DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400073 73 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 562.968 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485968/2024. Interessado: VIVAZ ERNESTO FRANCISCO BANDEIRA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, bem como não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do seu país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 562.767 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485783/2024. Interessado: ADJI SALIMATA DIAGNE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência e se ausentou do país por aproximadamente 235 dias no último ano, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 562.706 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485740/2024. Interessado: LORENA ELIZABETH LLANES CASAS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III, IV e V do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Anexo I, Item 4, 5, 6 e 13 da Portaria 623/2020. Código: 562.626 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485697/2024. Interessado: PATRICIA MURIEL CRESPOUDE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, certidão emitida pela Justiça Federal e Estadual e o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 562.301 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485464/2024. Interessado: MARTIN LUDWING ZENTENO MERCADO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no o disposto no Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes do Anexo II, itens 6 e 8 da Portaria 623/2020. Código: 561.587 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484949/2024. Interessado: ELIZABETH MANRIQUE ALBEAR. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 561.581 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484944/2024. Interessado: GLORIA ANTONIA MAMANI TICONA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 239 inciso III do Decreto 9.199/2017; Item 6, do Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 561.534 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484915/2024. Interessado: YASNEL AMADOR VALDES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233, parágrafo 2º, art. 234, inciso V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 561.425 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484846/2024. Interessado: FATI MAMUDU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017, pela não apresentação dos documentos em conformidade com os itens 6 e 7, Anexo I da Portaria nº 623/2020. Código: 561.089 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484606/2024. Interessado: MARIA AGUSTINA FIRMANI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 561.023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484540/2024. Interessado: JUDE SAINTESTA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 561.021 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484538/2024. Interessado: FREDDY GALILEO SANTACRUZ BASTIDAS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente se ausentou por 386 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 560.934 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484451/2024. Interessado: MADISON RAMNIERY GONZALEZ GARCIA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possuía 4 anos de residência por prazo indeterminado no momento da formalização do pedido, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 560.819 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484339/2024. Interessado: CHIBUZOR ONYEDIKACHUKWU ELEODI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III e V do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Item 6 e 13, anexo I da Portaria 623/2020. Código: 560.572 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484157/2024. Interessado: BEMVINDO TAMA LUTATO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do Art. 65, incisos II, da Lei nº 13.445/2017; Art. 233, §2º e 234, incisos II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 560.386 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484040/2024. Interessado: PANG WEN MEI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017, c/c Art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017; Item 6, anexo II da Portaria 623/2020. Código: 560.171 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0483849/2024. Interessado: PAOLA CRISTINA CAJAS DAZA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente se ausentou por 1096 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017. Código: 560.078 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0483781/2024. Interessado: TAMSIR FALL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 559.716 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0483537/2024. Interessado: LUMENE HONORE FRANCOIS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não apresentou declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 558.745 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0482843/2024. Interessado: MAKHA SECK. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.