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Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 161

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101500161 161 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 00.542.612/0001-06, CRGTF00228772025, 23/07/2025, R$ 576,02; REOBOTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ITENS UTEIS LTDA, 05.849.540/0001-68, CRGTF00129782025, 03/06/2025, R$ 8.401,50. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.653/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0039-12, CRGTF00067122025, 15/05/2025, R$ 2.261,66; GENTIL & BRESSAN TRANSPORTES LTDA, 19.297.238/0001-59, CRGTF00116882025, 03/06/2025, R$ 550,00; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0001-40, CRGTF00116562025, 03/06/2025, R$ 4.347,44; FREITAS GARCIA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 27.120.734/0001-60, CRGTF00229262025, 23/07/2025, R$ 2.050,16; FRETOU BRASIL LOGISTICA LTDA, 42.222.832/0001-00, CRGTF00229722025, 23/07/2025, R$ 1.864,98; GAV TRANSPORTES LTDA, 18.368.865/0001-70, CRGTF00232462025, 24/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00241152025, 25/07/2025, R$ 550,00; GABRIANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.333.434/0001-95, CRGTF00231602025, 24/07/2025, R$ 563,02; FRAZATTO LO G I S T I C A LTDA, 39.919.489/0001-35, CRGTF00232362025, 24/07/2025, R$ 4.757,46; CRGTF00236852025, 28/07/2025, R$ 3.838,74; GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 19.860.462/0001-07, CRGTF00239492025, 29/07/2025, R$ 2.203,98; CRGTF00240572025, 29/07/2025, R$ 1.006,60; GASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00, CRGTF00231842025, 24/07/2025, R$ 2.412,48; CRGTF00240182025, 29/07/2025, R$ 550,00; GARDEN CENTER VERDE PERTO LTDA, 06.149.183/0001-98, CRGTF00231432025, 24/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00240052025, 29/07/2025, R$ 593,32; FRETO LOG TRANSPORTES HES LTDA, 32.668.157/0001-86, CRGTF00231772025, 24/07/2025, R$ 1.012,28; GENESIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.945.455/0001-02, CRGTF00226842025, 22/07/2025, R$ 8.426,30; CRGTF00227422025, 18/07/2025, R$ 10.500,00; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00227522025, 21/07/2025, R$ 846,52. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.654/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MSRP TRANSPORTES LTDA, 10.141.382/0001-27, CRGTF00052552025, 15/05/2025, R$ 1.295,88; CRGTF00228272025, 22/07/2025, R$ 3.931,70; CRGTF00236902025, 28/07/2025, R$ 1.361,88; CRGTF00236502025, 27/07/2025, R$ 1.743,28; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00131742025, 09/06/2025, R$ 6.990,56; MNS-COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 00.248.877/0001-04, CRGTF00229872025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00230532025, 24/07/2025, R$ 4.270,44; CRGTF00226292025, 18/07/2025, R$ 10.029,40; MH EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 22.845.380/0002-89, CRGTF00230672025, 24/07/2025, R$ 2.367,54; MOTA LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.935.289/0001-97, CRGTF00228862025, 23/07/2025, R$ 1.145,48; CRGTF00231012025, 24/07/2025, R$ 550,00; MODULAR TRANSPORTES LTDA , 88.009.030/0001-00, CRGTF00231852025, 26/06/2025, R$ 2.498,96; CRGTF00234172025, 23/07/2025, R$ 1.909,22; MUNDIAL TRANSPORTES, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA , 34.089.506/0001-30, CRGTF00231252025, 24/07/2025, R$ 9.130,78; MMBLOGISTICA LTDA, 13.951.277/0001-41, CRGTF00241092025, 29/07/2025, R$ 4.392,62; MIOZZO T R A N S P O R T ES LTDA, 93.935.831/0001-36, CRGTF00232472025, 24/06/2025, R$ 2.919,32; CRGTF00238242025, 24/07/2025, R$ 2.919,32; MOTZ TRANSPORTES LTDA, 35.825.580/0001-30, CRGTF00231272025, 24/07/2025, R$ 620,20; META CARGO LTDA, 18.225.587/0001-00, CRGTF00230962025, 24/07/2025, R$ 10.500,00; MOVIGR AO S TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.042.684/0001-79, CRGTF00239222025, 29/07/2025, R$ 8.628,26. