião é de maioria absoluta. § 3º As deliberações se darão por maioria simples de votos. Art. 7º A Secretaria Executiva será exercida pelo Arquivo Nacional. Art. 8º Os colegiados encerrarão suas atividades em cento e vinte dias após a realização da etapa nacional da 2ª Cnarq, podendo ser prorrogado por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 9º As pessoas integrantes da Comissão Organizadora Nacional e da Coordenação Executiva Nacional exercerão função de relevante interesse público, não remunerada. Disposições finais Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o pedido de credenciamento da AR ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, CNPJ 19.540.550/0001-21, vinculada à AC SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo nº 00100.001644/2025-53. DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SENADOR CANEDO, CNPJ 05.102.208/0001-35, vinculada à AC CNDL RFB. Processo nº 00100.001666/2025-13. PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.084, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pedras se Maria da Cruz - MG, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Pedras se Maria do Sul-MG, no valor de R$ 42.537,60 (quarenta e dois mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036782/2025-19. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 2.664 - JOSE SOARES FILHO, UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, município de Delfinópolis/MG, irrigação. Nº 2.665 - LUIZ EDUARDO CARVALHO DE SOUZA FERRAZ, rio São Francisco, município de Cabrobó/PE, irrigação. Nº 2.666 - ADAELIO DE SA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.667 - AGRIMALDO ALVES MOREIRA, UHE Luis Eduardo Magalhães, município de Miracema do Tocantins/TO, irrigação. Nº 2.668 - AGRIMALDO ALVES MOREIRA, UHE Luis Eduardo Magalhães, município de Miracema do Tocantins/TO, irrigação. Nº 2.669 - JÚLIO CÉSAR MONTEIRO GIACOMETTI, UHE Marechal Mascarenhas de Moraes, município de Ibiraci/MG, irrigação. Nº 2.670 - JOSINEIDE OLIVEIRA DE ALENCAR SOARES, rio São Francisco, município de Curaçá/BA, irrigação. Nº 2.671 - CAMPOFRUTT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA; JULIA DIAS SOBRINHO E VANDERLUCIO SOARES DA CUNHA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 2.672 - JUSCELINO BATISTA DOS SANTOS, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa Vista/PE, irrigação. Nº 2.673 - ITALO ELIAS TEIXEIRA, UHE Paulo Afonso IV, município de Paulo Afonso/BA, irrigação. Nº 2.674 - JOSE AUGUSTO DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga, município de Petrolândia/PE, irrigação. Nº 2.675 - R R ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA E RENATO DE ALMEIDA REIS, rio Doce, município de Linhares/ES, irrigação. Nº 2.676 - NEIDE MARIA DE MELO SA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.677 - AUGUSTO AGUIAR ARAUJO JUNQUEIRA, UHE Furnas, município de Cristais/MG, irrigação. Nº 2.678 - DEUSDETE DE SOUSA FERREIRA E SANDRA MARIA RIBEIRO DE SOUSA, rio Jequitinhonha, município de Carbonita/MG, irrigação. Nº 2.679 - OSMAR OSEAS DE SOUZA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 2.680 - IBEPAR PARTICIPAÇÕES LTDA, rio Capim, município de Paragominas/PA, irrigação. Nº 2.681 - GEOVA DANTAS DE OLIVEIRA, rio Piranhas, município de Paulista/PB, irrigação. Nº 2.682 - CRESIO FREIRE MURTA, rio Jequitinhonha, município de Coronel Murta/MG, irrigação. Nº 2.683 - ROBERTO RIVELINO DA SILVA, rio Piranhas ou Açu, município de Ipanguaçu/RN, irrigação. Nº 2.684 - LUZIA NUNES GONCALVES, rio São Francisco, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 2.685 - MAURA MARIA SABADINI, rio Cricaré ou Braço Sul do rio São Mateus, município de Nova Venécia/ES, irrigação. Nº 2.686 - GERMINA IRECE AGROPECUARIA E IRRIGACAO SPE S.A, rio São Francisco, município de Xique-Xique/BA, irrigação. Nº 2.687 - FRUTICULTURA ESTRELA LTDA, rio São Francisco, município de Sítio do Mato/BA, irrigação. Nº 2.688 - J&F S.A., Arroio Candiota, município de Candiota/RS, termelétrica. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 2.689 - Revogar, a contar de 1/10/2025, a outorga emitida a MINERADORA BARBOSA GRESPAN LTDA por meio da Outorga ANA nº 1901, de 2 de Agosto de 2023, publicada no DOU em 7 de Agosto de 2023, seção 1, página 43, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.690 - Revogar, a contar de 2/10/2025, a outorga emitida a JOSE EDSON DA SILVA por meio da Outorga ANA nº 1505, de 31 de julho de 2019, publicada no DOU em 7 de Agosto de 2019, seção 1, página 20, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.691 - Revogar, a contar de 1/10/2025, a outorga emitida a LAERTE LOURENCO LELIS por meio da Outorga ANA nº 913, de 14 de Abril de 2020, publicada no DOU em 19 de Abril de 2020, seção 1, página 18, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS