DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500082 82 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.142/2025 para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), sendo 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos autodeclarados pretos e pardos, 03% (três por cento) para candidatos autodeclarados indígenas e 02% (dois por cento) para candidatos autodeclarados quilombolas, além de outros 20% nos termos do Acordo Judicial Id. 4058500.8519984 presente no Proc. nº 0808227-72.2023.4.05.8500, para candidatos autodeclarados pretos e pardos. 3.2. A reserva de vagas para PCD será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 05 (cinco) e a cada intervalo de 20 (vinte) vagas a partir da 1ª vaga. 3.3. A reserva de vagas para PPIQ será contabilizada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 02 (dois) e aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos). 3.4. A distribuição das vagas do edital dar-se-á conforme o quadro a seguir: . .Distribuição das vagas .Nº de vagas . .Ampla concorrência .06 . .Cotas Pretos e Pardos (Lei 15.142/2025) .03 . .Cotas Indígenas (Lei 15.142/2025) .CR . .Cotas Quilombolas (Lei 15.142/2025) .CR . .Cotas Pretos e Pardos (Acordo Judicial) .02 . .Cotas PCD (Decreto 9.508/2018) .01 . .Total .12 *CR - Cadastro reserva 3.5. Para alcançar o percentual exigido de reserva de vagas sobre o quantitativo total oferecido no edital, entre as áreas do conhecimento, a distribuição das vagas reservadas aos candidatos Pretos e Pardos, Indígenas e Quilombolas e às Pessoas com Deficiência dar-se-á após a publicação dos Resultados Preliminares, por meio de classificação numa Lista Única. 3.5.1. A Lista Única será publicada na página do Edital e incidirá apenas nas áreas do conhecimento em que houver candidatos com PCD's e/ou PPIQ como aprovados, conforme os critérios de aprovação estabelecidos neste Edital, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela do item 3.4 deste Edital. 3.6. A Lista Única servirá apenas para a distribuição das vagas reservadas entre as áreas do conhecimento presentes no edital. 3.6.1. Após a publicação da Lista Única, caberá recurso à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em um prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da lista no site da instituição (cmop.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 3.6.2. Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior. 3.6.3. O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 3.6.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230. 3.6.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 3.6.5. Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital 3.6.6. Caso haja retificações, anulações, cancelamentos ou qualquer tipo de alterações no número de vagas antes da publicação da lista única, o quantitativo de vagas reservadas poderá ser alterado. 3.6.7. Caso os eventos citados no subitem anterior ocorram após a divulgação da Lista Única, essas alterações não afetarão o quantitativo de vagas reservadas e a distribuição entre as áreas do conhecimento. 3.7. Na Lista Única, os candidatos PPIQ e PCDs serão reclassificados, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área do conhecimento. 3.7.1. De acordo com o quantitativo de vagas imediatas, para cada área do conhecimento, os candidatos optantes pela reserva de vaga com as maiores notas finais constarão na Lista Única. 3.7.2. Havendo empate entre candidatos constantes da Lista Única de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto no item 21 deste Edital 3.8. Com vistas a garantir a efetividade da política de inclusão prevista na legislação vigente, contemplando, sempre que possível, os diferentes grupos destinatários das ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, todas as vagas reservadas às cotas do item 3.4 deverão ser prioritariamente ocupadas independente do quantitativo de cada área do conhecimento e em conformidade com a Lista Única, distribuídas ao maior número possível de departamentos e núcleos. 3.8.1. Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às ações afirmativas, poderá ser elaborada uma nova Lista Única, conforme os critérios estabelecidos no item 3.7. 3.8.2. Havendo empate, na mesma área do conhecimento, para definição da alocação da reserva de vagas para PCDs e PPIQ, o desempate obedecerá aos critérios constantes no item 21 deste Edital. 3.8.3. A vaga reservada, cujo tipo de reserva (PPIQ ou PCDs) não tenha sido contemplada no desempate conforme os critérios descritos acima, será destinada à próxima área do conhecimento apto ao recebimento da reserva de vagas dentro do próprio tipo. 3.9. Os candidatos PPIQ e/ou PCDs constantes na Lista Única terão prioridade no preenchimento das vagas reservadas, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da ampla concorrência para a mesma área do conhecimento. 3.9.1. Caso o candidato, aprovado e nomeado em vaga reservada pela Lista Única não tome posse no cargo, a vaga será destinada ao candidato do mesmo tipo de vaga reservada posteriormente classificado na mesma área do conhecimento. 3.9.2. Caso a vaga reservada não seja preenchida na área do conhecimento previamente selecionada, a vaga será destinada à área do conhecimento, do mesmo tipo de vaga reservada, posteriormente classificado na Lista Única. 3.9.3. Caso não haja mais áreas do conhecimento aptas a receber a reserva de vagas dentro do próprio tipo (PPIQ ou PCDs), a vaga será destinada à ampla concorrência. 3.10. Os candidatos PPIQ e PCDs aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não constarão na Lista Única. 