DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500085 85 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3.3. O simples pedido de isenção da taxa de inscrição, com o preenchimento dos dados, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. 7.3.4. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei, onde a análise do preenchimento das condições, dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo são realizados pelo Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal. 7.3.5. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.3. 7.4. Os candidatos doadores de medula óssea deverão encaminhar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 7.4.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 29 de outubro de 2025, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, marcar a opção que deseja solicitar a isenção da taxa de inscrição como doado de medula óssea e encaminhar a documentação constante no item 7.4 pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação, em arquivo único eletrônico no formato PDF. 7.4.2. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos aos citados no item 7.4. 7.4.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.4.1 7.5. Não serão aceitos, após a inscrição, acréscimos ou alterações das informações ou da documentação prestadas. 7.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará no indeferimento do processo de isenção. 7.7. O fornecimento dos dados cadastrais ou da documentação solicitada, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio. 7.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável do dia 04 de novembro de 2025, no endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 009/2025). 7.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição. 7.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 19 de novembro de 2025, conforme determina este Edital. Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada. 7.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição. 7.12. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO 8.1. Não será deferido o requerimento da inscrição: a) Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento aos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital; b) Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital; c) Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital. 9. DA VERIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO 9.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 009/2025) no dia 25 de novembro de 2025, data esta em que o candidato deverá acessar a página do Edital para verificar o deferimento de sua inscrição. 9.2. Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação desta relação, para interpor recurso contra eventual não deferimento do seu pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, através do correio eletrônico: [email protected]. 9.3. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento após o prazo estabelecido no subitem anterior. 9.4. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 009/2025) no dia 28 de novembro de 2025. 10. DAS PROVAS 10.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado nas seguintes fases: I. Para professor do Magistério Superior, Doutor, será realizado em quatro fases: a. prova escrita (eliminatória e classificatória); b. prova didática (eliminatória e classificatória); c. prova de projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória), e; d. prova de títulos (classificatória); 10.2. Os pontos das provas e a área do projeto de pesquisa estão disponíveis no Anexo I deste edital. 10.3. O início das provas deverá ser realizado até 13 de abril de 2026, prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União. As datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras poderão ser divulgados a partir da publicação da Relação Definitiva de Inscritos, com no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 009/2025). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova. 10.4. Os membros da Comissão Examinadora, as datas, locais e horários de realização das provas poderão ser alterados a qualquer tempo em casos de força maior ou fortuito. 10.5. A Prova Escrita será realizada exclusivamente de maneira presencial. 10.6. As provas (Didática, Títulos e Projeto de Pesquisa) poderão ser realizadas de maneira presencial ou remota a depender da decisão do Departamento/Núcleo demandante da vaga. 10.6.1. A definição do modo de realização das provas (presenciais ou remotas) será divulgada no momento da publicação do cronograma de provas no endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 009/2025, CALENDÁRIOS DE PROVAS) com todas as instruções. 10.7. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova ou o acesso à plataforma virtual sem a apresentação do seu documento original de identificação com foto. 10.8. O candidato deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação. 10.9. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial. 10.10. As provas remotas serão realizadas com os seguintes critérios: 10.10.1. As provas remotas serão realizadas por videoconferência, através de plataforma definida pela Comissão Examinadora, presente no Cronograma de Provas, a qual será gravada. A data e horário das provas serão publicados no sítio eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 009/2025), com as devidas instruções. 10.10.2. O link de acesso será disponibilizado, pela Comissão Examinadora/Departamento, no correio eletrônico cadastrado pelo candidato na sua inscrição, com no mínimo uma hora de antecedência da prova. 10.10.3. Os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação. 10.10.4. Para realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato que tenha disponível dispositivo pessoal com conexão à internet, câmera filmadora, microfone e saída de áudio. 