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.655/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NEL-LAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.753.397/0001-31, CRGTF00186892025, 30/06/2025, R$ 10.500,00; MUNIZ TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 29.956.676/0001-35, CRGTF00227502025, 22/07/2025, R$ 3.239,22; OSAIR SA R DA N H A TRANSPORTE, 32.947.125/0001-10, CRGTF00230022025, 23/07/2025, R$ 2.601,04; CRGTF00232882025, 25/07/2025, R$ 4.613,16; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.847.052/0001-30, CRGTF00228212025, 22/07/2025, R$ 1.762,80; CRGTF00233882025, 25/07/2025, R$ 550,00; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00238172025, 28/07/2025, R$ 744,54; CRGTF00230082025, 23/07/2025, R$ 1.921,24; ONZEPLAST SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 17.190.945/0001-16, CRGTF00228572025, 18/07/2025, R$ 1.429,56; NUTRIPEN AGRONEGOCIOS E LOGISTICA LTDA, 23.123.908/0002-79, CRGTF00230362025, 23/07/2025, R$ 820,90; CRGTF00238912025, 28/07/2025, R$ 2.395,42; NEOMILLE S.A., 47.062.997/0114-55, CRGTF00230632025, 15/07/2025, R$ 550,00; OPERLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.539.641/0001-32, CRGTF00227692025, 18/07/2025, R$ 1.554,50; NA-LOG TRANSPORTES LTDA, 26.822.980/0001-00, CRGTF00239512025, 29/07/2025, R$ 2.873,16; CRGTF00236212025, 27/07/2025, R$ 3.063,06; CRGTF00229282025, 22/07/2025, R$ 918,16; N. MINAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA., 42.934.489/0001-19, CRGTF00234312025, 25/07/2025, R$ 3.123,60; CRGTF00183512025, 01/07/2025, R$ 550,00; NAT CEREAIS E ALIMENTOS LTDA., 03.763.872/0001-08, CRGTF00228072025, 22/07/2025, R$ 950,92; NUTRIPEN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE RACOES E TRANSPORTES LTDA, 23.123.908/0001-98, CRGTF00130542025, 08/06/2025, R$ 924,40. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.656/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 31.402.132/0001-73, CRGTF00058512025, 17/05/2025, R$ 675,76; LM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA , 22.399.174/0001-01, CRGTF00129692025, 05/06/2025, R$ 2.449,86; LOG TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-75, CRGTF00130692025, 08/06/2025, R$ 3.785,12; CRGTF00131532025, 09/06/2025, R$ 1.799,06; LILOG TRANSPORTES RODO- AEREO LTDA, 16.735.117/0001-53, CRGTF00134782025, 09/06/2025, R$ 847,36; LFP LOGISTICA LTDA, 46.715.495/0001-36, CRGTF00237032025, 28/07/2025, R$ 1.075,36; CRGTF00231822025, 26/06/2025, R$ 2.259,40; M A TRANSPORTADORA LTDA, 20.116.481/0001-02, CRGTF00237532025, 28/07/2025, R$ 3.742,80; CRGTF00231222025, 24/07/2025, R$ 8.764,06; LEVANTE LOG TRANSPORTES LTDA, 26.183.201/0001-65, CRGTF00229172025, 23/07/2025, R$ 7.346,94; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 04.073.866/0001-83, CRGTF00232372025, 24/07/2025, R$ 3.452,20; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0004-20, CRGTF00231092025, 24/07/2025, R$ 1.460,60; LOGPEL LOGISTICA LTDA, 08.584.480/0001-97, CRGTF00232452025, 24/06/2025, R$ 10.500,00; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00231322025, 24/07/2025, R$ 550,00; LILIAN TRANSPORTES LTDA, 01.967.524/0001-19, CRGTF00241522025, 29/07/2025, R$ 2.549,56; CRGTF00238182025, 24/07/2025, R$ 5.227,48; CRGTF00227972025, 22/07/2025, R$ 7.182,82; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0001-88, CRGTF00228972025, 23/07/2025, R$ 803,92; LK TRANSPORTES LTDA, 13.086.828/0001-56, CRGTF00227822025, 22/07/2025, R$ 10.500,00; LOGAMA LOGISTICA LTDA, 35.460.321/0001-53, CRGTF00118092025, 30/05/2025, R$ 3.198,24. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.657/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025,