DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400072 72 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 569.345 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0491985/2024. Interessado: ERHINOJA ZUMA OFIGO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, §2º e 234, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Item 8 e 9, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 569.141 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0491863/2024. Interessado: IVO ALOIDE IE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 569.075 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0491819/2024. Interessado: LORENA BEHLING. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017. Código: 568.751 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0491544/2024. Interessado: ELENA ENCISO LOPEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou antecedentes criminais apostilado e traduzido e certidão criminal Estadual e Federal, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 568.304 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0491298/2024. Interessado: ORLANDO SARMIENTO CHUMBES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020. Código: 568.107 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0491133/2024. Interessado: MEDINE DORLEAN CLERVILUS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a nós incisos II e III do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e não apresentou a declaração de prova presencial do curso de proficiência em língua portuguesa. Código: 568.000 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0491050/2024. Interessado: CATIA MAVAMBU ANDRE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não compareceu para a coleta de dados biométrico e para a conferência documental e sua validação, e portanto, não atende à exigência contida no Inciso IV, do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 567.794 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0490948/2024. Interessado: JORGE ARTURO BOHORQUEZ MANRIQUE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 567.374 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0489224/2024. Interessado: MAMADOU ABIB DIALLO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do território nacional, em viagens internacionais pelo período de 432 dias somados nos últimos 4 anos imediatamente anterior ao pedido de naturalização, e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 567.259 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0489151/2024. Interessado: MICHAL PAWLICKI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 566.988 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0488955/2024. Interessado: JOHN PAUL NSHUBENUH NJOYA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou Declaração de Prova Presencial, em consonância ao Art. 5 da Portaria nº 623/2020 e as Certidões criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2020. Código: 566.869 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0488827/2024. Interessado: JARLINE MICHEL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 566.832 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0488798/2024. Interessado: JOAO MUKALUA GOMBO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não compareceu no agendamento da autoridade policial para coleta biométrica e apresentação da documentação, portanto não atende as exigências contida nos Incisos I, II, III e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2020. Código: 566.371 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0488510/2024. Interessado: EDNA NARA DA SILVA PEREIRA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445 de 2017, c/c Art. 233, §2 do Decreto 9.199 de 2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 564.851 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0487375/2024. Interessado: ISAIAS VENTURA DOS SANTOS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 564.626 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0487186/2024. Interessado: SIMOUN ALRACHID. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020. Código: 564.166 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486885/2024. Interessado: ODALIS PROHENZA NARANJO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 564.148 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486867/2024. Interessado: MELANIE ANDREA HUNG CHING. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 564.147 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486866/2024. Interessado: ILARIO CHALES GARCIA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221 e 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 563.199 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486118/2024. Interessado: DIERE PENE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Item 13, anexo I da Portaria 623/2020.