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Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 164

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.668/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, CRGTF00178672025, 30/06/2025, R$ 2.126,32; TRIPOLI LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 11.372.320/0001-99, CRGTF00239272025, 29/07/2025, R$ 5.726,56; USINA LAGUNA - ALCOOL E ACUCAR LTDA , 07.912.062/0001-19, CRGTF00226582025, 28/10/2024, R$ 2.743,92; W & C TRAN S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 06.971.636/0001-67, CRGTF00228582025, 23/07/2025, R$ 6.151,20; UDI ROTAS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 52.020.649/0001-78, CRGTF00229272025, 23/07/2025, R$ 1.150,16; CRGTF00232952025, 25/07/2025, R$ 884,16; VEGALOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.116.837/0001-64, CRGTF00231862025, 24/07/2025, R$ 1.512,16; UNIVALE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 04.107.335/0001-64, CRGTF00230442025, 08/02/2025, R$ 550,00; UNITRADING LOGISTICA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 21.425.093/0001-76, CRGTF00229712025, 23/07/2025, R$ 705,58; VICOLOG TRANSPORTES LTDA, 12.407.691/0001-21, CRGTF00234492025, 25/07/2025, R$ 680,30; CRGTF00237292025, 26/06/2025, R$ 648,54; CRGTF00131862025, 04/06/2025, R$ 785,40; VIKING LOGISTICA LTDA, 29.210.858/0001-62, CRGTF00226832025, 22/07/2025, R$ 2.621,84; VEG STRONG SOLUCOES EM LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 20.220.335/0001- 22, CRGTF00228242025, 22/07/2025, R$ 10.500,00; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0001-32, CRGTF00226452025, 18/07/2025, R$ 2.572,24; TRUCKAR TRANSPORTES LTDA, 36.600.653/0001-59, CRGTF00226472025, 22/07/2025, R$ 3.596,84; CRGTF00228542025, 22/07/2025, R$ 2.702,10; UNIAO LOG LOGISTICA LTDA, 20.756.544/0008-61, CRGTF00236642025, 28/07/2025, R$ 1.704,36; VIA TERR ES T R E TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.834.617/0001-07, CRGTF00227442025, 21/07/2025, R$ 5.182,36; VIGNOTO & VIGNOTO LTDA, 02.172.793/0001-51, CRGTF00129022025, 06/06/2025, R$ 592,50. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.669/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0003-23, CRGTF00119492025, 26/05/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES TAPPARO LTDA: EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.233.553/0001-82, CRGTF00087192025, 26/05/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00236192025, 25/06/2025, R$ 6.345,76; CRGTF00227112025, 22/07/2025, R$ 553,86; TRANSP O R T ES RODOVIARIOS PARCERIA LTDA, 31.951.459/0001-02, CRGTF00134082025, 05/06/2025, R$ 4.313,06; CRGTF00231462025, 26/06/2025, R$ 2.642,68; TRANSPORTES MORETO LTDA, 06.978.326/0001-74, CRGTF00236842025, 28/07/2025, R$ 6.363,72; CRGTF00236012025, 25/06/2025, R$ 6.589,66; CRGTF00227392025, 22/07/2025, R$ 6.160,58; TRAN S P O R T ES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, CRGTF00239312025, 29/07/2025, R$ 1.463,42; CRGTF00229582025, 23/07/2025, R$ 1.053,46; CRGTF00233932025, 25/07/2025, R$ 1.718,20; TRANSPORTES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, CRGTF00228222025, 22/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00234242025, 23/07/2025, R$ 704,26; CRGTF00235442025, 25/06/2025, R$ 601,74; TRANSPORTES MALETZ LTDA, 31.167.668/0001-51, CRGTF00229542025, 23/07/2025, R$ 7.506,04; CRGTF00240552025, 29/07/2025, R$ 8.049,78; TRANSPORTES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0003-05, CRGTF00228822025, 23/07/2025, R$ 5.387,98; TR A N S - P R O G R ES S LOGISTICA LTDA, 19.479.472/0001-05, CRGTF00230802025, 24/07/2025, R$ 