DOU 14/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101400146 146 Nº 196, terça-feira, 14 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3.3. dê ciência do inteiro teor desta Deliberação à interessada, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de possíveis recursos perante o TCU não a exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso os recursos não sejam providos, encaminhando a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da referida ciência, na forma prevista no art. 21, inciso I, da IN/TCU 78/2018; e 9.4. esclarecer o órgão de origem que, em linha com o decidido pelo STF no RE 638.115, a despeito da negativa de registro do ato de aposentadoria, motivada pela incorporação de "quintos/décimos" de funções comissionadas após a edição da Lei 9.624/1998, os efeitos do título de inatividade poderão subsistir até a completa absorção da vantagem, momento em que novo ato deverá ser encaminhado a esta Corte de Contas para o competente registro. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5963- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Augusto Nardes. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 5964/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 005.323/2023-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrente: Raimundo Faro Bitencourt (254.315.792-15) 4. Unidade: Município de Magalhães Barata/PA 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Adriano Borges da Costa Neto (23406/OAB-PA) e Iago da Cunha Cardoso Silva (23325/OAB-PA), representando Raimundo Faro Bitencourt 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por Raimundo Faro Bitencourt contra o Acórdão 2.209/2025-2ª Câmara, no qual suas contas foram julgadas irregulares sem imputação de débito, mas com aplicação de multa com fulcro no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente e aos demais destinatários do Acórdão 2.209/2025-2ª Câmara. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5964- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5965/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 006.465/2025-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria 3. Interessada: Maria Jocely Paim Ferreira (107.925.200-25) 4. Unidade: Instituto Nacional do Seguro Social 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este ato de alteração de aposentadoria expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social em favor de sua ex-servidora Maria Jocely Paim Fe r r e i r a ; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 261 e 262 do Regimento Interno e o art. 7º, § 2º, da Resolução-TCU 353/2023, em: 9.1. reconhecer o registro tácito do presente ato de alteração de aposentadoria; 9.2. determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social que: 9.2.1. no prazo de 15 dias, a contar da notificação desta decisão: 9.2.1.1. faça cessar os pagamentos decorrentes da rubrica judicial no valor de R$ 148,29, considerando que esse valor já deveria ter sido absorvido pelos aumentos remuneratórios, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; 9.2.1.2. comunique esta deliberação à interessada e a alerte de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventual recurso junto ao TCU não a eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja provido; 9.2.2. no prazo de 30 dias, a contar da notificação desta decisão, comprove ao TCU a comunicação à interessada e as medidas adotadas para cumprir o disposto no subitem 9.2.1.1. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5965- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5966/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 006.495/2025-7 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Aposentadoria) 3. Recorrente: Ana Maria Cândida de Toledo (316.930.161-68), ex-servidora 4. Unidade: Tribunal Superior do Trabalho (TST) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Johann Homonnai Júnior (42500/OAB-DF), Marlucio Lustosa Bonfim (16619/OAB-DF) e outros 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se analisa pedido de reexame interposto por Ana Maria Cândida de Toledo contra o Acórdão 3.762/2025-2ª Câmara, que considerou ilegal e negou registro ao seu ato de aposentadoria em virtude de irregularidades no pagamento das parcelas de "quintos/décimos" e "opção", ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 32 e 48 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta deliberação à recorrente e ao Tribunal Superior do Trabalho. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5966- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5967/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 006.758/2021-5 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Tomada de Contas Especial) 3. Embargantes: Associação Técnico Cientifica Eng. Paulo de Frontin (07.778.137/0001-10); José de Paula Barros Neto (385.551.823-87). 4. Unidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A. 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Carla Albuquerque Marques (15650/OAB-CE), representando Jesualdo Pereira Farias; Carla Albuquerque Marques (15650/ OA B - C E ) , representando Associação Técnico Científica Eng. Paulo de Frontin; Carla Albuquerque Marques (15650/OAB-CE), representando José de Paula Barros Neto 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração apresentados pela Associação Técnico Científica Eng. Paulo de Frontin (Astef), em conjunto com o Sr. José de Paula Barros Neto e o Sr. Jesualdo Pereira Farias, contra o Acórdão 2.300/2025-2ª Câmara, por meio do qual suas contas foram julgadas irregulares, com condenação solidária ao ressarcimento de débito e aplicação de multas individuais, devido à não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Convênio BN B / F U N D EC I 2010/0204. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão aos embargantes. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5967- 36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5968/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 007.486/2024-3 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrentes: Roberto de Oliveira (496.992.708-10); RWR Comunicações Ltda. (03.948.703/0001-34) 4. Unidade: Agência Nacional do Cinema 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Eduardo Ghiaroni Senna (123578/OAB-RJ), Felipe Dias Curvelo de Oliveira (124044/OAB-RJ) e outros, representando Roberto de Oliveira; Felipe Dias Curvelo de Oliveira (124044/OAB-RJ), Carolina Macedo Martins (387753/OAB-SP) e outros, representando RWR Comunicações Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os recursos de reconsideração interpostos por Roberto de Oliveira e RWR Comunicações Ltda. contra o Acórdão 1.881/2025-2ª Câmara, que julgou irregulares suas contas, condenando-os ao ressarcimento de valores ao erário e aplicando-lhes multa, em razão da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos captados por meio de incentivos fiscais para a execução do projeto cultural intitulado "Chico Buarque", ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração e, no mérito, negar-lhes provimento; e 9.2. comunicar esta deliberação aos recorrentes, à Agência Nacional do Cinema e aos demais destinatários da decisão recorrida. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 5968-36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5969/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 007.627/2025-4 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Representação) 3. Embargante: Send Pharma Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. (47.783.547/0001-74) 4. Unidade: Município de Campina Grande/PB 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Pedro Henrique Rodrigues Clericuzi (43904/OAB-PE) e outros 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação em que se discutem, nesta fase processual, embargos de declaração opostos por Send Pharma Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda. ao Acórdão 4.492/2025 - 2ª Câmara, que não conheceu de representação, por não atender aos requisitos de admissibilidade aplicáveis, e encaminhou informações ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. não conhecer dos presentes embargos de declaração; e 9.2. informar à embargante sobre essa decisão. 10. Ata n° 36/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/10/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 5969-36/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Jorge Oliveira (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5970/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 011.288/2022-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial)