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Diário Oficial da União · 14/10/2025 · pág. 74

DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400074 74 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 558.456 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0482683/2024. Interessado: GABRIELA JOSEFINA VENTA DIAZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III e IV e V do Decreto 9.199/2017; Itens 3, 4, 5, 6 e 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 557.670 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0482123/2024. Interessado: JENESSY MARIANGER ESTEVES GUILLEN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Itens 5, 6 e 8, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 557.408 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0481937/2024. Interessado: HOLGER MANFRED SPIEGEL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º e Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Art. 51 e Itens 5 e 6, anexo I da Portaria 623/2020. Código: 557.038 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0481567/2024. Interessado: WASSIM TANOS EL ZOUKI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 556.751 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0481395/2024. Interessado: NIVALDO VOLCY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado. Código: 556.591 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0481289/2024. Interessado: AHMED EMADELDIN HAMED MAHDY. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 556.587 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0481288/2024. Interessado: SHIRLEY DUCLERVIL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 556.407 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486866/2024. Interessado: ILARIO CHALES GARCIA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, incisos III e V do Decreto nº 9.199/2017. Código: 556.259 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0481026/2024. Interessado: ORIANA ESTHEFANIA RUEDA MARTIN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 556.250 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0481024/2024. Interessado: BETHANY JOY CARRUTHERS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; 239, inciso III do Decreto 9.199/2017; Itens 6 e 8, anexo II e Art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 555.960 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0480853/2024. Interessado: JOELSON ISNABA PEREIRA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Item 3 e 4, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 555.957 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0480850/2024. Interessado: ABDOU KHADY DIOP. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 550.950 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0476897/2024. Interessado: PELICIER PIERRE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 239, incisos II do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o documento constante do Anexo II, item 8 da Portaria 623/2020. Código: 549.827 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0476105/2024. Interessado: MST MUNNI AKTHER. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II e III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º, 56 e Anexo I, Item 8 e 13 da Portaria 623/2020. Código: 549.310 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0475735/2024. Interessado: MIGUEL NUNO SIMOES NUNES FERREIRA SETAS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, porque o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do Antecedente Criminal do País de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 527.328 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0458468/20233. Interessado: WILNICK PAUL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 526.058 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0457427/2023. Interessado: CELINES VILNEUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017. Código: 523.657 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0455671/2023. Interessado: DANY GABRIEL SAMPA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 522.341 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0454667/2023. Interessado: SAMIRA S H HASAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 521.676 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0454201/2023. Interessado: ANDREEA MARIA GRUIA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 521.044 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0453763/2023. Interessado: ORELVI CARRAZANA LOPEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.