DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500109 109 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.328, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3105.90.90 Mercadoria: Adubo (fertilizante) constituído por extrato vegetal, sulfato de cobre, sulfato de manganês, sulfato de zinco e água, com capacidade de fornecer carbono orgânico (12,0 %), cobre (5,50 %), nitrogênio (4,00 %), manganês (0,05 %) e zinco (0,15 %), apresentado na forma de fluido na cor azul, destinado a aplicação via foliar, acondicionado em galão de 20 litros com peso bruto de 27 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.329, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3101.00.00 Mercadoria: Adubo (fertilizante) constituído por extrato vegetal, água e lignosulfonatos, com capacidade de fornecer carbono orgânico (16,0 %) e nitrogênio (4,00 %), apresentado na forma de fluido na cor preta, destinado a aplicação via foliar ou fertirrigação, acondicionado em galão de 20 litros com peso bruto de 27 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.330, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7006.00.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Vidro retangular flotado (float), chanfrado em 45° nas pontas, não temperado, com dimensões aproximadas de 346 mm x 247 mm, a ser empregado como vidro de apoio de folhas em scanners de impressoras multifuncionais. Código NCM: 7007.19.00 Mercadoria: Vidro retangular flotado (float), chanfrado em 45° nas pontas e temperado, com dimensões aproximadas de 346 mm x 247 mm, a ser empregado como vidro de apoio de folhas em scanners de impressoras multifuncionais. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 a) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.125, de 14 de junho de 2023 Código NCM: 2930.90.99 Mercadoria: Dimetil sulfóxido ou sulfóxido de dimetila (DMSO), CAS Nº 67- 68-5, composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, com grau de pureza superior a 99,9%, na forma líquida, utilizado para criopreservação de tecidos e células de origem humana, em banco de tecidos e para transplantes, visando à proteção contra os efeitos do congelamento; acondicionado em frasco de vidro âmbar de 10, 50 ou 100 ml, e em embalagem plástica esterilizada. Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.332, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2853.90.90 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Ar comprimido sintético medicinal contendo apenas oxigênio (20 %, em volume) e nitrogênio (80 %), utilizado em hospitais e outros ambientes clínicos em terapias de ventilação mecânica, inalação e em incubadoras, acondicionado em cilindros com capacidade para 10 m3, comercialmente denominado "ar comprimido medicinal". Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.333, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2710.19.99 Ex Tipi: Sem enquadramento Mercadoria: Graxa constituída por óleos básicos minerais (70 a 90 %, em peso), espessantes e aditivos, utilizada na lubrificação de rolamentos, cubos e mancais de motores elétricos, apresentada na forma de pasta, acondicionada em recipientes com capacidade de 16, 39 ou 180 kg. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 27), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35/ALF/BHE/MG, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . .NOME DO INTERESSADO .Nº do CPF .Nº DO PROCESSO . .MAYCOL CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS ..937.-** .13113.351617/2025-21 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO COELHO MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 37, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19387, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - SEGURANÇA, como TRANSPORTADOR, a empresa EXPRESSO BOM SUCESSO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.775.519/0001-56. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CRISTINA CAZELGRANDI TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.307, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.325888/2025-31, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SHAULA LOCACAO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.599.825/0001-99, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração de energia elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 11723, aprovado pelo Anexo 9 da Portaria nº SNTEP/MME nº 2958, de 12.06.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, publicado no Dou em 13.06.2025, localizado no Município de Boqueirão, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da obra até 06.10.2025, estimativas de desoneração previstas na respetiva Portaria e matrícula CEI da obra nº 90.013.24778/75. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.308, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.325980/2025-00, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SHAULA LOCACAO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.599.825/0001-99, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração de energia elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 11713, aprovado pelo Anexo 5 da Portaria nº SNTEP/MME nº 2958, de 12.06.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, publicado no Dou em 13.06.2025, localizado no Município