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Diário Oficial da União · 14/10/2025 · pág. 88

DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400088 88 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Seção V Seção de Controle e Monitoramento - SCM Art. 18. São atribuições da Seção de Controle e Monitoramento - SCM: I - Monitorar o atendimento às recomendações expedidas pela Auditoria Interna; II - Controlar e acompanhar, junto às unidades organizacionais, as recomendações, determinações e solicitações dos órgãos de controle; e III - Avaliar e propor ações de aprimoramento para o Programa de Gestão de Melhoria da Qualidade (PGMQ). CAPÍTULO VII DOS PADRÕES DE CONDUTA, DA ÉTICA E DO SIGILO PROFISSIONAL Art. 19. Os servidores da Auditoria Interna observarão o disposto no Manual de Conduta dos colaboradores da Auditoria Interna da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, além das regras estabelecidas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e no código de ética da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Art. 20. Os servidores da Auditoria Interna deverão guardar sigilo sobre dados e informações aos quais tenham acesso em função do desempenho de suas atribuições, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres, informações e relatórios. Art. 21. Os servidores lotados na Auditoria Interna ficarão impedidos de atuar em atividades diretamente relacionadas aos trabalhos anteriormente executados na sua unidade de origem, durante o prazo de 06 (seis) meses. CAPÍTULO VIII DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL Art. 22. A política de capacitação dos servidores da Auditoria Interna deverá integrar a política de capacitação e desenvolvimento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, em consonância com as atividades de auditoria, observando a recomendação que consta no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo acerca da previsão de, no mínimo, 40 (quarenta) horas de capacitação anual para cada servidor. CAPÍTULO IX DOS TRABALHOS DE AUDITORIA Art. 23. As atividades de auditoria interna devem estar alinhadas às estratégias, valores e objetivos da ANTAQ, e pautadas pelos seguintes princípios: I - Integridade; II - Proficiência e zelo profissional; III - Autonomia técnica e objetividade; IV - Alinhamento às estratégias, objetivos e riscos da unidade auditada; V - Qualidade e melhoria contínua; e VI - Comunicação eficaz. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Auditor-Chefe, ressalvadas as matérias de competência do Diretor-Geral, da Diretoria Colegiada da ANTAQ e do Sistema Federal de Controle Interno. Art. 25. Ficam revogadas a Portaria-DG ANTAQ nº 300, de 11 de dezembro de 2020, e a Portaria-DG ANTAQ nº 301, de 11 de dezembro de 2020. Art. 26. Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 672/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.021168/2025-17 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças (SAF) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 78/2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a proposta do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da ANTAQ, para o exercício de 2026, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 78/2025, de 29 de setembro de 2025; e 5.2. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 673/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.008936/2023-77 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de prorrogação do contrato CONT-SAF-ANTAQ/Nº 20/2024, por mais 48 (quarenta e oito) meses, com início em 16/10/2025 e término em 16/10/2029, cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de empresas especializadas em desenvolvimento, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software, por alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, conforme modalidade prevista na Portaria SGD/MGI nº 750, de 2023, com vistas a executar atividades de projeto, construção, testes, implantação, evolução, manutenção, sustentação e garantia de qualidade relacionadas ao ciclo de vida de software, adotando-se práticas ágeis aderentes ao processo de software, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a prorrogação do CONT-SAF-ANTAQ/Nº 20/2024, nos termos do Termo Aditivo-MINUTA DICON (SEI nº 2676979); 5.2. autorizar a despesa no valor total de R$ 31.617.126,72 (trinta e um milhões, seiscentos e dezessete mil cento e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), a favor da empresa Memora Processos Inovadores S.A., referente à prorrogação do CONT-SAF-ANTAQ/Nº 20/2024 para o período de 48 (quarenta e oito) meses; e 5.3. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 674/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011766/2023-16 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Ltda. 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso da licitante Coopertran contra decisão que a desclassificou do processo licitatório destinado à contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte, incluindo veículos, combustíveis e motoristas devidamente habilitados para o transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos, pequenas cargas e insumos necessários ao atendimento das demandas logísticas e administrativas, em apoio às atividades finalísticas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90012/2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso interposto pela empresa Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando classificada sua proposta; 5.2. restituir os autos à Superintendência de Administração e Finanças para prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90012/2024; 5.3. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças da presente decisão, recomendando que, em situações futuras relacionadas ao regime de exclusividade ou não de mão de obra, avalie as opções disponíveis quanto às suas características, vantagens e desvantagens, de modo a adotar, em cada caso, a alternativa mais adequada aos objetivos institucionais; e 5.4. cientificar a interessada Cooperativa de Transporte Rodoviário Coopertran Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 675/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.012927/2024-61 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de revisão do Plano Estratégico Institucional - PEI 2025-2028 e do Plano de Gestão Anual 2025 - PGA 2025 da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a revisão do PEI 2025-2028 e do PGA 2025, documentada na Nota Técnica nº 2/2025/GGGP/SGE (SEI nº 2655603); 5.2. determinar o encaminhamento dos autos à Assessoria de Comunicação e Cerimônia - ASCOM, para que promova o aprimoramento da diagramação da Cadeia de Valor e do Mapa Estratégico, em razão das revisões propostas; e 5.3. cientificar o Comitê Estratégico de Governança (CEG) e a Secretaria-Geral acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 676/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013376/2019-96 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Frederico Dias 4. Unidade Técnica: Auditoria Interna 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de atualização do Estatuto da Auditoria Interna da ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a atualização do Estatuto da Auditoria Interna da ANTAQ, nos termos da Portaria-MINUTA AUD 2686280; e 5.2. cientificar a Auditoria Interna acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. FREDERICO DIAS Diretor-Geral DELIBERAÇÃO-DG Nº 80-ANTAQ, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.002708/2025-55 e o teor do Acórdão nº 576-2025, proferido na Reunião Ordinária de nº 593 , realizada entre 25 e 27/08/2025, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/09/2023 a 31/12/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 6,08% (seis vírgula oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Imbituba/SC, além da inclusão do novo item tarifário na Tabela IX - Complementares. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes. Art. 2º Determinar que a SCPAR Porto de Imbituba S.A. encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021. Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DIAS