3.11. A nomeação de pessoas aprovadas, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, o número de vagas reservadas a PPIQ e PCDs e a existência de candidatos aprovados optantes pela reserva de vaga nas áreas do conhecimento onde essas vagas surgirem. 3.11.1. Caso não haja pessoas cotistas aprovadas nas vagas reservadas na área do conhecimento em que surgiu a vaga, será nomeada pessoa da ampla concorrência. No entanto, a reserva da vaga permanecerá até que surja vaga em outra área do conhecimento com pessoa cotista dentre os aprovados. 3.12. Nas áreas do conhecimento em que não haja inscritos ou aprovados na reserva de vagas para PPIQ ou PCDs, a vaga será imediatamente destinada para a ampla concorrência. 3.13. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário da UFS (CO N S U ) . 4. DA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCDs) 4.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. 4.2. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, no ato da inscrição, o candidato deverá: a) Declarar-se pessoa com deficiência; b) Declarar que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas; c) Encaminhar, pelo sistema de inscrição, através do upload, a documentação de caracterização da deficiência, em arquivo único eletrônico no formato PDF e em conformidade com o Anexo VII deste edital. 4.3. A documentação de caracterização da deficiência terá validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 4.4. Para fins da análise documental para caracterização da deficiência, a pessoa optante pela reserva de vagas deverá encaminhar a documentação comprobatória, conforme orientado no Anexo VII deste edital. 4.4.1. A análise documental será feita com base nas Leis Federais nº 7.853/1989; nº 10.048/2000; nº 10.098/2000; nº 12.764/2012; nº13.146/2015; nº14.126/2021; nº 9.294/2023; nº 14.768/2023, bem como nos Decretos nº 3.298/1999; nº6.949/2009; nº 5.296/2004 e nº 8.368/2014 e suas respectivas alterações. 4.5. A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, e o atendimento ao solicitado no Anexo VII deste edital. 4.6. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 4.6.1. Poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses. 4.6.2. Somado à documentação caracterizadora da deficiência, a pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. 4.7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 5 deste edital, condição especial para realização das provas. 4.8. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições. 4.8.1. Caso a pessoa candidata não realize o upload do arquivo no momento da inscrição, ela poderá encaminhar a documentação caracterizadora da deficiência para o e- mail: [email protected] até o final do período de inscrições. 4.9. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Caso tenha realizado a sua inscrição e decida alterar sua opção, será necessário realizar uma busca pelo nº do CPF no sistema de inscrição (clicando aqui) em que uma chave de acesso será enviada ao e-mail cadastrado na inscrição. 4.9.1. Caso haja alguma falha no recebimento da chave de acesso, o candidato deverá entrar em contato através do e-mail: [email protected] até o final do período de inscrições. 4.10. A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, podendo participar da seleção nas mesmas condições dos demais candidatos. 4.11. O envio da documentação caracterizadora da deficiência, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação. 4.12. Após o término do período de inscrições, não serão aceitos pedidos para concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, além de alterações na documentação enviada. 4.13. O procedimento de avaliação da caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental e, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial. 4.13.1. A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar. 4.13.2. Caso considere necessário, a comissão poderá consultar especialista na área da saúde para subsidiar a decisão sobre a conformidade da documentação apresentada pelo candidato. 4.14. O procedimento de avaliação e caracterização da deficiência realizar-se-á após a divulgação dos Resultados Preliminares, na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br), e antes da homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo Magnífico Reitor. 4.14.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização. 4.14.2. A data, horário e local para aferição da comissão serão publicados na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram por concorrer à reserva de vagas serão convocados oficialmente para comparecimento na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campus. 4.15. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência, com a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração, será publicado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br). 4.15.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e e) o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado. 4.16. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso à comissão recursal, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br), mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. A pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar. a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior. b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS , localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230. c) A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. d) Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.