DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400065 65 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO NOME DO(A) ESTAGIÁRIO(A): CPF: Considerando o disposto nos artigos 3° e 6° da PORTARIA SUSEP N° 7.815, DE 5 DE JULHO DE 2021, o (a) estagiário (a) acima identificado(a) DECLARA, para os devidos fins, que: ( ) Não tem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em atividade na SUSEP. ( ) Tem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em atividade na SUSEP. Caso possua relação de parentesco, ainda que não importe na prática vedada na forma do art. 3° da referida Portaria, preencha os campos abaixo: Nome:_______ Grau de Parentesco: ____Situação Funcional: ( ) Servidor(a) efetivo(a) / ( ) Servidor(a) Sem Vínculo Nome: __________ Grau de Parentesco: ________Situação Funcional: ( ) Servidor(a) efetivo(a) / ( ) Servidor(a) Sem Vínculo DECLARO, ainda: TER ciência da proibição de nomeação ou designação de servidores nos termos da PORTARIA SUSEP N° 7.815, DE 5 DE JULHO DE 2021, bem como de suas alterações, disponíveis em https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-susep-n-7.815-de- 5-de-iulho-de-2021: SEREM verídicas as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal. Local e data
Assinatura do (a) estagiário (a) (Ou do responsável, em caso de estagiário menor) . .FAMILIAR EM LINHA RETA . .G R AU .CO N S A N G U I N I DA D E .AFINIDADE (VÍNCULOS ATUAIS) . .10 .Pai/mãe, filho/filha do agente público .Sogro/sogra, genro/nora, padrasto/madrasta de agente público . .20 .Avô/avó, neto/neta do agente público .Avô/avó, neto/neta de cônjuge ou companheiro(a) de agente público . .30 .Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do agente público .Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta de cônjuge ou companheiro(a) de agente público . .*FAMILIAR EM LINHA COLATERAL . .10 .- .- . .20 .Irmão/irmã de agente público .Cunhado/cunhada de agente público . .30 .Tio/tia, sobrinho/sobrinha de agente público .Tio/tia, sobrinho/sobrinha de cônjuge ou companheiro(a) de agente público ANEXO V TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR) - MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL . .Nome do estagiário: . .Unidade: .Telefone: .Matrícula: . .Modalidade e Regime de Execução: . .Prazo de antecedência para convocação presencial: . .Canais de comunicação usados pela equipe: . .Horário de contato acordado com supervisor: (respeitado o horário escolar) . .Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos: 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime PARCIAL OU INTEGRAL, quais sejam: a) cumprir o Plano de Trabalho e o TCR; b) atender às convocações para comparecimento presencial; c) ao ser contatado, no horário ___, responder pelos meios de comunicação e no prazo definidos neste TCR; d) informar ao supervisor as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; e) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; 2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES- SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT- SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024. 3. Declaro estar ciente de que: a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Susep; b) a participação no PGD não constitui direito adquirido; c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário; d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que possa ser contatado dentro da Susep; e) Devo cumprir a jornada de trabalho presencial em minha unidade de lotação ou em local determinado pela Susep, no mínimo, duas vezes por mês, caso o regime de execução seja parcial. 4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos abaixo: . .Periodicidade .Descrição dos trabalhos a serem realizados .Distribuição da carga horária disponível no período (%) . .Mensal . ._% . .Mensal . .% . .Mensal . .__% ( ) vinculados a entregas da própria unidade; ou ( ) não vinculados diretamente a entregas da própria unidade, mas necessários ao adequado funcionamento administrativo e entregas;
Assinatura do estagiário unidade Assinatura do gestor da unidade EMPRESA GESTORA DE ATIVOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº 149 DA REUNIÃO EXTRORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE SETEMBRO DE 2025 Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, reuniu-se, remotamente, por meio de troca de mensagens eletrônicas (e-mails), em 10 de setembro de 2025, para realizar sua 149ª reunião extraordinária, com as participações do Presidente do Conselho, Fábio Henrique Bittes, e dos (as) Conselheiros (as), Cristina Fróes de Borja Reis, Fabrício Da Soller, Leila de Morais e Luciana Leal Brayner. Atuou como secretária a Sra. Angela Ferro. Iniciados os trabalhos, passou-se à apresentação do seguinte assunto constante da ordem do dia: 1. Assunto para deliberação: I - Eleição de Diretor da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea: O Conselho registrou que a indicação para o cargo de Diretor