DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101500005 5 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MCID Nº 1.193, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 24 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, e tendo vista o disposto no art. 2º do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 5º do Decreto nº. 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MCID nº 869, de 30 de julho de 2025., passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ....................................................................................................................................................................................................................................................................................... . .Servidor(a) .Função .Mandato . .Nathan Belcavello de Oliveira .Membro titular .3 anos . .Vitor Carneiro Curado .Membro suplente .1 ano .........................................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PORTARIA CBTU N° 4, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor-Presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pela Portaria SEDGG ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, Art.3º, item II, e ainda, pelas Portarias nº 1.329, de 2 de agosto de 2012 e nº 1.987, de 29 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Efetivar a CESSÃO da empregada MARIANE SOBRAL AFONSO FERREIRA, SIAPE 2223537, Analista de Gestão - Economista, pertencente ao Quadro de Pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, para exercer o cargo de Auditor no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente imediatamente ao órgão cessionário. JOSÉ MARQUES DE LIMA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 743, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam no Processo SEI 01245.022066/2025-15, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor DANIEL MENDONÇA LAGE DA CRUZ, Matrícula SIAPE 911, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência e Tecnologia do quadro de pessoal deste Ministério, para exercer a função de Coordenador de Projeto, código FCE 3.11, na Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao Órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 744, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 01242.000322/2023-73, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação, para ter exercício no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados, constante da Portaria MCTI nº 461, de 13 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 subsequente, por não terem tomado posse no prazo legal, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Cargo 401: Pesquisador Adjunto I Área de Atuação: Geodinâmica ou Geologia . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .V AG A L I B E R A DA . .1º .CLAUDIA VANESSA DOS SANTOS CO R R ÊA .AMPLA .0414606 Cargo 406: Tecnologista Pleno I Área de Atuação: Tecnologia da informação . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .V AG A L I B E R A DA . .1º .PEDRO JOSÉ FARIAS FERNANDES .AMPLA .1004285 Cargo 410: Tecnologista Pleno 1 Área de Atuação: Hidrologia . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .V AG A L I B E R A DA . .2º .ANA CAROLINA NASCIMENTO SANTOS .PcD .1004293 Art. 2º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em cargo da Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, para ter exercício no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, deste Ministério, os candidatos abaixo relacionados, habilitados em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 4, de 2 de janeiro de 2025, publicada no DOU do dia 6 subsequente: Cargo 401: Pesquisador Adjunto I Área de Atuação: Geodinâmica ou Geologia . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .3º .FREDERICO FERNANDES ÁVILA .AMPLA .0414606 Cargo 406: Tecnologista Pleno I Área de Atuação: Tecnologia da informação . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .2º .MARILYN MINICUCCI IBANEZ .AMPLA .1004285 Cargo 410: Tecnologista Pleno 1 Área de Atuação: Hidrologia . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .V AG A L I B E R A DA . .3º .GASTÃO CERQUINHA DA FONSECA NETO .AMPLA .1004293 Art. 3º Os cargos de que tratam o art. 1º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, serão reenquadrados nas tabelas de correlação previstas no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos: . .DE .PARA . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .Pesquisador .Adjunto .I .Pesquisador .C .I . .Tecnologista .Pleno 1 .I .Tecnologista .B .IV Art. 4º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal Art. 5º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS § 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 6º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato. § 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. § 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Art. 7º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: I - a repetição dos exames já apresentados; II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde. Art. 8º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público. Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 9.509, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e no art. 3º do Decreto nº 3.867, de 16 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Alterar o art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 7.102, de 5 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Alterar designações para o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia - CT-ENERG, que passa a ter os seguintes representantes: ....................................................................................................... IV - LEANDRO PEREIRA DE ANDRADE, representante do Ministério de Minas e Energia - MME"; ........................................................................................................... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS