DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400075 75 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 520.138 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0453061/2023. Interessado: JEANETTE BERNADIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 519.881 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452851/2023. Interessado: SHAMYR MOMADE IQUIBAL SATAR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem com a grafia correta dos nomes dos seus genitores, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 519.115 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452319/2023. Interessado: JOSE BALLESTEROS PEREZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 518.925 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452145/2023. Interessado: KEARBY JN BAPTISTE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 518.909 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0452129/2023. Interessado: DAVID SHAND HEREDIA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 517.567 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0451185/2023. Interessado: IVAN LILEEV. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020. Código: 517.299 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0450995/2023. Interessado: DIANA KARINA QUIROGA MURILLO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 517.096 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0450850/2023. Interessado: Daniel Justin. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 515.055 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0449224/2023. Interessado: RASHAD SOHAIL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de objeto e pé relacionada a uma acusação criminal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 507.816 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0443423/2023. Interessado: BETHY GLADYS BARRIENTOS GRIMALDO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 505.547 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0441548/2023. Interessado: JAMES PAUL RUST. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 505.473 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0212921/2022. Interessado: HAROLD GAUTSCHI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017. Código: 505.286 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0441342/2023. Interessado: PAULO ERNESTO BARON ROJO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 505.039 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0441163/2023. Interessado: CLAIRE ISABELLE LARIBE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 504.569 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0440765/2023. Interessado: JUAN CARLOS CANO GARCIA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 504.107 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0440432/2023. Interessado: BATHIE NIANG. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 503.997 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0440338/2023. Interessado: ALIOU NDIAYE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e III da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 234, inciso II e III do Decreto 9.199/2017; Art. 5 e 56 da Portaria 623/2020. Código: 503.330 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0439829/2023. Interessado: HASSAN CHAMS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II e III do Decreto 9.199/2017; Art. 5 e 56 da Portaria 623/2020. Código: 502.778 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0439448/2023. Interessado: DEYSY DEYSY MURILLO DIAZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017. Código: 502.675 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0439345/2023. Interessado: JANE CHIZOBA OKOLI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 502.060 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0438882/2023. Interessado: ALI RAII. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.