DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500084 84 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.9.1. Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato: a) será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou b) será anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado. 6.9.2. Nas hipóteses previstas no item 6.9.1, o resultado do procedimento será encaminhado: a) ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e b) à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário. 6.10. Serão submetidas ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração todas as pessoas habilitadas no certame que se autodeclararem pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital. 6.10.1. A aferição da veracidade da autodeclaração realizar-se-á após a divulgação dos Resultados Preliminares, na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br), e antes da homologação do Resultado Final do Concurso Público pelo Magnífico Reitor, com a presença obrigatória do candidato, sendo somente convocados os candidatos aprovados conforme os critérios de aprovação estabelecidos por este Ed i t a l . 6.10.2. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração considerará, presencialmente, as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento. Não será objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, entre outros. a) Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza; b) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 6.10.3. A data, horário e local para aferição da comissão serão publicados na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br) e os candidatos aprovados e que optaram por concorrer à reserva de vagas serão convocados oficialmente para comparecimento na Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campus. 6.10.4. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 6.10.5. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 6.10.6. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. 6.10.7. A pessoa candidata terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação mediante solicitação à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP, através do e-mail [email protected]. 6.10.8. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 6.10.9. Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 6.10.10. Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração. 6.10.11. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 6.10.12. O resultado preliminar do procedimento, com a conclusão do parecer da comissão a respeito da confirmação da autodeclaração, será publicado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br). 6.10.13. Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, caberá recurso à Comissão Recursal, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado, mediante requerimento destinado à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas. a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior. b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 6.10.13, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230. c) A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. d) Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital. 6.10.14. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.10.15. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br). 6.10.16. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação da autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 6.10.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 6.10.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento, respeitados o contraditório e a ampla defesa. a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada. b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.10.19. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente: a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal. 6.11. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, apresentados conforme item 6.2.1. 6.12. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, apresentados conforme item 6.2.2. 6.13. A documentação enviada pelas pessoas indígenas e quilombolas será submetida ao procedimento de verificação documental complementar pela Comissão de Verificação Documental. Todas as pessoas habilitadas no certame que se autodeclararam indígenas ou quilombolas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, terão sua documentação analisada pela comissão. 6.13.1. Haverá comissões de verificação documental independes para cada grupo. 6.13.2. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 6.13.3. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 6.13.4. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar, com a conclusão do parecer da comissão de verificação documental, será publicado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br). 6.13.5. Das decisões da comissão de verificação documental, caberá recurso à Comissão Recursal, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado, mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior. b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 6.13.5, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230. c) A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. d) Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital. 6.13.6. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.13.7. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será divulgado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br) 6.13.8. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 6.14. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da inscrição, se autodeclarando preto, pardo, indígena ou quilombola e que deseja concorrer às vagas reservadas. 6.15. A reserva de vagas será aplicada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 02 (dois) e aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos). 6.16. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, observada a ordem de classificação, o surgimento de vaga na sua área do conhecimento, o limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019 e o prazo de validade do concurso relativo a cada área do conhecimento, as vagas abertas em cadastro reserva serão providas da seguinte maneira: a) 25% do total de vagas abertas no Edital serão providas por pessoas pretas e pardas; b) 03% do total de vagas abertas no Edital serão providas por pessoas indígenas; c) 02% do total de vagas abertas no Edital serão providas por pessoas quilombolas. 6.16.1. A sequência de nomeação das vagas que surgirem após a abertura do Edital será realizada conforme os quadros no Anexo II deste Edital. 6.17. Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público. 6.17.1. Os candidatos PPIQ aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos PPIQ. 6.18. Caso o candidato PPIQ aprovado e nomeado em vaga reservada não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato PPIQ posteriormente classificado na área do conhecimento. 6.18.1. Na hipótese de não haver candidatos PPIQ aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 6.19. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas. 6.20. A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, exclusivamente, na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 6.20.1. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação. 6.20.2. A pessoa candidata será incluída, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral. 6.21. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida, por oportunidade e conveniência, por nova convocação na mesma área de conhecimento da vacância, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação da área de conhecimento. 7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato: a) O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; ou b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.3. O candidato interessado e pertencente à família inscrita no CadÚnico deverá efetuar sua inscrição até o dia 29 de outubro de 2025, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e marcar a opção que deseja solicitar a isenção da taxa de inscrição com o preenchimento do Número de Identificação Social (NIS). 7.3.1. Somente serão analisados os candidatos que preencherem no ato da inscrição, de forma completa e correta, os seguintes dados: Nome completo; Nº do NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor do R.G.; Nº do CPF; e Nome completo da mãe, nos meios presentes no Edital, os quais contemplam as informações necessárias para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto 6.593/2008 para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SISTAC). 7.3.2. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem dados incompletos ou diversos à aos citados no item 7.3.1.