DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025101500079 79 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CFN N° 110, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, e CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CFN, resolve: Art. 1º. Designar a empregada pública Sra. CIMONE TOMAZ DOS SANTOS, CPF: xxx.629.xxx-10, para exercer o encargo de substituta do cargo em comissão de Auditor- Chefe, deste CFN. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUELA DOLINSKY PORTARIA CFN N° 111, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, e CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CFN, resolve: Art. 1º. Exonerar o empregado público FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO JUNIOR, CPF xxx.974.xxx-00, do cargo de livre provimento e demissão de Controlador Interno do Conselho Federal de Nutrição. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 14/10/2025. MANUELA DOLINSKY PORTARIA CFN N° 112, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, e CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CFN, resolve: Art. 1º. Designar a Sra. VIVIANE MOURA DE SOUSA, CPF xxx.897.xxx-87, para exercer o cargo em comissão de livre Provimento e Demissão, de Assessor II, deste CFN. Art. 2º. As atribuições do Emprego em comissão, de livre provimento e demissão, de Assessor II, são as previstas na Portaria CFN nº 76, de 14 de agosto de 2025, sem prejuízo de outras fixadas em, sem prejuízo de outras fixadas em ato próprio da Presidência do CFN. Art. 3º. Atribuir à empregada designada a remuneração de Assessor II, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela 2 do Anexo I, da Portaria CFN nº 76, de 14 de agosto de 2025. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data sua publicação. MANUELA DOLINSKY CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 109, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Célia Regina Amâncio Duarte Santos como Supervisora Substituto do Setor de Licitações e Contratos do Conselho Federal de Psicologia, no período de 13 de outubro de 2025 a 27 de outubro de 2025, em virtude do gozo de férias da Monica Neves da Silva. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 13 de outubro de 2025. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA PORTARIA Nº 110, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Diego Barbosa Oliveira como Gerente Substituto da Gerência Financeira do Conselho Federal de Psicologia, no período de 13 de outubro de 2025 a 27 de outubro de 2025, em virtude de licença médica do titular José Eli de Vasconcelos Filho. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 13 de outubro de 2025. ALESSANDRA SANTOS DE ALMEIDA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA COREN-RN N° 695, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte-Coren- RN, juntamente com a Conselheira Secretária desta Autarquia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN n° 65/2024, CONSIDERANDO os Arts. 14, 15 e 16 do anexo da Resolução Cofen nº 507/2016 que institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o noticiado nos autos do Processo Administrativo Coren-RN nº 08/2021 que trata da apuração de denúncia de possível prática de assédio moral dentro do Coren-RN, resolvem: Art. 1º - Instaurar o procedimento de Sindicância com vistas a apurar os fatos registrados no Processo Administrativo nº 18/2025 que trata de possível prática de assédio moral neste Regional, bem como outros fatos, ações e/ou omissões conexos ao objeto da presente Sindicância que, porventura, sejam identificados no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Designar os empregados públicos, abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Sindicante: 1. Luciana Claúdia Araújo Lins Correia; 2. Eliria Rocha de Morais; 3. Helton Tarcísio de Oliveira Silva. Art. 3º - Para o regular cumprimento de suas atribuições, fica permitido à Comissão o acesso a toda documentação necessária à apuração dos fatos, devendo ainda ser colhidos todos os depoimentos/declarações e demais provas que a Comissão reputar cabíveis para a sua devida elucidação. Art. 4°- A Comissão designada deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos, opinando, a depender do caso, pela abertura de processo administrativo disciplinar, com a devida indicação da autoria do fato, ou arquivamento dos autos, além de expor considerações acerca das circunstâncias apuradas e, se pertinente, realizar as devidas sugestões a fim de que situações idênticas ou análogas não se reiterem. Art. 5º - A Comissão ora constituída tem o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para concluir a apuração dos fatos. Art. 6º - Os Empregados Públicos de que trata esta Portaria, desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas. Art. 7º - Este ato entra em vigor na data de sua assinatura. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente DINARA TERESA BATISTA DE MOURA Conselheira Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO PORTARIA Nº 64, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 15ª REGIÃO - CREFITO-15, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, CONSIDERANDO a Portaria do CREFITO-15, nº 033, de 03 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Nomear ADRIANA ALMEIDA CONCEIÇÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial - Nível II. Art. 2º A presente nomeação produzirá efeitos a partir de 16 de outubro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS HENRIQUE NUNES DA COSTA Conselheiro Presidente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-2 Nº 54, DE 14 OUTUBRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS - EDITAL DE NOMEAÇÃO Nº 10 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - RJ - CREFITO-2, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal 6.316/75, de 17 de dezembro de 1975 e pelo Regimento Interno do CREFITO-2, considerando o Edital de concurso público para provimento de vaga e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior (Edital nº01/2022), resolve: Art. 1º Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público, conforme ordem de classificação dos resultados finais, para posse e início do exercício no dia 16/10/2025. CARGO: ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO . .Nº DE INSCRIÇÃO .NOME .C L A S S I F I C AÇ ÃO .CRITÉRIO DE INGRESSO . .32490 .AILTON PACHECO DA COSTA JUNIOR .3º .AMPLA CONCORRÊNCIA WILEN HEIL SILVA CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 60, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), Anderson Luís Coelho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas que lhe confere o art. 8º da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, Ricardo Durso Marçal, matriculado sob o número 63839, do cargo de Agente Administrativo, a partir do dia 17 de outubro de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. ANDERSON LUÍS COELHO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS PORTARIA CRO-MG Nº 321, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 A Diretoria do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º Nomear os candidatos aprovados, relacionados a seguir, em conformidade com a ordem de classificação, observando-se a categoria e a lotação nas vagas existentes no CRO-MG, conforme especificado: Cargo Técnico de Informática - 01) Bruno Souza Lima de Alvarenga (AC), Inscrição 3185850. A lotação do candidato será definida de acordo com a necessidade da Autarquia, nos termos do edital. Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar, às suas expensas, para a posse na Sede do CRO-MG, localizada na Rua da Bahia, nº 1477, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Deverão portar os documentos previstos no edital, sob pena de terem seus atos de nomeação tornados sem efeito. RAPHAEL CASTRO MOTA PORTARIA Nº 133-CREMESP, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Nomear, a partir do dia 13/10/2025, o Sr. John Wellington da Silva Santos no cargo em comissão de Assessor de Diretoria do CREMESP, mediante livre provimento e livre exoneração. A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor. ANGELO VATTIMO