966,16; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00129562025, 04/06/2025, R$ 3.015,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.670/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0003-23, CRGTF00119492025, 26/05/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES TAPPARO LTDA: EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.233.553/0001-82, CRGTF00087192025, 26/05/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00236192025, 25/06/2025, R$ 6.345,76; CRGTF00227112025, 22/07/2025, R$ 553,86; TRANSPORTES RODOVIARIOS PARCERIA LTDA, 31.951.459/0001-02, CRGTF00134082025, 05/06/2025, R$ 4.313,06; CRGTF00231462025, 26/06/2025, R$ 2.642,68; TRANSPORTES MORETO LTDA, 06.978.326/0001-74, CRGTF00236842025, 28/07/2025, R$ 6.363,72; CRGTF00236012025, 25/06/2025, R$ 6.589,66; CRGTF00227392025, 22/07/2025, R$ 6.160,58; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, CRGTF00239312025, 29/07/2025, R$ 1.463,42; CRGTF00229582025, 23/07/2025, R$ 1.053,46; CRGTF00233932025, 25/07/2025, R$ 1.718,20; TRAN S P O R T ES PITASSI RJ LTDA, 13.648.760/0001-51, CRGTF00228222025, 22/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00234242025, 23/07/2025, R$ 704,26; CRGTF00235442025, 25/06/2025, R$ 601,74; TRANSPORTES MALETZ LTDA, 31.167.668/0001-51, CRGTF00229542025, 23/07/2025, R$ 7.506,04; CRGTF00240552025, 29/07/2025, R$ 8.049,78; TRAN S P O R T ES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0003-05, CRGTF00228822025, 23/07/2025, R$ 5.387,98; TRANS-PROGRESS LOGISTICA LTDA, 19.479.472/0001-05, CRGTF00230802025, 24/07/2025, R$ 966,16; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00129562025, 04/06/2025, R$ 3.015,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.671/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA SORDI LTDA, 17.290.964/0001-14, CRGTF00134002025, 09/06/2025, R$ 1.846,80; TRANSPORTADORA EDUARDO JUSTUS OLEGARIO LTDA, 11.126.917/0001-53, CRGTF00133372025, 09/06/2025, R$ 1.530,42; TRANSPO R T A N Q U ES LTDA, 40.795.907/0001-09, CRGTF00227062025, 22/07/2025, R$ 1.171,02; TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA, 00.367.894/0001-52, CRGTF00239242025, 29/07/2025, R$ 1.975,54; CRGTF00230522025, 24/07/2025, R$ 2.352,04; CRGTF00240092025, 29/07/2025, R$ 652,42; TRANSPORTADORA SORDI LTDA, 17.290.964/0002-03, CRGTF00227102025, 22/07/2025, R$ 2.431,86; TRANSPORTADORA K2 LTDA, 50.581.063/0001-57, CRGTF00227982025, 22/07/2025, R$ 4.011,02; TRANSPORTADORA COELHO LTDA, 83.516.229/0001-00, CRGTF00228552025, 22/07/2025, R$ 6.082,84; CRGTF00235082025, 26/07/2025, R$ 1.736,40; TRANSPORTADORA JJA LTDA, 29.543.880/0001-24, CRGTF00229232025, 22/07/2025, R$ 2.476,56; CRGTF00237452025, 26/05/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA RAPIDO PARANA LTDA, 85.487.379/0001-69, CRGTF00232022025, 24/07/2025, R$ 3.403,76; CRGTF00232342025, 24/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00236142025, 27/07/2025, R$ 4.746,50; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0001-53, CRGTF00237632025, 28/07/2025, R$ 2.369,46; CRGTF00238462025, 28/07/2025, R$ 1.860,30; CRGTF00234862025, 26/07/2025, R$ 5.110,62; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0001-68, CRGTF00231812025, 24/07/2025, R$ 1.288,48; TRANSPORTADORA TRANSROMI LTDA, 02.707.597/0001-34, CRGTF00226142025, 22/07/2025, R$ 7.352,08. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.672/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; YASU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.599.277/0001-40, CRGTF00227092025, 22/07/2025, R$ 630,04; ZILIOTI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.412.076/0001-37, CRGTF00227712025, 22/07/2025, R$ 550,00; ZLOG-LOGISTICA ,