DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500104 104 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 698, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a Premiação Mais Professores - Valorização. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica instituída a Premiação Mais Professores - Valorização no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil - Mais Professores, de que trata o Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, com a finalidade de reconhecer e valorizar os professores das redes públicas de ensino e estimular a melhoria da qualidade da educação básica em todo o território brasileiro. Art. 2º Serão considerados elegíveis para a Premiação Mais Professores - Valorização os professores da educação básica no exercício da atividade docente em unidades escolares vinculadas às secretarias municipais, distrital ou estaduais de educação. Parágrafo único. Fica vedada a participação de professores de unidades escolares que utilizem qualquer forma de seleção para ingresso. Art. 3º Serão premiados professores de todos os estados da federação e do Distrito Federal no exercício da atividade docente nas unidades escolares das redes públicas de ensino municipais, distrital e estaduais, nas seguintes categorias: I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental; II - Anos Finais do Ensino Fundamental; e III - Ensino Médio. Art. 4º A distribuição dos prêmios observará a proporção de matrículas por etapa de ensino, conforme o último Censo Escolar publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, e seguirá os seguintes critérios: I - 50% (cinquenta por cento) dos prêmios serão destinados aos professores das escolas com maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb em cada categoria, de forma proporcional entre os vinte e seis estados e o Distrito Federal, considerando o percentual de matrículas da rede pública em cada unidade federativa em relação ao total de matrículas na educação básica no Brasil; e II - 50% (cinquenta por cento) dos prêmios serão destinados aos professores das escolas com maior Ideb em cada categoria, entre as 25% (vinte e cinco por cento), com menor nível socioeconômico, segundo o Indicador de Nível Socioeconômico - Inse, de forma proporcional entre os vinte e seis estados e o Distrito Federal, considerando o percentual de matrículas da rede pública em cada unidade federativa em relação ao total de matrículas na educação básica no Brasil. § 1º Serão premiados apenas os professores da etapa correspondente às categorias definidas no art. 3º, em exercício da atividade docente nas unidades escolares contempladas conforme os critérios definidos nos incisos I e II do caput. § 2º Na hipótese de a unidade escolar atender a ambos os critérios estabelecidos nos incisos I e II do caput, prevalecerá o critério definido no inciso I. § 3º Na hipótese em que as unidades escolares tenham obtido o mesmo Ideb, serão considerados como critérios de desempate, respectivamente: I - a unidade escolar com o menor Inse; e II - a unidade escolar com o maior quantitativo de matrículas registrado na etapa em que será premiada. § 4º Compete ao Inep realizar a verificação dos critérios e definição das unidades escolares cujos professores serão premiados. Art. 5º A Premiação Mais Professores - Valorização consistirá no crédito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada professor premiado, a ser utilizado exclusivamente para a aquisição de computadores, mini computadores, notebooks ou tablets. Parágrafo único. Poderão ser concedidos, a título de premiação no âmbito da Premiação Mais Professores - Valorização e em substituição à modalidade de premiação prevista no caput, bens móveis e equipamentos destinados por órgãos ou entidades da Administração Pública. Art. 6º A Premiação Mais Professores - Valorização será executada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. Parágrafo único. Ato da Presidência da Capes disporá sobre a operacionalização e o tratamento dos dados necessários à execução da Premiação Mais Professores - Valorização. Art. 7º Os critérios da Premiação Mais Professores - Valorização serão periodicamente monitorados e revisados, com o objetivo de assegurar sua atualização, efetividade e aderência às políticas educacionais. Art. 8º As despesas decorrentes da implementação da Premiação Mais Professores - Valorização correrão por conta das dotações consignadas ao Ministério da Educação e à Capes na Lei Orçamentária Anual, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento estabelecidos anualmente e as regras que regem a execução orçamentária e a disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 690, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 35, de 04 de maio de 2022, resolve: Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVAÇÃO SUB JUDICE de MICHEL GUERRERO RODRIGUEZ, CPF XXX.178.371-XX, código de inscrição nº 221120210521679, conforme Portaria nº 561, de 27 de dezembro 2022, publicada no DOU nº 244, Seção 1, página 239, de 28/12/2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 35, de 04 de maio de 2022, em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento, nos autos do Mandado de Segurança nº 1070738-44.2022.4.01.3400. