DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400092 92 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.335, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do § 2º do art. 8º-E, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; e II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A . .PR .410080 .ALVORADA DO SUL .R$ 1.945,38 .R$ 47.419,00 . .TOTAL GERAL .R$ 49.364,38 PORTARIA GM/MS Nº 8.395, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .AM .T A P AU A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE T A P AU A .36000698816202500 .1.000.000,00 .60060004 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .7221878 .1.000.000,00 . .BA .LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000708867202500 .800.000,00 .50410002 .800.000,00 .1030251182E900001 .6413609 .800.000,00 . .CE .A R AC AT I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI .36000708566202500 .200.000,00 .60060004 .200.000,00 .1030251182E900001 .2373009 .200.000,00 . .CE .VARZEA ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA ALEGRE .36000709090202500 .200.000,00 .60060004 .200.000,00 .1030251182E900001 .2562871 .200.000,00 . .ES .CO L AT I N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO L AT I N A .36000701579202500 .1.228.000,00 .60060004 .1.228.000,00 .1030251182E900001 .2448521 .1.228.000,00 . .MG .BELO HORIZONTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000711457202500 .300.000,00 .50410002 .300.000,00 .1030251182E900001 .4034236 .300.000,00 . .MG .BELO HORIZONTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000711462202500 .200.070,00 .50410002 .200.070,00 .1030251182E900001 .4034236 .200.070,00 . .MG .SANTO ANTONIO DO AMPARO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO AMPARO .36000708710202500 .300.000,00 .60060004 .300.000,00 .1030251182E900001 .6648665 .300.000,00 . .MS .CAMPO GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000711504202500 .494.795,00 .60060004 .494.795,00 .1030251182E900001 .0009768 .494.795,00 . .MS .COSTA RICA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-MS .36000701598202500 .764.553,00 .50410002 .764.553,00 .1030251182E900001 .5451655 .764.553,00 . .PB .A P A R EC I DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A P A R EC I DA .36000703269202500 .100.000,00 .60060004 .100.000,00 .1030251182E900001 .6433928 .100.000,00 . .PB .BREJO DOS SANTOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS .36000710271202500 .100.000,00 .60060004 .100.000,00 .1030251182E900001 .6425682 .100.000,00 . .PE .BREJO DA MADRE DE DEUS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS .36000703714202500 .500.000,00 .60060004 .500.000,00 .1030251182E900001 .6451543 .500.000,00 . .PI .P I R AC U R U C A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000710712202500 .950.000,00 .50410002 .950.000,00 .1030251182E900001 .3900029 .950.000,00 . .RJ .NOVA FRIBURGO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO .36000710650202500 .5.728.696,00 .60060004 .5.728.696,00 .1030251182E900001 .7962797 .5.728.696,00 . .RJ .VALENCA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA .36000710529202500 .1.000.000,00 .50410002 .1.000.000,00 .1030251182E900001 .2292912 .1.000.000,00 . .RJ .VALENCA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA .36000711068202500 .500.000,00 .50410002 .500.000,00 .1030251182E900001 .6326870 .500.000,00