DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400064 64 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO X DO PROCESSO E FLUXO DE CONTRATAÇÃO Art. 21. A unidade de Gestão de Pessoas deverá contratar agente de integração, que será responsável por todo o processo de divulgação de vagas, prospecção de candidatos no perfil solicitado para cada vaga, conferência de pré-requisitos legais, contratação de seguro e celebração do TCE. § 1° A unidade de Gestão de Pessoas deverá proceder à instrução de processo SEI específico para cada estagiário, contendo os seguintes documentos: I - Formulário de Cadastro (Anexo I); II - Termo de Confidencialidade (Anexo II); III - Termo de Responsabilidade do Estagiário (Anexo III); IV - Declaração De Relação Familiar Ou Parentesco (Anexo IV); V - Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR (Anexo V); VI - Carteira de Identidade ou CNH, com CPF (caso identidade ou CNH não contenha número de CPF, consulta de CPF da página da Receita Federal); VII - Título de Eleitor; VIII - Declaração de Escolaridade; IX - PIS/Pasep; e X - Termo de Compromisso de Estágio assinado. § 2° Em seguida, deverá proceder com o cadastro do estagiário no Sigepe, mantendo no assentamento funcional digital os mesmos documentos listados no § 1°. CAPÍTULO XI DAS COMPETÊNCIAS Art. 22. Compete à chefia da unidade de Gestão de Pessoas representar a Susep, enquanto unidade concedente, junto à instituição de ensino e ao agente de integração. Art. 23. Compete à unidade de Gestão de Pessoas: I - definir o quantitativo de vagas de estágio em cada unidade da Susep; II - assegurar que a unidade que vai receber o estagiário tenha servidor ou empregado público apto a atuar como supervisor; III - solicitar à unidade competente da Susep a contratação de agente de integração; IV - orientar a unidade de lotação do estagiário na condução do processo seletivo para a vaga; V - demandar, acompanhar e fiscalizar o agente de integração contratado; VI - arquivar e gerir os TCE's de estagiários contratados pela Susep; VII - efetuar lançamentos no Sigepe referentes ao cadastro, pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte dos estagiários; VIII - atualizar o quantitativo e cadastro de estagiários no Sigepe, previstos no art. 5°, para fins de controle e auditoria dos percentuais legais; IX - receber, analisar e manter atualizados os documentos do assentamento funcional, como relatório de frequência e avaliações, para fins de cadastramento em sistemas pertinentes; X - orientar os supervisores de estágio da Susep em relação à legislação e documentação dos estagiários; e XI - demandar aos supervisores a realização de avaliação periódica dos estagiários. CAPÍTULO XII DOS DEVERES E PROIBIÇÕES Art. 24. São deveres do estagiário contratado pela Susep: I - estar regularmente matriculado e frequente na instituição de ensino, em semestre e curso compatível com a prática exigida no estágio; II - observar as diretrizes e normas internas da Susep e os dispositivos legais aplicáveis ao estágio, bem como as orientações do seu professor orientador e do seu supervisor do estágio; III - cumprir com seriedade e responsabilidade a programação estabelecida no Plano de Atividades do Estagiário e as atribuições designadas no TCE; IV - responder pelas perdas e danos consequentes da inobservância das cláusulas constantes do TCE; V - cumprir com pontualidade e assiduidade sua jornada de estágio; VI - comunicar, com antecedência, suas ausências em decorrência de suas atividades escolares e apresentar atestado por motivo de saúde no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data de sua ausência; VII - zelar pelo cumprimento do TCE; VIII - manter a confidencialidade sobre os dados e fatos, conhecidos em razão do trabalho executado, que envolvam todas as operações e negócios das sociedades e entidades supervisionadas pela Susep; e IX - ter conduta equilibrada, isenta e sensata, compatível com o exercício da atividade desempenhada, evitando qualquer atitude que possa comprometer sua dignidade profissional ou desabonar sua imagem pública, bem como a da Susep. Art. 25. É vedado aos estagiários: I - alterar, copiar, divulgar, omitir, reter ou retirar, sem a devida autorização, qualquer documento ou base de dados, que esteja sob sua guarda e responsabilidade; II - usar ou divulgar informações privilegiadas, de que tenham conhecimento em decorrência de sua função, visando a favorecer interesses próprios ou de terceiros; III - prestar serviços ou executar trabalhos não relacionados às suas atribuições, durante o seu horário de expediente; IV - usufruir de recursos públicos para benefício próprio ou de terceiros; e V - aceitar qualquer tipo de vantagem financeira ou pessoal, para si ou para terceiros, bem como propor ou obter troca de favores que possam comprometer sua atuação como estagiários. Art. 26. A inobservância das normas de conduta previstas na presente Resolução implicará aplicação de sanções na esfera administrativa, civil e penal, quando for o caso. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação da presente Resolução serão resolvidos pelo Comitê de Pessoas da Susep. Art. 28. Esta Resolução revoga a Instrução Susep n° 47, de 25 de setembro de 2008. Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS ANEXO I FORMULÁRIO DE CADASTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE PESSOAS E DOCUMENTOS - CGPED COORDENAÇÃO DE CADASTRO E BENEFÍCIOS DE PESSOAL - COCAB CADASTRO DE SERVIDOR (A) OU ESTAGIÁRIO (A) 1_MF_14_001
Assinatura do (a) estagiário (a) ANEXO II Termo de Confidencialidade Eu,_____, portador (a) da identidade n°___, inscrito no CPF n°____, residente e domiciliado (a) em ____________, firmo o presente Termo de Confidencialidade, com o compromisso de não divulgar ou fazer uso das informações a mim transmitidas ou acessadas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros, durantes minha atuação como colaborador na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, comprometendo-me ainda a: I. observar o Código de Ética Profissional do Servidor da Superintendência de Seguros Privados, aprovado pela Resolução Susep n° 19, de 15 de julho de 2022; II. observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação da SUSEP, prevista na Resolução Susep n° 45, de 17 de outubro de 2024; III. utilizar os recursos disponibilizados em conformidade com a legislação vigente e normas específicas da SUSEP; e IV. responder, perante a SUSEP, pelo uso indevido das informações e dos recursos a mim disponibilizados durante o período da colaboração. Local e data
Assinatura do (a) estagiário (a) ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE DO ESTAGIÁRIO ____________, abaixo assinado, portador da identidade n° XXXXXXXX, CPF n° XXXXXX , contratado por intermédio de (Agente de Integração), com a finalidade de realizar estágio na Superintendência de Seguros Privados - Susep, assumo os compromissos declarados no presente Termo. Afirmo que tomei conhecimento, na presente data, do inteiro teor do Código de Ética do Servidor da Susep, aprovado pela Resolução Susep n° 19, de 15 de julho de 2022, e da Resolução Susep n° 60, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa de Estágio. Assumo o compromisso de manter a confidencialidade sobre os dados e fatos, que envolvam todas as operações e negócios das sociedades e entidades supervisionadas pela Susep, dos quais eu venha a ter conhecimento durante o meu período de estágio. Em face do exposto, estou ciente de que jamais poderei usufruir de recursos públicos para benefício próprio ou de terceiros, bem como alterar, copiar, divulgar, omitir, reter ou retirar, qualquer documento ou base de dados a que tenha acesso ou divulgar informações de caráter reservado ou sigiloso, nem delas fazer uso, visando a favorecer interesses próprios ou de terceiros. Local e data de contratação
Assinatura do (a) estagiário (a) (Ou do responsável, em caso de estagiário menor)