Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/10/2025 · pág. 89

DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400089 89 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I TARIFAS REVISADAS . .NUMERO .GRUPO .TABELA .NOME DA TABELA .ITEM .FORMA DE INCIDÊNCIA .Tarifa Reajustada com impostos (R$) . .1 1 Tabela I Infraestrutura de Acesso Aquaviário .2 .Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT): .- . .2 .2.1 .Para operações de longo curso: .- . .3 .2.1.1 .De carga geral ou de projeto, solta. . 1,19 . .4 .2.1.2 .De carga geral, conteinerizada. . 1,19 . .5 .2.1.3 .De granéis sólidos. . 1,19 . .6 .2.1.4 .De granéis líquidos. . 1,19 . .7 .2.1.5 .De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. . 1,19 . .8 .2.1.6 .De embarcações do tipo roll-on roll-off. . 1,19 . .9 .2.1.7 .De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. . 1,19 . .10 .2.1.8 .De carga perigosa ou tóxica. . 1,19 . .11 .2.1.9 .Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. . 1,19 . .12 .2.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior: . - . .13 .2.2.1 .De carga geral ou de projeto, solta. . 1,19 . .14 .2.2.2 .De carga geral, conteinerizada. . 1,19 . .15 .2.2.3 .De granéis sólidos. . 1,19 . .16 .2.2.4 .De granéis líquidos. . 1,19 . .17 .2.2.5 .De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. . 1,19 . .18 .2.2.6 .De embarcações do tipo roll-on roll-off. . 1,19 . .19 .2.2.7 .De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. . 1,19 . .20 .2.2.8 .De carga geral, conteinerizada. . 1,19 . .21 . . . .2.2.9 .De granéis sólidos. . 1,19 . .22 2 Tabela 2 Instalações de Acostagem .1 .Para todos os berços . - . .23 .1.1 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: . - . .24 .1.1.1 .Para operações de longo curso no berço. . 2,91 . .25 .1.1.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior. . 2,91 . .26 .1.2 .Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: . - . .27 .1.2.1 .Para operações de longo curso no berço. . 2,91 . .28 . . . .1.2.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior. . 2,91 . .29 3 Tabela 3 Infraestrutura Operacional ou Terrestre .1 .Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. . - . .30 .1.1 .Granéis Sólidos . 5,50 . .31 .1.2 .Granéis Líquidos . 5,50 . .32 .1.3 .Carga Geral . 6,90 . .33 .1.4 .Outras . 8,28 . .34 .2 .Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. . - . .35 .2.1 .Por box de contêiner . 68,98 . .36 . . . .11 .Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado . 25,76 . .37 5 Tabela 5 Utilização de Armazéns .1 .Áreas cobertas: . - . .38 .1.1 .Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: . - . .39 .1.1.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 3,12 . .40 .1.1.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 3,12 . .41 .1.2 .Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: . - . .42 .1.2.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 3,12 . .43 .1.2.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 3,12 . .44 .1.3 .Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: . - . .45 .1.3.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 27,25 . .46 .1.3.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 27,25 . .47 .1.4 .Contêiner vazio, por unidade: . - . .48 .1.4.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 27,25 . .49 .1.4.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 27,25 . .50 .1.5 .Mercadorias a granel sólido, por tonelada: . - . .51 .1.5.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 3,50 . .52 .1.5.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 3,50 . .53 .1.6 .Mercadorias a granel líquido, por tonelada: . - . .54 .1.6.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 8,98 . .55 .1.6.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 8,98 . .56 .1.7 .Contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: . - . .57 .1.7.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 45,33 . .58 .1.7.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 45,33 . .59 .2 .Áreas descobertas: . - . .60 .2.1 .Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: . - . .61 .2.1.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 3,12 . .62 . . . .2.1.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 3,12 . .63 .2.2 .Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: . - . .64 .2.2.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 3,12 . .65 .2.2.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 3,12 . .66 .2.3 .Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: . - . .67 .2.3.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 27,25 . .68 .2.3.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 27,25 . .69 .2.4 .Contêiner vazio, por unidade: . - . .70 .2.4.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 27,25 . .71 .2.4.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 27,25 . .72 .2.5 .Mercadorias a granel sólido, por tonelada: . - . .73 .2.5.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 2,10 . .74 .2.5.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 2,10 . .75 .2.6 .Mercadorias a granel líquido, por tonelada: . - . .76 .2.6.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 8,98 . .77 .2.6.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 8,98 . .78 .2.7 .Contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: . - . .79 .2.7.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 45,33 . .80 .2.7.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 45,33 . .81 .3.1 .Veículos, por unidade. . - . .82 .3.1.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . 18,02 . .83 .3.1.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . 18,02 . .84 .4 .Carga de Projeto, por carga e por dia. . - . .85 .4.1 .No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. . Convencional . .86 .4.2 .No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. . Convencional . .87 .4.3 .No terceiro período de 15 dias ou fração, por dia . Convencional . .88 . . . .4.4 .A partir do quarto período de 15 dias ou fração, por dia . Convencional