DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.198/2025-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5951- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5952/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 007.265/2025-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília. 4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 4.407/2025-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5952- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5953/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 009.319/2025-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Universidade Federal de Alagoas. 4. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Alagoas. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 3.764/2025-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts. 32 e 33, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5953- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5954/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 014.040/2025-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessada: Maria de Fatima da Costa Pedregal (814.101.154-53). 4. Unidade Jurisdicionada: Fundação Nacional de Saúde. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este ato de concessão de pensão civil instituída por Rene Leoncio Pedregal Fernandez em benefício de Maria de Fatima da Costa Pedregal; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 71, III e IX, da Constituição Federal de 1988, 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, 1º, VIII, 259, II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno e art. 7º, inciso I, da Resolução TCU 353/2023, em: 9.1. ordenar o registro do ato de concessão de pensão civil instituída por Rene Leoncio Pedregal Fernandez em benefício de Maria de Fatima da Costa Pedregal; 9.2. dar ciência da presente deliberação à Fundação Nacional de Saúde. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5954- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5955/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 016.627/2025-3. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessada: Nara Therezinha Kieling da Rocha (176.064.540-00). 4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este ato de concessão de pensão civil instituída por Loreto Mauro Anflor em benefício de Nara Therezinha Kieling da Rocha; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos artigos 71, III e IX, da Constituição Federal de 1988, 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, 1º, VIII, 259, II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno e art. 7º, inciso I, da Resolução TCU 353/2023, em: 9.1. ordenar o registro ao ato de concessão de pensão civil instituída por Loreto Mauro Anflor em benefício de Nara Therezinha Kieling da Rocha; 9.2. dar ciência da presente deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5955- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5956/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 016.642/2025-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil. 3. Interessada: Belarmina Prazeres Reis (358.173.018-90). 4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP. 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este ato de concessão de pensão civil instituída por Ivo Reis em benefício de Belarmina Prazeres Reis; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos artigos 71, III e IX, da Constituição Federal de 1988, 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, 1º, VIII, 259, II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno e art. 7º, inciso I, da Resolução TCU 353/2023, em: 9.1. ordenar o registro do ato de concessão de pensão civil instituída por Ivo Reis em benefício de Belarmina Prazeres Reis; 9.2. dar ciência da presente deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5956- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5957/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 018.900/2010-0. 1.1. Apenso: TC 015.195/2016-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: Associação Positiva de Brasília/APB (03.637.022/0001-55); Gláucia de Oliveira Lima (276.193.461-04). 4. Unidade jurisdicionada: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 5. Relator: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação) e Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc). 8. Representação legal: Luís Henrique Alves Sobreira Machado (OAB/DF 28.512), entre outros, representando Gláucia de Oliveira Lima e Associação Positiva de Brasília. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em razão da impugnação total das despesas do Convênio 828043/2006, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. expedir quitação à Sra. Gláucia de Oliveira Lima com relação ao pagamento da multa, ante o recolhimento integral da multa individual aplicada pelo item 9.3 do Acórdão 4.373/2025-TCU-2ª Câmara, consoante comprovantes acostados aos autos, nos termos do art. 27 da Lei 8.443/1992; 9.2. indeferir o pedido formulado pela Associação Positiva de Brasília/APB e pela Sra. Gláucia de Oliveira Lima de nova autorização de parcelamento de dívidas; 9.3. dar ciência desta deliberação às responsáveis, informando-lhes que: 9.3.1. a apresentação de novo pedido de parcelamento não impedirá a consumação do trânsito em julgado do Acórdão 4.373/2025-TCU-2ª Câmara, bem como o encaminhamento do processo para cobrança judicial das dívidas, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendidas as notificações; 9.3.2. as Guias de Recolhimento da União (GRU) poderão ser solicitadas administrativamente ao Serviço de Gestão de Dívidas - Sediv/Seproc, por meio do e-mail [email protected]; 9.3.3. faz-se necessário o encaminhamento dos comprovantes de recolhimento a este Tribunal, por meio dos serviços de protocolo digital disponíveis no Portal TCU (conforme estabelecido no art. 3º da Portaria-TCU 114, de 29/07/2020). 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5957- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.