DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500118 118 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 2.728, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Revogar a outorga emitida a ALDRIN MARCIO LUBIANA, por meio da Outorga ANA nº 1544, de 17 de agosto de 2021, publicada no DOU em 23 de agosto de 2021, seção 1, página 237, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos). O inteiro teor das Revogações, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J.M. NEVES ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS ATOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: Nº 51 - FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, barragem "Aldeia Mustem", código SNISB 23513, em fase de operação, Jenipapo dos Vieiras/MA. Nº 52 - FERNANDO NIEHUES BASCHIROTTO, barragem "Fazendas Curral Falso e Capão Rico", código SNISB 20971, em fase de operação, Bom Jardim da Serra/SC. Nº 53 - MINASVALE DO ARAGUAIA AGROPECUÁRIA LTDA, barragem "Fazenda Santa Tereza", código SNISB 20833, em fase de operação, Novo Planalto/GO. Nº 54 - COMPANHIA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, barragem "Fazenda Córrego do Ouro", código SNISB 21646, em fase de operação, São Miguel do Araguaia/GO. Nº 55 - MINASVALE DO ARAGUAIA AGROPECUÁRIA LTDA, barragem "Fazenda Santa Tereza", código SNISB 20828, em fase de operação, Novo Planalto/GO. Nº 56 - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, barragem "REBIO Gurupi", código SNISB 22175, em fase de operação, Centro Novo do Maranhão/MA . O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.049, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.004162/2025-95, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, na região da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Estado do Pará, para atuar nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 1.050, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul, em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento, definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.916, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Octopath Traveler 0 (Japão - 2025) Título Original: Octopath Traveler 0 Produtor(es)/Criador(es): Square-Enix Distribuidor(es): Square-Enix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência Processo: 08017.001019/2025-62 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.917, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Fight or Flight (Estados Unidos da América - 2024) Título Original: Fight or Flight Categoria: Longa-metragem Diretor(es): James Madigan Produtor(es)/Criador(es): Umair Aleem Distribuidor(es): Prime Video Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas, linguagem imprópria e violência extrema Processo: 08017.001140/2025-94 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.918, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Morrendo por Sexo (Estados Unidos - 2025) Título Original: Dying for Sex Categoria: Minissérie Diretor(es): Shannon Murphy, Chris Teague Produtor(es)/Criador(es): Elizabeth Meriwether, Chris Teague Distribuidor(es): Disney+ Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: conteúdo sexual, linguagem imprópria e nudez Processo: 08017.001313/2025-74 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.919, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Anjos da Marquise (Brasil - 2017) Título Original: Anjos da Marquise Categoria: Curta Metragem Diretor(es): Paulo Eduardo Eustachio de Miranda Produtor(es)/Criador(es): Rui Pires e André Montenegro Distribuidor(es): Aurora Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: drogas lícitas e violência Processo: 08017.001805/2025-60 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.920, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: IPTV Extreme Pro (Estados Unidos - 2025) Título Original: IPTV Extreme Pro Produtor(es)/Criador(es): Bright Horizon Mission LLC Distribuidor(es): Bright Horizon Mission LLC Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002054/2025-07 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO