DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500162 162 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GODI TRANSPORTES LTDA, 47.227.873/0001-03, CRGTF00054622025, 15/05/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00053512025, 15/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00118822025, 04/06/2025, R$ 10.500,00; HG TRANSPORTES LTDA, 11.164.288/0001-56, CRGTF00056752025, 16/05/2025, R$ 1.691,26; CRGTF00131902025, 09/06/2025, R$ 1.474,80; HM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.927.871/0002-97, CRGTF00132632025, 09/06/2025, R$ 997,36; GN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.472.854/0001-27, CRGTF00208802025, 12/07/2025, R$ 1.959,96; GRAMOTERRA GARDEN LTDA, 02.027.268/0001-42, CRGTF00230432025, 09/02/2025, R$ 10.500,00; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0003-40, CRGTF00231932025, 24/07/2025, R$ 1.581,76; H. V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.831.298/0001-20, CRGTF00227572025, 22/07/2025, R$ 1.886,74; GMM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 44.627.359/0001-69, CRGTF00229812025, 23/07/2025, R$ 1.263,96; GLOBALDO TRANSPORTES LTDA, 04.716.152/0001-46, CRGTF00230222025, 23/07/2025, R$ 2.418,54; GIVOVA TRANSPORTES E LOGISTICA OCAM LTDA, 24.155.399/0001-48, CRGTF00236082025, 25/06/2025, R$ 955,80; CRGTF00231152025, 24/07/2025, R$ 1.956,54; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00233852025, 25/07/2025, R$ 676,58; GMR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 14.253.349/0001-40, CRGTF00230612025, 24/07/2025, R$ 610,30; GOOEXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.298.118/0001-83, CRGTF00236422025, 26/06/2025, R$ 1.973,94; CRGTF00226732025, 22/07/2025, R$ 1.662,14; GOIAS VERDE ALIMENTOS LTDA, 24.866.741/0001-18, CRGTF00231582025, 24/07/2025, R$ 3.632,44; GUERRA LO C ACO ES DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA, 05.650.991/0001-71, CRGTF00130192025, 08/06/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.658/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001- 40, CRGTF00053382025, 15/05/2025, R$ 1.384,18; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, CRGTF00230662025, 24/07/2025, R$ 2.440,90; CRGTF00236442025, 27/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00238352025, 28/07/2025, R$ 550,00; RODOVIARIO LIDER S.A., 22.777.692/0023-27, CRGTF00231672025, 24/07/2025, R$ 2.177,28; RODRIGUES PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 51.378.296/0001-10, CRGTF00231902025, 24/07/2025, R$ 918,32; SANCHES TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA., 68.110.709/0001-83, CRGTF00229942025, 23/07/2025, R$ 906,44; S E TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 08.289.975/0001-93, CRGTF00231512025, 24/07/2025, R$ 4.858,46; RODOFLASH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 58.110.798/0001-04, CRGTF00229572025, 23/07/2025, R$ 8.669,36; S.C AVILA TRANSPORTES LTDA, 09.574.359/0001-47, CRGTF00236662025, 28/07/2025, R$ 955,84; RODOVIACRUZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.997.133/0001- 40, CRGTF00229932025, 23/07/2025, R$ 2.118,80; SADOQUE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.158.273/0001-12, CRGTF00230352025, 23/07/2025, R$ 2.246,10; CRGTF00232332025, 24/07/2025, R$ 3.290,46; RODODEZ TRANSPORTES LTDA, 06.045.101/0001-65, CRGTF00240722025, 29/07/2025, R$ 1.080,60; SAGA TRA N S P O R T ES LTDA, 12.941.948/0001-20, CRGTF00235482025, 25/06/2025, R$ 1.220,76; CRGTF00227762025, 22/07/2025, R$ 1.689,70; SAGITTA TRANSPORTES LTDA, 49.390.195/0001-12, CRGTF00231052025, 24/07/2025, R$ 1.896,34; ROTA 90 TRANSPORTE LTDA, 37.596.382/0001-78, CRGTF00230102025, 23/07/2025, R$ 3.921,44; S.B LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 33.508.682/0001-05, CRGTF00237302025, 28/07/2025, R$ 4.552,58; RODOZINHO TRANSPORTES LTDA, 08.907.252/0001-00, CRGTF00119472025, 30/05/2025, R$ 2.749,26. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.659/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0005-16, CRGTF00054962025, 16/05/2025, R$ 956,06; CRGTF00226122025, 22/07/2025, R$ 3.396,78; L CORREA & CIA LTDA, 17.173.715/0001-49, CRGTF00231732025, 24/07/2025, R$ 2.072,30; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, CRGTF00227462025, 21/07/2025, R$ 4.111,16; CRGTF00236632025, 28/07/2025, R$ 3.796,40; L C RITTER TRANSPORTES LTDA, 16.655.123/0001-09, CRGTF00229892025, 23/07/2025, R$ 658,76; CRGTF00232672025, 25/07/2025, R$ 1.879,42; LD CARGO - SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 36.321.523/0001-87, CRGTF00232322025, 21/07/2025, R$ 568,90; CRGTF00229332025, 23/07/2025, R$ 