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 314, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 66/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - FACULDADE DE ECONOMIA - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 53: Departamento de Economia - Processo nº 23071.940111/2025-89 - Nº Vagas: 01 (uma) . .Classificação .Nome .Nota . .1º .JOÃO ERICK ALEXANDRE BARBOSA COSTA .7,10 . .2º .FELIPE SOUZA MASSAFERA .6,58 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA RODRIGUES VEIGA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA PORTARIA Nº 1.830, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 A Reitora da Universidade Federal Rural da Amazônia, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MEC nº 556, de 31 de julho de 2025, publicada no DOU nº 144 de 01/08/2025, página 18, Seção 2 e tendo em vista o determinado que consta no processo nº 23084.018635/2025-42, resolve: Considerando que é facultado às autoridades da administração pública Federal delegar a competência para a prática de atos administrativos, definindo-se as autoridades delegadas e suas atribuições, viabilizando a descentralização administrativa e assegurando maior rapidez e objetividade nas decisões, resolve: Art. 1º. - DELEGAR para atuar como Ordenador de Despesas parcial, na ausência do titular e substituto, o Pró-reitor de Administração e Finanças, nas atividades inerentes à concessão de diárias e a emissão de passagens, no País e no exterior, a prestação de contas, os perfis de acesso e as autorizações no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens e outras atividades correlatas. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JANAE GONÇALVES FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 291, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre as regras de operacionalização da Premiação Mais Professores - Valorização, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e XI, considerando a Portaria MEC nº 698, de 14 de outubro de 2025, e o disposto nos autos do processo nº 23038.008645/2025-25, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da CAPES, a operacionalização e o tratamento dos dados necessários à execução da Premiação Mais Professores - Valorização. Art. 2º A Premiação Mais Professores - Valorização - tem por finalidade reconhecer e valorizar os professores das redes públicas de ensino e estimular a melhoria da qualidade da Educação Básica em todo o território brasileiro. Art. 3º A Premiação Mais Professores - Valorização - consistirá no crédito no valor de R$3.000,00 (três mil reais) para cada professor premiado, a ser utilizado, exclusivamente, para aquisição de equipamentos de tecnologia que apresentem as especificações indicadas no §1º. § 1º O equipamento de tecnologia a ser adquirido deverá apresentar, no mínimo, as seguintes especificações: I - Ser enquadrado em uma das seguintes categorias: computador, mini computador, notebook ou tablet; e II - Ser equipamento novo, com nota fiscal eletrônica emitida a partir da data do crédito do valor. § 2º O valor da premiação deverá ser utilizado exclusivamente para a aquisição de equipamentos de tecnologia, podendo-se optar livremente pelo modelo e marca do equipamento, desde que respeitadas as especificações estabelecidas no parágrafo anterior. § 3º O valor da premiação poderá ser complementado pelo beneficiário, com recursos próprios, exclusivamente para a aquisição de equipamento tecnológico caso o preço supere o limite fixado no caput, desde que respeitadas as características indicadas no §1º. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS Seção I Elegibilidade e Seleção Art. 4º Serão considerados elegíveis para a Premiação Mais Professores - Valorização - os professores da educação básica no exercício da atividade docente em unidades escolares vinculadas às secretarias municipais, distrital ou estaduais de educação. Parágrafo único. Fica vedada a participação de unidades escolares que filtram ou selecionam alunos para ingresso, seja por meio de provas, testes, ou qualquer outro critério que limite o acesso. Art. 5º Serão premiados professores de todos os Estados da federação e do Distrito Federal no exercício da atividade docente nas unidades escolares das redes públicas de ensino estaduais, distrital e municipais, nas seguintes categorias distribuídos entre as seguintes categorias: I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental; II - Anos Finais do Ensino Fundamental; III - Ensino Médio. § 1º A distribuição do quantitativo total de professores a serem premiados se dará de forma proporcional entre as categorias estabelecidas no caput, a partir do quantitativo de matrículas por etapa na rede registradas no último Censo Escolar publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, e observará os seguintes critérios I - 50% (cinquenta por cento) das premiações serão entregues aos professores das unidades escolares com maior nota no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb correspondente a cada categoria, de forma proporcional entre os estados e o Distrito Federal, considerando o percentual de matrículas da rede pública em cada unidade federativa em relação ao total de matrículas na educação básica no Brasil; e II - 50% (cinquenta por cento) das premiações serão entregues aos professores das unidades escolares com maior nota no Ideb correspondente a cada categoria dentre as 25% (vinte e cinco por cento) com o nível socioeconômico mais baixo, conforme dados mais recentes do Indicador de Nível Socioeconômico - INSE, de forma proporcional entre os estados