DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500081 81 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS EDITAL Nº 22, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, PSS 022/2025, extrato de edital publicado no DOU de 19/08/2025, seção 3, pág. 70, na área de Arquitetura e Urbanismo, para o Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Artes Aplicadas (DAUAP) e torna público seu resultado, a saber: . .Resultado final . .Vaga do edital: Ampla Concorrência . .Classificação em ampla concorrência .1º lugar: Rafael Teixeira Vidal (CPF nº .720.586- *) 2º lugar: Bianca Vale Cunha (CPF nº .506.596-) 3º lugar: Ana Carolina Dias Diório (CPF nº .567.216- ) 4º lugar: Isis Detomi Teixeira (CPF nº .867.816-*) 5º lugar: Danilo Caporalli Barbosa (CPF nº .309.356- ) . .Classificação para candidato que se autodeclarou pessoa preta, parda, indígena ou quilombola (PPIQ) (Não há reserva imediata de vaga) .Não houve candidatos inscritos/aprovados. . .Classificação para pessoa com deficiência. (Não há reserva imediata de vaga) .Não houve candidatos inscritos/aprovados. (Processo 23122.023638/2025-02) LUCAS RESENDE AARÃO EDITAL Nº 25, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, PSS 025/2025, extrato de edital publicado no DOU de 19/08/2025, seção 3, pág. 70, na área de Libras - Língua Brasileira de Sinais, para o Departamento de Letras, Artes e Cultura (DELAC) e torna público seu resultado, a saber: . .Resultado final . .Vaga do edital: Ampla Concorrência . .Classificação em ampla concorrência .1º lugar: Thais Verdeiros Almeida Magalhães (CPF nº .710.466-) . .Classificação para candidato que se autodeclarou pessoa preta, parda, indígena ou quilombola (PPIQ) (Não há reserva imediata de vaga) .Não houve candidatos inscritos/aprovados. . .Classificação para pessoa com deficiência. (Não há reserva imediata de vaga) .Não houve candidatos inscritos/aprovados. (Processo 23122.024228/2025-71) LUCAS RESENDE AARÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2025 - UASG 154050 Número do Contrato: 37/2020. Nº Processo: 23113.005598/2020-40. Concorrência. Nº 1/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. Contratado: 10.672.793/0001-49 - ART PROJETOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 75 (setenta e cinco) dias. Vigência: 15/10/2025 a 28/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.810.161,25. Data de Assinatura: 14/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/10/2025). EDITAL Nº 9, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA E CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Federal, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, na Resolução nº 06/2019/CONSU/UFS, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, na Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U em 20/08/2021, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 e mediante as normas e condições contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A unidade acadêmica, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I deste Edital. 1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e no primeiro nível de vencimento da Classe, conforme Lei 12.772/2012, ou seja, Assistente, Classe A, Nível 1. 1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Federal, conforme o quadro a seguir: . .Cargo oferecido neste Edital .Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$ . .Carreira .Denominação .Classe .Nível .Regime de Trabalho .Titulação mínima exigida .Vagas .Venc. Básico .Retribuição por Titulação . .Magistério Superior .Assistente .A .1 .DE .Doutorado .12 .6.180,86 .7.107,99 Dedicação Exclusiva 1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação conforme valores constantes no item 1.3. 1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga. 1.6. Todas as informações oficiais relativas ao concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 009/2025), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção. 1.6.1. As informações relativas à operacionalização das provas e de suas fases será de responsabilidade dos Departamentos Acadêmicos e das Comissões Examinadoras, conforme constar no cronograma de provas. 1.7. As despesas decorrentes da participação e da nomeação no Concurso Público, em qualquer de suas fases, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos, como também nas hipóteses de alteração das datas das provas, cancelamento, anulação ou suspensão do Concurso Público, não cabendo o ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 1.8. Ao efetuar a sua inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente de que seus dados poderão ser divulgados em listagens e resultados ao longo do certame, incluindo informações como data de nascimento, notas, desempenho nas provas, e, se for o caso, condição de pessoa com deficiência, pertencente a grupo étnico-racial (negra, indígena ou quilombola), entre outros. Tais informações são necessárias para assegurar o fiel cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos relacionados ao certame. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico cmop.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Editais para Docentes, Edital nº 009/2025) ou clicando aqui, a partir das 9 horas do dia 20 de outubro de 2025 até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de novembro de 2025 (horário local). 2.3. Durante o período do inscrições será facultado ao candidato efetuar alterações ou atualizações em seus dados cadastrais. As alterações devem ser realizadas através de uma busca pelo nº do CPF no sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma chave de acesso será enviada ao e-mail cadastrado na inscrição. 2.3.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: [email protected] até o final do período de inscrições. 2.4. As informações e atualizações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões. 2.5. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada exclusivamente no sistema de inscrição e específica da área selecionada pelo candidato, e efetuar o pagamento no período de 20 de outubro de 2025 a 19 de novembro de 2025, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil. 2.6. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 19 de novembro de 2025, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital. 2.7. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas. 2.8. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso. 2.9. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line. 2.10. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados. 2.11. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital. 2.12. O uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênera é garantido neste certame em respeito à autodeterminação da pessoa. 2.12.1. O nome social será utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e instrumentos congêneres. 2.12.2. O nome civil da pessoa travesti, transexual ou transgênera será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 2.12.3. A confirmação da identidade da pessoa candidata para fins da garantia da segurança da aplicação de provas, testes ou instrumentos afins será realizada por meio de documento de identidade com foto. 2.13. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 19 de outubro de 2025. 2.14. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato. 2.15. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 2.16. A pessoa candidata deverá observar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de aplicativos e internet banking do Banco do Brasil. Em caso de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de qualquer evento que implique o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontrar, a pessoa candidata deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, respeitando, sob qualquer hipótese, o prazo limite e as condições de pagamento estabelecidas neste Edital. 2.17. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 2.18. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 2.19. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 2.20. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital. 2.21. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores: . .Carreira .Nível de Escolaridade Exigido .Taxa de inscrição (R$) . .Magistério Superior .Doutorado .200,00 3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 3.1. Dentre as vagas previstas em edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, e do Decreto nº 9.508/2018, para pessoas com deficiência (PCD), 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei nº