DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500128 128 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.3. Requerimento de Manifestação de Interesse para recebimento da doação de veículo, disponível no Formulário 1, por meio do link h t t p s : / / f o r m s . g l e / w f r S d b J e 3 X Q Fe H q M 8 . a) Caracterização dos interesses recíprocos - explicitar de que forma o uso do veículo contribui para os objetivos da política municipal para as mulheres; b) Público-alvo - identificar o grupo de mulheres beneficiárias diretas e indiretas da utilização do veículo; c) Problema a ser resolvido - descrever o contexto local e o problema que a utilização do veículo auxiliará a enfrentar (ex.: deslocamento para ações de atendimento, visitas domiciliares, atividades de formação, campanhas, etc.); d) Resultados esperados - indicar os resultados quantitativos e qualitativos a serem alcançados com a utilização do veículo, relacionando-os às ações da política municipal para as mulheres. 4.4. Cópia do ato legal de criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres; 4.5. Comprovação da existência de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ativo anexando os documentos citados abaixo: a) Cópia do ato legal de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (lei, decreto ou portaria) com data anterior a publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025; b) ata da última reunião realizada há, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data da publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025, assinada pelas respectivas conselheiras. 4.6. Declaração de Elegibilidade quanto ao recebimento de doações anteriores, na forma do Anexo I; 4.7. Declaração de que o município possui população de até 100.000 (cem e mil) habitantes, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (https://www.ibge.gov.br/), na forma do Anexo II. 4.8. A ausência de qualquer um dos documentos listados nesta etapa, no prazo estipulado no edital, implicará na eliminação imediata da Secretaria ou Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres do presente chamamento público, não sendo possível a complementação posterior da documentação exigida. 4.9. Para fins deste edital, consideram-se: 4.10. Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres: unidades administrativas municipais instituídas com competência para a formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas voltadas às mulheres. 4.11. Secretarias Multitemáticas: unidades administrativas que acumulam a pauta de políticas para as mulheres com outras áreas - a exemplo das Secretarias Municipais de Direitos Humanos, Cidadania, de Assistência Social - hipótese em que a pontuação será atribuída de forma diferenciada, em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital. 4.12. Organismos Municipais de Políticas para as Mulheres: unidades administrativas municipais que desempenhem funções equivalentes de formulação, implementação e acompanhamento dessas políticas, ainda que sob diferentes denominações, como Subsecretaria, Coordenadoria, Superintendência, Diretoria, Gerência ou Departamento. 5. da fase de seleção 5.1. Na fase de seleção, as proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente, os documentos e declarações listados a seguir, divididos em duas etapas distintas: Habilitação e Classificação. 5.2. O não atendimento a qualquer requisito implicará no impedimento de participação, com a consequente desclassificação da proposta. 6. ETAPA 1 - Habilitação 6.1. Consiste no envio da documentação exigida no ato da inscrição, conforme detalhamento no item 4 deste edital (DA INSCRIÇÃO). 6.2. Somente os municípios que apresentarem toda a documentação exigida e forem considerados habilitados nesta fase estarão aptos a participar da Etapa 2 - Classificação. 6.3. Somente serão aceitos os documentos anexados no formato PDF, devidamente legíveis e dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital. 7. ETAPA 2 - Classificação 7.1. Após a convocação dos municípios considerados habilitados na Etapa 1, terá início a Etapa 2 - Classificação, em que a priorização das propostas apresentadas no âmbito do edital de Chamamento Público será realizada com base nos seguintes critérios: Tempo de Existência da Secretaria ou outro Organismo de Políticas para as Mulheres; Existência de Secretarias Multitemáticas; Tempo de existência de Conselho de Direitos da Mulheres ativo; Realização de Conferência Municipal de Política para as Mulheres; Existência de Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; Plano de Utilização do Veículo, conforme modelo próprio disponibilizado no Anexo III deste edital, contendo obrigatoriamente os seguintes campos; e Maior número de famílias inscritas no cadastro único da assistência social ( C A D Ú N I CO ) . 7.2. Serão exigidos os seguintes documentos complementares: 7.3. Cópia do ato de nomeação ou designação da autoridade municipal competente; 7.4. Cópias dos documentos pessoais da autoridade responsável pela assinatura do Termo de Doação; 7.5. Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses; 7.6. Declaração de Plano de Sustentabilidade do Bem; 7.7. Declaração de Destinação do Veículo, em conformidade com a política pública estabelecida; 7.8. Declaração de Ciência acerca do Limite Orçamentário e dos Prazos de Execução. 7.9. A documentação referente à presente fase deste edital deverá ser enviada exclusivamente por meio do Formulário 2, disponível no link: https://forms.gle/f19XB66MTgLSZ4768; 7.10. Não serão considerados documentos enviados por e-mail, correspondência física ou qualquer outro meio diverso do formulário eletrônico indicado. 7.11. O não envio da documentação dentro do prazo previsto implicará na eliminação automática do(a) participante do processo seletivo. 7.12. Concluída a análise documental e a avaliação dos planos pela Comissão de Seleção, será aberto processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no qual serão reunidos todos os documentos relativos ao presente edital, incluindo o resultado da seleção, as declarações apresentadas e o Termo de Doação com Encargos. 