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Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 108

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500108 108 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003454/2025-41 Interessado: Município de São Miguel do Oeste - SC. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de São Miguel do Oeste - SC e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), cujos recursos se destinam a Obras de infraestrutura como construção civil de edificações públicas, sendo Unidades de Saúde, Escolas, Creches, Ampliação do Centro Administrativo; financiamento de infraestrutura para a área industrial; implantação de parque tecnológico; revitalização de praças, calçadões e centros comunitários; modernização do sistema de iluminação pública; aquisição de bens móveis e equipamentos para o aparelhamento de setores administrativos; investimento na área de lazer, esportes e cultura; aquisição de veículos e maquinários; aquisição de equipamentos de informática e software; investimentos em mobilidade urbana, acessibilidade, drenagem pluvial, saneamento básico e pavimentações urbanas e rurais. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003598/2025-06 Interessado: Município de Hidrolândia - GO. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Hidrolândia - GO e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam à execução de Despesas de Capital, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003661/2025-04 Interessado: Município de Uruguaiana - RS. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Uruguaiana - RS e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), cujos recursos são destinados à aplicação em despesas de capital, no âmbito do Programa FINISA , conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 5.882, de 17 de junho de 2025. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.003961/2025-85 Interessado: Município de Perdizes - MG. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Perdizes - MG e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos nas áreas de Educação, de Saúde, de Infraestrutura, de Mobilidade Urbana, de Modernização da Gestão Pública, de Estrutura Viária, sendo: Construção do Centro Administrativo, construção de 01 (um) CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil no Bairro Jardim Esperança, pavimentação asfáltica da estrada rural (Estrada da Gargill), construção de novas ETEs, reforma e ampliação do ginásio esportivo Osório Ribeiro de Rezende. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.004358/2025-11 Interessado: Município de Olímpia - SP. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Olímpia - SP e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 63.074.715,03 (sessenta e três milhões setenta e quatro mil setecentos e quinze reais e três centavos), cujos recursos se destinam ao apoio financeiro de Despesas de Capital, no âmbito da linha de financiamento FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.004401/2025-48 Interessado: Município de Sarandi - RS. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Sarandi - RS e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos se destinam a aquisição de imóveis, investimentos em infraestrutura, obras civis, aquisição de máquinas, equipamentos e veículos, nas áreas de infraestrutura viária, eficiência energética, iluminação pública, educação, saúde, esporte, segurança pública, mobilidade, cultura, modernização da gestão, no âmbito do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro, aplicação em Despesa de Capital. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.004852/2025-85 Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Assunto: Contrato financeiro a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com amparo no art. 2º da MP nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, com o objetivo de disponibilizar até R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais) para oferta de linha crédito rural criada com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de parcelas ou operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas sob amparo do Programa Nacional de Agricultura Familiar - Pronaf, do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp, e contratadas pelos demais produtores rurais, bem como Cédulas de Produto Rural - CPR registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.100029/2022-57 Interessado: Município de Fraiburgo - SC. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Fraiburgo - SC e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, cujos recursos se destinam a investimentos nas seguintes áreas: I - infraestrutura urbana e rural: pavimentação de ruas, avenidas, logradouros e estradas vicinais; II - desenvolvimento econômico: infraestrutura do complexo empresarial e construção de barracões; III - saneamento: construção de reservatórios de água potável para uso da SANEFRAI, drenagem e desassoreamento do lago das araucárias; IV - saúde: construção de unidades de saúde; V - cultura: construção de espaços culturais; VI - esportes: construção de unidades esportivas e de lazer; VII - assistência social: construção de unidades de acolhimento; VIII - agronegócios: aquisição de máquinas, implementos, veículos e equipamentos; IX - educação: construção de Unidades Educacionais. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 17944.101192/2022-37 Interessado: Município de Biguaçu - SC. Assunto:Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Biguaçu - SC e o Banco do Brasil S.A. no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), cujos recursos são destinados a construção do centro administrativo, reforma de prédio público e pavimentação de ruas, no âmbito do Programa Eficiência Municipal, conforme autorização dada pela Lei Municipal nº 4.089, de 15 de dezembro de 2021. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO CENTRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.327, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3105.10.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Adubo (fertilizante) mineral misto, constituído por agente quelante EDDHA, fenol, óxido de ferro, hidróxido de potássio, sulfato de manganês e sulfato de zinco, com capacidade de fornecer ferro (6,0 %), potássio (4,0 %), manganês (0,1 %) e zinco (0,1 %), apresentado na forma de microgrânulos na cor marrom avermelhada, solúvel em água, utilizado em fertirrigação, fertilização foliar ou hidroponia, acondicionado em sacos plásticos com 1 kg, 5 kg ou 10 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 31) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma