DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400070 70 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.910, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Bosque Selvagem - Trailer (Estados Unidos da América - 2025) Título Original: WildWood - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Thimbault Leclercq Produtor(es)/Criador(es): Trafalgar Releasing Ltd Distribuidor(es): United Cinemas International Brasil Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: violência fantasiosa Processo: 08017.002339/2025-30 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.911, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Sombras no Deserto - Trailer (Reino Unido e França - 2025) Título Original: The Carpenter's Son Categoria: Trailer Diretor(es): Lotfy Nathan Produtor(es)/Criador(es): Yiannis Iakovidis Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: temas sensíveis e violência Processo: 08017.002348/2025-21 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.912, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Vocação Start (Brasil - 2025) Título Original: Vocação Start Categoria: Programa de TV Diretor(es): Sidna Maria Beserra da Silva Produtor(es)/Criador(es): Ingrid Rocha Ribeiro Meirelis de Siqueira Distribuidor(es): TV Canção Nova Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001547/2025-11 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.913, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Chicago Med - Atendimento de Emergência - 10ª Temporada (Estados Unidos - 2024) Título Original: Chicago Med - Season 10 Categoria: Obra seriada Diretor(es): Michael Brandt Produtor(es)/Criador(es): Universal Pictures Do Brasil Distribuidor(es): Universal Pictures Do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: drogas, procedimentos médicos e violência Processo: 08017.001760/2025-23 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.914, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: DF Arretado (Brasil - 2025) Título Original: DF Arretado Categoria: Especial Diretor(es): João Renato Victor Pereira da Silva Produtor(es)/Criador(es): BZM Produções Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002251/2025-18 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 215/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002120/2025-31 Obra: "O Porão da Rua do Grito" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "O Porão da Rua do Grito", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) A empresa apresentou o pedido de reconsideração da classificação da obra; b) Dentre as argumentações, não houve a apresentação de elementos capazes de produzir efeitos para a alteração da classificação indicativa atribuída; c) Durante a nova análise foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte intencional (14 anos); mutilação (16 anos); Suicídio (16 anos); violência gratuita ou banalização da violência (16 anos) e crueldade (18 anos); d) O conteúdo mais impactante é agravado por contexto, relevância, motivação, composição de cena e conteúdo inadequado com criança ou adolescente; e) Mais informações constam na "NOTA TÉCNICA Nº 6 7 / 2 0 2 5 / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " . Desta forma, mantém-se a classificação indicativa atribuída à obra de "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por apresentar drogas lícitas, medo e violência extrema. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo. Recomenda-se sua exibição a partir de 23 (vinte e três) horas, quando exibida em televisão aberta. A classificação etária, com os descritores de conteúdo atualizados, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Código: 575.171 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0496346/2024. Interessado: ROOZBEH YAHYAKHANI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 575.033 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0496259/2024. Interessado: KIARASH ERTEBATI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem e comprovante de residência, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 574.994 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0496233/2024. Interessado: AMANAT ALI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 574.990 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0496230/2024. Interessado: RONALD ALFREDO YACTAYO ROJAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou: certidão de antecedentes criminais do país de origem , certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 574.609 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495945/2024. Interessado: OKPAN NDUKA UBA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 574.398 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495804/2024. Interessado: HABIBULLAH AMINULLAH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II e III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 8 e 13 da Portaria 623/2020.