7.13. Esse processo garantirá transparência, rastreabilidade e segurança jurídica à doação, cuja assinatura será realizada pela Ministra de Estado das Mulheres e pelo(a) Prefeito(a) do município contemplado. 8. impedimentos à participação e eliminação 8.1. Não poderão participar deste processo seletivo os municípios que se enquadrem em qualquer das situações a seguir: Inexistência de Secretaria e/ou Organismo de Políticas para as Mulheres formalmente instituído por ato legal; Ausência de comprovação de funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos previstos neste edital; Apresentação de documentação incompleta ou irregular na Etapa 1 - Habilitação, sem possibilidade de complementação posterior; Inadimplência do município com obrigações decorrentes de doações ou instrumentos congêneres firmados anteriormente com o Ministério das Mulheres ou outros órgãos da administração pública federal; Não apresentação do Plano de Utilização do Veículo ou envio em desacordo com o modelo e prazos estabelecidos; Apresentação de informações falsas ou divergentes em qualquer etapa do processo seletivo; Identificação de conflito de interesses entre agentes públicos envolvidos na execução do Termo de Doação e representantes do município beneficiário; Municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes, conforme estimativa mais recente do IBGE; Descumprimento de prazos estabelecidos no edital para envio de formulários, documentos e declarações exigidas; Não atendimento aos requisitos de elegibilidade definidos neste edital e em seus anexos. 9. do cronograma 9.1. A fase de seleção observará o cronograma com as seguintes etapas, como segue na Tabela 1. Tabela 1 - Cronograma Fase de Seleção . .ETAPA .DESCRIÇÃO DA ETAPA .DAT A . .1 .Publicação do edital de Chamamento Público .Conforme publicação no Diário Oficial da União . .2 .Etapa 1 - Habilitação .Até 10 dias corridos após a publicação do edital no Diário Oficial da União . .3 .Primeira fase de análise documental pela Comissão de Seleção .Até 10 dias corridos após o fim da etapa 1 . .4 .Divulgação do Resultado preliminar da análise documental da Etapa 1 pela Comissão de Seleção .Até 5 dias corridos após a conclusão da etapa 1 . .5 .Interposição de recursos .Até 2 dias corridos após divulgação do resultado preliminar . .6 .Análise dos recursos pela Comissão de Seleção .Até 5 dias corridos após a finalização do prazo de apresentação dos recursos . .7 .Divulgação do resultado da Etapa 1 e convocação para a Etapa 2 .Até 2 dias corridos depois da análise dos recursos . .8 .Etapa 2 - Classificação .Até 8 dias corridos após a divulgação do resultado da análise documental . .9 .Segunda fase de análise pela Comissão de Seleção .Até 10 dias corridos após a etapa 2 . .10 .Divulgação do resultado preliminar da Etapa 2 .Até 5 dias corridos após a finalização da avaliação das propostas . .11 .Interposição de recursos .Até 2 dias corridos após divulgação do resultado preliminar . .12 .Análise dos recursos pela Comissão de Seleção .Até 5 dias corridos após a finalização do prazo de apresentação dos recursos . .13 .Divulgação do Resultado Definitivo .Até 2 dias corridos depois da análise dos recursos 9.2. Todos os prazos indicados são em dias corridos, considerando feriados nacionais. 10. ETAPA 1 - HABILITAÇÃO: APRESENTAÇÃO DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO 10.1. Inscrição e envio da documentação exigida na Etapa 1, por meio de formulário eletrônico indicado neste edital. 10.2. Nesta fase serão exigidos os documentos previstos neste edital, dentre eles o Requerimento de Manifestação de Interesse, que deverá ser devidamente preenchido e enviado conforme modelo disponibilizado no formulário próprio, observadas rigorosamente as orientações nele descritas. 10.3. Primeira fase de análise documental das inscrições pela Comissão de Seleção; 10.4. Divulgação do Resultado preliminar da análise documental da Etapa 1 pela Comissão de Seleção e convocação para a Etapa 2; 10.5. Interposição de recursos; 10.6. Análise dos recursos pela Comissão de Seleção; 10.7. Divulgação do resultado da Etapa 1 e convocação para a Etapa 2. 11. ETAPA 2: CLASSIFICAÇÃO 11.1. Após a convocação dos municípios considerados habilitados na Etapa 1, terá início a Etapa 2 - Classificação, em que a priorização das propostas apresentadas no âmbito do edital de Chamamento Público será realizada com base nos seguintes critérios descritos no item 7. ETAPA 2 - Classificação, deste Edital. 12. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 12.1. As participantes que desejarem interpor recurso - seja referente à habilitação ou à classificação - deverão preencher o Formulário 4 - Recurso, disponível no link: https://forms.gle/cHpVWapF4s1tQSN67 apresentando de forma clara e objetiva a justificativa da solicitação. 12.2. O recurso deverá ser encaminhado no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da respectiva etapa, e será dirigido à Comissão de Seleção. 12.3. Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do indicado neste edital. 13. ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO 13.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 13.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo. 13.3. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 13.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5. Durante o período do Chamamento Público, o Ministério das Mulheres disponibilizará o e-mail [email protected] como canal oficial de atendimento para orientação e dúvida sobre o envio das propostas. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO 14.1. Após a conclusão de todas as análises documentais e da apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Definitivo será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério das Mulheres e no Diário Oficial da União. 15. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 15. 1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado responsável pelo processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse e propostas, sendo constituída previamente à etapa de avaliação, por Portaria do Ministério das Mulheres.