DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400071 71 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 574.152 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495611/2024. Interessado: LEOMARY FERNANDEZ PEREZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou as certidões emitidas pela Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem traduzido no Brasil e comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 573.851 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495413/2024. Interessado: DANAY VIGO RODRIGUEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221, 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 573.650 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495273/2024. Interessado: HEYTHEM REBHI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 573.489 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495112/2024. Interessado: MUHAMADOU KA NADA SHERKAWI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 573.428 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495051/2024. Interessado: NARAIAN SAIAPIN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 573.422 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495045/2024. Interessado: CHANG YI HSUAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a não apresentou a certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, conforme exige a lei. Código: 573.035 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0494663/2024. Interessado: SANICKA PIERRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente apesar de ter sido, devidamente, notificada via e-mail, por duas vezes, a fim de que comparecesse na Polícia Federal para conferência dos documentos originais, não o fez, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 572.547 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0494335/2024. Interessado: PAPA SOW. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 571.248 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0493408/2024. Interessado: KEIVI COROMO CHUBIRU LEITE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem , não anexou certidão emitida pela Justiça Estadual e nem a cópia do passaporte, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 570.959 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0493207/2024. Interessado: CELESTINA LOURDES VERA VILLARROEL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV da lei nº 13.445/2017. Código: 570.902 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0493151/2024. Interessado: JEAN WILSON CHARLES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 570.805 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0493054/2024. Interessado: YUAN WANG. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 5 da Portaria 623/2020. Código: 570.720 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0492969/2024. Interessado: KEVIN FERNANDES ANDERSON DE OLIVEIRA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida considerando que o requerente foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 570.693 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0492942/2024. Interessado: VIERGEMENE JEAN MICHEL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Item 8, anexo I da Portaria 623/2020. Código: 570.375 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0492702/2024. Interessado: SAKHER DIENG. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020. Código: 570.036 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0492459/2024. Interessado: LAUREN PAMELA HOUSEGO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem atualizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 569.778 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0492292/2024. Interessado: GREGORY ZELT VANCE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Item 13, Anexo I e Art. 5 da Portaria 623/2020. Código: 569.504 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0492114/2024. Interessado: JULIE ANTOINETTE CAVIGNAC. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 239, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 569.500 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0492110/2024. Interessado: JOHN CLIFTON AHRENS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e nem da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 569.467 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0492077/2024. Interessado: MARIA CHANTAL FRANCISCO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Item 8, Anexo I e Art. 56 da Portaria 623/2020