10.10.5. O candidato deverá estar conectado, na plataforma indicada, no dia e horário determinados para a prova com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência, apresentando à comissão organizadora documento oficial de identificação com foto. 10.10.6. Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da prova, a banca aguardará por até 05 (cinco) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja restabelecida, a referida prova será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão. 10.10.7. Em caso de problemas decorrentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo intermitente aguardado pela banca não poderá exceder 05 (cinco) minutos. 10.10.8. Superado o tempo máximo de duração da prova, a banca examinadora deverá interromper a avaliação. 10.10.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o funcionamento e uso dos dispositivos durante a realização da prova (conectividade da internet, funcionamento dos equipamentos e uso dos recursos). A instituição se exime de quaisquer falhas por motivos de ordem técnica relacionadas à conectividade de internet ou utilização de equipamentos pelo candidato, durante a realização da prova. 10.10.10. O candidato, antes de iniciar a avaliação, deverá comprovar aos examinadores que o local por ele utilizado para realização das provas é restrito unicamente ao candidato e que não haverá pessoas externas ao processo no mesmo local que possam influenciar ou alterar no seu desempenho na avaliação. 10.11. O candidato poderá solicitar impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado, que será dirigido ao conselho do Departamento/Núcleo competente, através de correio eletrônico oficial e com confirmação de recebimento, no prazo de até dois dias úteis contados da publicação do calendário de provas, tendo o conselho o prazo de até cinco dias úteis para manifestar sua decisão através de correio eletrônico para o candidato e publicação na página do edital. 10.11.1. O pedido de impugnação poderá arguir, além da impossibilidade ou da suspeição de qualquer membro da Comissão Examinadora, a sua composição, se constituída em desacordo com o disposto na Resolução nº 06/2019/CONSU, cabendo ao solicitante o ônus da prova quanto ao alegado. 10.11.2. No caso de deferimento da impugnação, o Presidente providenciará a devida substituição pelo suplente, devendo notificar ao Chefe do Departamento/Núcleo acerca da substituição. Caso seja mais de um impugnado, haverá publicação de novo calendário de provas, respeitando o prazo previsto no item 10.3. 10.11.3. A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver. 10.12. Recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de realização das provas e atividades com, no mínimo, 01 hora de antecedência. 10.13. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros. 10.14. Será eliminado do Concurso o candidato que: a) Não comparecer aos locais ou plataforma virtual das atividades e das provas nos dias e horários definidos pelo cronograma; b) Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas. 10.15. O resultado de cada fase do concurso será publicado em listas separadas para candidatos cotistas e ampla concorrência. 11. DA PROVA ESCRITA 11.1. A prova escrita será composta de dissertação (ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo conselho do departamento, e disponível no Anexo I deste Edital. 11.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas) e deverá ser redigida com caneta esferográfica azul ou preta, com letra legível. 11.3. Na Prova Escrita, o candidato não poderá identificar sua prova com o seu nome, somente utilizar o número do CPF, sob pena de eliminação do concurso. 11.4. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada candidato assinar a lista de presença. 11.5. Após a correção e divulgação do resultado da prova escrita, a critério da Comissão examinadora poderá haver a leitura da prova escrita, sempre acompanhada por um membro da comissão examinadora, devendo cada candidato ser notificado da data e hora da sua realização no início da prova escrita. 11.6. A leitura da Prova Escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora, sem prejuízo do direito de o candidato ter acesso à nota dada por cada examinador. 11.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova escrita, conforme escalonamento presente no Anexo I da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo: a) Domínio do assunto relacionado estritamente ao tema sorteado da prova - 60 pontos; b) Estruturação coerente do texto - 15 pontos; c) Clareza e precisão da linguagem - 15 pontos, e, d) Capacidade de síntese - 10 pontos. 11.8. A nota da prova escrita do candidato corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador. O candidato que obtiver na prova escrita nota média inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação dos membros da Comissão Examinadora, será eliminado do concurso, não podendo participar das demais etapas. 11.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso. 11.10. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da Prova Escrita no site do Departamento/Núcleo ou CODAP e/ou quadro de avisos, especificando a pontuação final obtida pelo candidato por cada examinador em cada um dos seus critérios. 11.10.1. Em paralelo à publicação do resultado da Prova Escrita, a Comissão Examinadora divulgará o espelho da prova relativo ao ponto sorteado e as justificativas de desconto de pontuação sendo enviada, por e-mail fornecido pelo candidato, de forma individualizada a todos os participantes que solicitarem. 12. DOS PEDIDOS DE REAVALIAÇÃO DE NOTAS DA PROVA ESCRITA À COMISSÃO EXAMINADORA 12.1. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado da prova escrita, mediante requerimento próprio, conforme Anexo IV deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser entregue pelos meios descritos no Cronograma de Provas à unidade acadêmica ao qual o certame está vinculado. 12.2. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, dando ciência ao requerente em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento.