DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500005 5 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . . .2 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . . . . .ASSESSORIA INTERNACIONAL .1 .Chefe de Assessoria .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . . . . .OUVIDORIA .1 .Ouvidor .FCE 1.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.08 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . . . . . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15 . . .1 .Consultor Jurídico Adjunto .FCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.09 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Assistente .FCE 2.09 . . .2 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . . . . . . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .1 .Secretário-Executivo .CCE 1.18 . . .1 .Secretário-Executivo Adjunto .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Gerente de Projeto .CCE 3.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.09 . . .2 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .DIRETORIA DE GESTÃO E A D M I N I S T R AÇ ÃO .1 .Diretor .CCE 1.15 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Coordenação .4 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .4 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão .5 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS TERRITORIAIS INDÍGENAS .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .2 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO TERRITORIAL .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE POVOS INDÍGENAS ISOLADOS E DE RECENTE CO N T AT O .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL INDÍGENA .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL, TERRITORIAL E PROMOÇÃO AO BEM VIVER INDÍGENA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .2 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA C L I M ÁT I C A .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .3 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO E PROMOÇÃO DE DIREITOS INDÍGENAS .1 .Secretário .CCE 1.17 . .Gabinete .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . .2 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação .3 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . . . . . .DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E MEMÓRIAS INDÍGENAS .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Coordenação .3 .Coordenador .CCE 1.10 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .1 .7,65 .1 .7,65 . .SUBTOTAL 1 .1 .7,65 .1 .7,65 . .CCE 1.17 .7,08 .4 .28,32 .4 .28,32 . .CCE 1.16 .6,23 .- .- .1 .6,23 . .CCE 1.15 .5,41 .8 .43,28 .7 .37,87 . .CCE 1.14 .4,63 .1 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 1.13 .4,12 .13 .53,56 .13 .53,56 . .CCE 1.10 .2,12 .20 .42,40 .20 .42,40 . .CCE 1.09 .1,67 .2 .3,34 .2 .3,34 . .CCE 1.07 .1,39 .4 .5,56 .4 .5,56 . .CCE 2.15 .5,41 .1 .5,41 .- .- . .CCE 2.13 .4,12 .11 .45,32 .11 .45,32 . .CCE 2.10 .2,12 .10 .21,20 .11 .23,32 . .CCE 2.07 .1,39 .11 .15,29 .10 .13,90 . .CCE 3.13 .4,12 .1 .4,12 .1 .4,12 . .SUBTOTAL 2 .86 .272,43 .85 .268,57 . .FCE 1.15 .3,25 .5 .16,25 .5 .16,25 . .FCE 1.14 .2,78 .- .- .1 .2,78 . .FCE 1.13 .2,47 .12 .29,64 .11 .27,17 . .FCE 1.10 .1,27 .12 .15,24 .12 .15,24 . .FCE 1.07 .0,83 .6 .4,98 .6 .4,98 . .FCE 2.15 .3,25 .- .- .1 .3,25 . .FCE 2.13 .2,47 .3 .7,41 .3 .7,41 . .FCE 2.10 .1,27 .5 .6,35 .5 .6,35 . .FCE 2.09 .1,00 .1 .1,00 .1 .1,00 . .FCE 2.08 .0,96 .1 .0,96 .1 .0,96 . .FCE 2.07 .0,83 .5 .4,15 .5 .4,15 . .FCE 3.07 .0,83 .2 .1,66 .2 .1,66 . .FCE 4.03 .0,37 .1 .0,37 .1 .0,37 . .SUBTOTAL 3 .53 .88,01 .54 .91,57 . .T OT A L .140 .368,09 .140 .367,79 " (NR) DECRETO Nº 12.671, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) três CCE 1.10; b) três CCE 1.07; c) dois CCE 1.06; d) dois CCE 2.08; e) cinquenta e cinco FCE 1.01; f) três FCE 2.07; g) três FCE 2.05; e h) uma FCE 3.10; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Previdência Social: a) um CCE 1.14; b) dois CCE 1.13; c) um CCE 1.09; d) dois CCE 2.13; e) dois CCE 2.12; f) seis CCE 2.10; g) um CCE 2.09; h) dois CCE 2.07; i) três CCE 3.10; j) um CCE 3.09; k) um CCE 3.08; l) um CCE 3.07; m) uma FCE 1.15; n) uma FCE 1.13; o) uma FCE 1.12; p) uma FCE 1.10; q) quatro FCE 1.07; r) seis FCE 1.05;