DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400091 91 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO-SOG Nº 171, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.021345/2025-57, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1224-ANTAQ, de 15 de setembro de 2015, de titularidade da empresa EMPRESA DE NAVEGAÇÃO PAIVA LEÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.032.067/0001-85, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 172, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017187/2025-31, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 869-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, de titularidade da empresa ITAPORANGA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.915.104/0001-14, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 174, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013248/2025-91, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2406-ANTAQ, em favor da empresa WOOD RIVER SERVICO DE TRANSPORTE DE NAVEGACAO E TRAVESSIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.115.554/0001-19, para operar como Empresa Brasileira de Navegação Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 953, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008814/2025-03, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento da autorização para funcionamento da RochePrev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 01.048.433/0001-80, como entidade fechada de previdência complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001698/2025-93, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Previnorte - Fundação de Previdência Complementar, CNPJ nº 03.637.154/0001-87, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral e roll-on/roll-off, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558- ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS