Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 6

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500006 6 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 s) vinte e duas FCE 1.03; t) vinte e nove FCE 1.02; u) duas FCE 2.13; v) uma FCE 2.10; x) quatro FCE 2.09; y) uma FCE 3.09; e z) uma FCE 3.04. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................ I - ......................................................................................................................... ........................................................................................................................................ i) Consultoria Jurídica; j) Assessoria de Monitoramento de Políticas Públicas; e k) Secretaria-Executiva." (NR) "Art. 11-A. À Assessoria de Monitoramento de Políticas Públicas compete: I - monitorar a execução das políticas previdenciárias pelas entidades vinculadas ao Ministério; II - acompanhar a implementação das diretrizes estratégicas e das metas pactuadas com as entidades vinculadas; III - propor ao Ministro de Estado medidas corretivas ou de aprimoramento na execução das políticas previdenciárias pelas entidades vinculadas; e IV - assessorar o Ministro no acompanhamento da governança das entidades vinculadas e na supervisão de seus resultados institucionais." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos: I - a alínea "b" do inciso I do caput do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e II - do Decreto nº 11.973, de 1º de abril de 2024: a) o art. 4º; e b) o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação. Brasília, 14 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Adauto Modesto Junior Wolney Queiroz Maciel ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MPS PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.10 .2,12 .3 .6,36 . .CCE 1.07 .1,39 .3 .4,17 . .CCE 1.06 .1,17 .2 .2,34 . .CCE 2.08 .1,60 .2 .3,20 . .SUBTOTAL 1 .10 .16,07 . .FCE 1.01 .0,12 .55 .6,60 . .FCE 2.07 .0,83 .3 .2,49 . .FCE 2.05 .0,60 .3 .1,80 . .FCE 3.10 .1,27 .1 .1,27 . .SUBTOTAL 2 .62 .12,16 . .T OT A L .72 .28,23 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MPS . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.14 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 1.13 .4,12 .2 .8,24 . .CCE 1.09 .1,67 .1 .1,67 . .CCE 2.13 .4,12 .2 .8,24 . .CCE 2.12 .3,10 .2 .6,20 . .CCE 2.10 .2,12 .6 .12,72 . .CCE 2.09 .1,67 .1 .1,67 . .CCE 2.07 .1,39 .2 .2,78 . .CCE 3.10 .2,12 .3 .6,36 . .CCE 3.09 .1,67 .1 .1,67 . .CCE 3.08 .1,60 .1 .1,60 . .CCE 3.07 .1,39 .1 .1,39 . .SUBTOTAL 1 .23 .57,17 . .FCE 1.15 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 1.13 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 1.12 .1,86 .1 .1,86 . .FCE 1.10 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 1.07 .0,83 .4 .3,32 . .FCE 1.05 .0,60 .6 .3,60 . .FCE 1.03 .0,37 .22 .8,14 . .FCE 1.02 .0,21 .29 .6,09 . .FCE 2.13 .2,47 .2 .4,94 . .FCE 2.10 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 2.09 .1,00 .4 .4,00 . .FCE 3.09 .1,00 .1 .1,00 . .FCE 3.04 .0,44 .1 .0,44 . .SUBTOTAL 2 .74 .41,65 . .T OT A L .97 .98,82 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-14 .4,63 .- .- .1 .4,63 .1 .4,63 . .CCE-13 .4,12 .- .- .4 .16,48 .4 .16,48 . .CCE-12 .3,10 .- .- .2 .6,20 .2 .6,20 . .CCE-10 .2,12 .- .- .6 .12,72 .6 .12,72 . .CCE-9 .1,67 .- .- .3 .5,01 .3 .5,01 . .CCE-8 .1,60 .1 .1,60 .- .- .-1 .-1,60 . .CCE-6 .1,17 .2 .2,34 .- .- .-2 .-2,34 . .FC E - 1 5 .3,25 .- .- .1 .3,25 .1 .3,25 . .FC E - 1 3 .2,47 .20 .49,40 .3 .7,41 .-17 .-41,99 . .FC E - 1 2 .1,86 .- .- .1 .1,86 .1 .1,86 . .FC E - 1 0 .1,27 .12 .15,24 .1 .1,27 .-11 .-13,97 . .FC E - 9 .1,00 .- .- .5 .5,00 .5 .5,00 . .FC E - 7 .0,83 .- .- .1 .0,83 .1 .0,83 . .FC E - 5 .0,60 .10 .6,00 .3 .1,80 .-7 .-4,20 . .FC E - 4 .0,44 .- .- .1 .0,44 .1 .0,44 . .FC E - 3 .0,37 .- .- .22 .8,14 .22 .8,14 . .FC E - 2 .0,21 .- .- .29 .6,09 .29 .6,09 . .FC E - 1 .0,12 .55 .6,60 .- .- .-55 .-6,60 . .T OT A L .100 .81,18 .83 .81,13 .-17 .-0,05 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .2 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .1 .Assessor .CCE 2.14 . . .1 .Assessor .FCE 2.14 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.12 . . .1 .Chefe de Projeto II .CCE 3.09 . . .1 .Chefe de Projeto II .CCE 3.07 . . .2 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . . .1 .Assessor .CCE 2.14 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.14 . .Coordenação-Geral .3 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .3 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .3 .Assistente .CCE 2.09 . . .1 .Assistente .FCE 2.09 . .Divisão .1 .Chefe .CCE 1.09 . . .1 .Chefe de Projeto II .CCE 3.08 . . . . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E D I V E R S I DA D E .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.14 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . . .1 .Assistente .CCE 2.09 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .1 .Chefe de Assessoria Especial .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor .CCE 2.13 . . .2 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO .1 .Chefe de Assessoria Especial .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral .2 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Coordenador de Projeto .CCE 3.10 . . . . . . .CO R R EG E D O R I A .1 .Corregedor .FCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Coordenação .2 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço .5 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . .ASSESSORIA INTERNACIONAL .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . .1 .Assistente .CCE 2.07 . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . . . . . . .OUVIDORIA-GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL .1 .Ouvidor-Geral .CCE 1.13 . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07 . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . . . . . . .CONSULTORIA JURÍDICA .1 .Consultor Jurídico .FCE 1.15