550,00; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPORTES LTDA, 11.149.158/0001-44, CRGTF00232212025, 24/07/2025, R$ 1.059,32; CRGTF00237812025, 28/07/2025, R$ 4.061,38; LEVANTE LOG TRANSPORTES LTDA, 26.183.201/0001-65, CRGTF00233392025, 21/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00236302025, 25/06/2025, R$ 1.347,34; LAGE LOG TRANSPORTES LTDA, 42.327.598/0001-78, CRGTF00227212025, 22/07/2025, R$ 550,00; LEGARO TRANSPORTES LTDA, 36.022.989/0001-81, CRGTF00235702025, 25/07/2025, R$ 6.715,56; CRGTF00227562025, 18/07/2025, R$ 10.500,00; KRAUSE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 27.967.816/0001-45, CRGTF00239712025, 29/07/2025, R$ 3.665,02; KREMER LOG TRANSPORTES LTDA, 22.474.904/0001-91, CRGTF00240802025, 25/07/2025, R$ 4.495,52; LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, 02.805.889/0009-67, CRGTF00231002025, 17/07/2025, R$ 5.949,80; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0001-92, CRGTF00116742025, 29/05/2025, R$ 9.201,92. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.660/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOCARGAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.654.834/0001-74, CRGTF00229152025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; RM TRANSPORTADORA LTDA, 26.698.574/0001-79, CRGTF00229592025, 23/07/2025, R$ 1.083,66; RODO S TR A N S P O R T ES LTDA, 24.225.875/0001-50, CRGTF00229562025, 23/07/2025, R$ 1.603,18; ROBERTO KIOTAKA TSURU E OUTRO, 07.937.846/0001-00, CRGTF00232052025, 24/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00227582025, 18/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00239552025, 29/07/2025, R$ 10.500,00; RODODEZ TRANSPORTES LTDA, 06.045.101/0001-65, CRGTF00230852025, 24/07/2025, R$ 1.023,14; CRGTF00232132025, 24/07/2025, R$ 550,00; RODALE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.269.987/0001-40, CRGTF00239162025, 29/07/2025, R$ 1.747,10; CRGTF00240002025, 29/07/2025, R$ 7.476,42; CRGTF00224622025, 16/07/2025, R$ 1.747,10; CRGTF00237792025, 28/07/2025, R$ 1.046,90; CRGTF00235742025, 25/07/2025, R$ 1.747,10; RODOCENA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.159.552/0001-96, CRGTF00229222025, 22/07/2025, R$ 1.627,40; CRGTF00236312025, 27/07/2025, R$ 2.393,22; CRGTF00239292025, 29/07/2025, R$ 2.410,88; RLC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.823.176/0001-44, CRGTF00240252025, 29/07/2025, R$ 550,00; ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA, 11.837.012/0001-91, CRGTF00236172025, 25/06/2025, R$ 1.258,10; CRGTF00226652025, 22/07/2025, R$ 1.030,38; RODASSUL TRANSPORTES LTDA, 06.934.679/0001-72, CRGTF00229482025, 23/07/2025, R$ 2.601,58. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.661/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MCLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.973.402/0001-85, CRGTF00053612025, 15/05/2025, R$ 1.849,94; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00118152025, 30/05/2025, R$ 582,12; CRGTF00119372025, 02/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00130922025, 09/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00231782025, 24/07/2025, R$ 550,00; MARIJE TRANSPORTES LTDA, 71.816.383/0001-19, CRGTF00134562025, 09/06/2025, R$ 1.074,04; MAYS BRASIL TRANSPORTES LTDA, 46.894.139/0001-27, CRGTF00229752025, 23/07/2025, R$ 887,22; MAGGIONI GOIAS COMERCIO DE RESINAS LTDA, 50.473.001/0001-21, CRGTF00232392025, 24/06/2025, R$ 4.118,64; MATOPIBA TRANSPORTES LTDA, 41.383.131/0001-82, CRGTF00240112025, 29/07/2025, R$ 10.428,60; CRGTF00229962025, 23/07/2025, R$ 2.395,32; MERLIM VILELA TRANSPORTES LTDA, 12.398.976/0001-43, CRGTF00241492025, 29/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00232082025, 24/06/2025, R$ 550,00; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45, CRGTF00241502025, 29/07/2025, R$ 849,76; CRGTF00232512025, 24/06/2025, R$ 8.038,52; MEGA TRANS TRANSPORTES LTDA, 11.307.588/0001-47, CRGTF00231072025, 24/07/2025, R$ 550,00; MEGA BRASIL DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 26.312.724/0001-64, CRGTF00232312025, 24/07/2025, R$ 2.317,76; MACAN LOGISTICA E TRANSPORTES SOCIEDADE ANONIMA, 24.400.628/0001-42, CRGTF00226752025, 22/07/2025, R$ 4.526,82; MARIA ISABELLA DE CASTRO STAFF, 31.045.493/0001-00, CRGTF00229132025, 23/07/2025, R$ 730,14; MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A, 43.214.055/0084-34, CRGTF00229092025, 11/01/2025, R$ 3.710,82; M. T. FERRAZ TRANSPORTES, 29.218.134/0001-65, CRGTF00132262025, 09/06/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.662/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas