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Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 7

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .1 .7,65 .1 .7,65 . .SUBTOTAL 1 .1 .7,65 .1 .7,65 . .CCE 1.17 .7,08 .3 .21,24 .3 .21,24 . .CCE 1.15 .5,41 .5 .27,05 .5 .27,05 . .CCE 1.14 .4,63 .1 .4,63 .2 .9,26 . .CCE 1.13 .4,12 .9 .37,08 .11 .45,32 . .CCE 1.10 .2,12 .13 .27,56 .10 .21,20 . .CCE 1.09 .1,67 .- .- .1 .1,67 . .CCE 1.07 .1,39 .9 .12,51 .6 .8,34 . .CCE 1.06 .1,17 .2 .2,34 .- .- . .CCE 1.05 .1,00 .12 .12,00 .12 .12,00 . .CCE 1.03 .0,37 .2 .0,74 .2 .0,74 . .CCE 2.15 .5,41 .2 .10,82 .2 .10,82 . .CCE 2.14 .4,63 .2 .9,26 .2 .9,26 . .CCE 2.13 .4,12 .- .- .2 .8,24 . .CCE 2.12 .3,10 .- .- .2 .6,20 . .CCE 2.10 .2,12 .- .- .6 .12,72 . .CCE 2.09 .1,67 .3 .5,01 .4 .6,68 . .CCE 2.08 .1,60 .2 .3,20 .- .- . .CCE 2.07 .1,39 .- .- .2 .2,78 . .CCE 3.10 .2,12 .2 .4,24 .5 .10,60 . .CCE 3.09 .1,67 .- .- .1 .1,67 . .CCE 3.08 .1,60 .- .- .1 .1,60 . .CCE 3.07 .1,39 .1 .1,39 .2 .2,78 . .SUBTOTAL 2 .68 .179,07 .81 .220,17 . .FCE 1.15 .3,25 .5 .16,25 .6 .19,50 . .FCE 1.14 .2,78 .1 .2,78 .1 .2,78 . .FCE 1.13 .2,47 .26 .64,22 .27 .66,69 . .FCE 1.12 .1,86 .- .- .1 .1,86 . .FCE 1.10 .1,27 .43 .54,61 .44 .55,88 . .FCE 1.07 .0,83 .67 .55,61 .71 .58,93 . .FCE 1.05 .0,60 .49 .29,40 .55 .33,00 . .FCE 1.04 .0,44 .14 .6,16 .14 .6,16 . .FCE 1.03 .0,37 .- .- .22 .8,14 . .FCE 1.02 .0,21 .- .- .29 .6,09 . .FCE 1.01 .0,12 .55 .6,60 .- .- . .FCE 2.14 .2,78 .1 .2,78 .1 .2,78 . .FCE 2.13 .2,47 .1 .2,47 .3 .7,41 . .FCE 2.10 .1,27 .1 .1,27 .2 .2,54 . .FCE 2.09 .1,00 .- .- .4 .4,00 . .FCE 2.07 .0,83 .4 .3,32 .1 .0,83 . .FCE 2.05 .0,60 .8 .4,80 .5 .3,00 . .FCE 3.10 .1,27 .1 .1,27 .- .- . .FCE 3.09 .1,00 .- .- .1 .1,00 . .FCE 3.07 .0,83 .8 .6,64 .8 .6,64 . .FCE 3.05 .0,60 .3 .1,80 .3 .1,80 . .FCE 3.04 .0,44 .- .- .1 .0,44 . .FCE 4.05 .0,60 .5 .3,00 .5 .3,00 . .FCE 4.04 .0,44 .4 .1,76 .4 .1,76 . .SUBTOTAL 3 .296 .264,74 .308 .294,23 . .T OT A L .365 .451,46 .390 .522,05 " (NR) Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.502, de 14 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica da Mauritânia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado no Rio de Janeiro, em 1º de abril de 2025. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA Exposição de Motivos Nº 400, de 1º de outubro de 2025. Resolução nº 12, de 1º de outubro de 2025, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 14 de outubro de 2025. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Reconhece a necessidade de atualização e complementação dos estudos relativos à modelagem econômico-financeira para a conclusão de Angra 3, em consonância com o art. 10, § 3º, da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso das atribuições de que tratam o art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 10 da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 5º, caput, inciso III, e o art. 17, caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Resolução CNPE nº 23, de 20 de outubro de 2021, e no Termo de Conciliação nº 07/2025/CCAF/CGU/AGU-GVDM, celebrado em 26 de março de 2025, entre a União e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, e de acordo com o que consta do Processo nº 48300.001161/2024-48, resolve: Art. 1º Fica reconhecida a necessidade de atualização e complementação, por parte da Eletronuclear S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, dos estudos relativos à modelagem econômico-financeira para a conclusão da Usina Termonuclear Angra 3 (Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - Unidade III), em consonância com o art. 10, § 3º, da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021.