foi formalizada por meio do Ofício SEI nº 45268/2025/MF, de 21.8.2025, o qual foi encaminhado para análise e manifestação, por parte do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele, o processo de indicação do Sr. Adhemar Palocci para o cargo de Diretor Comercial. O Conselho de Administração tomou conhecimento: i) da Ata SEI nº 11, de Reunião Ordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele de 29.8.2025, que trata da avaliação e deliberação unânime positiva quanto ao preenchimento dos requisitos e ausência de vedações para a indicação. Resolução: O Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no âmbito de suas competências estabelecidas nos Arts. 13, § 7º, 19, 31, III e 37, § 1º, todos do Estatuto Social da Emgea vigente, e considerando a deliberação unânime do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, no sentido de aceitar a indicação ora apresentada, elegeu, e seu Presidente empossará mediante assinatura do Termo de Posse, o Senhor: i) Adhemar Palocci, brasileiro, viúvo, Graduado em Engenharia Civil, portador da Carteira de Identidade nº 72 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº .815.438-, residente em Goiânia - GO, e domiciliado no Edifício Carlton Tower, Setor SBS Quadra 02, Bloco J, 10º andar, S/N, Asa Sul, CEP 70070-120, Brasília/DF, para o cargo de Diretor da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, na Diretoria Comercial, em cargo vago, com prazo de gestão unificado até 8 de abril de 2027, conforme o disposto no Art. 13, inciso VI, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Eu, Angela Ferro, lavrei o presente Extrato de Ata, aprovado pelo Presidente do Conselho e demais conselheiros participantes da reunião. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 8 de outubro de 2025 sob o número 2843478. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS Conselheira FABRÍCIO DA SOLLER Conselheiro LEILA DE MORAIS Conselheira LUCIANA LEAL BRAYNER Conselheira FÁBIO HENRIQUE BITTES Presidente do Conselho Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 8.846, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a Comissão Organizadora Nacional e a Coordenação Executiva Nacional da 2ª Conferência Nacional de Arquivos. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o art. 5º e o art. 5º-A da Portaria MGI nº 9.618, de 17 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e de acordo com o que consta no processo nº 08227.001103/2025-19, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Ficam constituídas a Comissão Organizadora Nacional e a Coordenação Executiva Nacional, que serão instâncias de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 2ª Conferência Nacional de Arquivos - 2ª Cnarq. Comissão Organizadora Nacional Art. 2º A Comissão Organizadora Nacional será composta por pessoas representantes da sociedade civil e dos seguintes órgãos e entidades: I - uma do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, que a coordenará; II - uma da Advocacia-Geral da União; III - uma do Ministério Público da União; IV - uma da Controladoria-Geral da União; V - uma do Supremo Tribunal Federal; VI - uma da Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal; VII - uma do Arquivo Nacional, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VIII - uma de Arquivos Municipais; IX - uma do Congresso Nacional; X - uma do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; XI - uma da Secretaria de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República; XII - uma do Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil; XIII - uma da Associação dos Servidores do Arquivo Nacional; XIV - uma da Associação Nacional de História; XV - uma da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais; XVI - uma da Rede de Arquivistas e Técnicos das Instituições Federais de Ensino Superior; XVII - uma do Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia; XVIII - uma do Armazém Memória; XIX - uma da Rede de Arquivos de Movimentos Sociais; XX - uma do Instituto Marielle Franco; XXI - uma do Arquivo Afro Fotográfico; e XXII - uma da Casa do Povo. § 1º Cada representação da Comissão Organizadora Nacional terá uma suplência, que lhe substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º O Conarq terá como representante titular a sua presidenta e como suplente a presidenta substituta. § 3º As pessoas integrantes da Comissão Organizadora Nacional como titulares e suplentes dos órgãos de que tratam os incisos II a VII e IX a XXII do caput serão indicadas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades que representam. § 4º As pessoas de que tratam o inciso VIII do caput serão indicadas pelas pessoas membras representantes dos Arquivos Públicos Municipais no Conselho Nacional de Arquivos. § 5º A indicação de pessoas integrantes da Comissão Organizadora Nacional deverá, preferencialmente, assegurar o respeito à diversidade de gênero e raça, bem como a inclusão de pessoas com deficiência.