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Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 122

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 468.962 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0412802/2023. Interessado: ROBERTO RAMON CASTRO RUBIO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. 17. Código: 470.582 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0414165/2023. Interessado: ELIZABETH MONDESIR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 470.593 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0414174/2023. Interessado: BAHA GHAZI SHAHIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 418.726 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0372720/2023. Interessado: MIGUEL OSCAR LOPEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 431.049 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382730/2023. Interessado: PAOLA KARINA ALBA LEON. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.802 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0387353/2023. Interessado: ISRAEL GOMEZ GAVILAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 484.687 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0425548/2023. Interessado: FILIPE LANDU NZONGO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 486.390 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0015694/2020. Interessado: EGULME AURELIEN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 438.445 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0388764/2023. Interessado: LARISA ELBAEVA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 442.834 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0392458/2023. Interessado: KHADY DIA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 445.919 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0394857/2023. Interessado: SANDY JACCIL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 133.748 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0128775/2021. Interessado: GHADA SAMI RAHEEM RAHEEM No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista o descumprimento do(s) Art(s). 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 347.012 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0313055/2022. Interessado: ZEINA ASAAD. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017; Art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou o documento constante do item 6 do Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 365.010 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0328233/2023. Interessado: JOSÉ ANGEL MILHET HECHAVARRÍA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constante no item 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 517.110 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0450864/2023. Interessado: DARIA SATO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso XXX, do Art. XXX, da Lei nº 13.445/2017. Código: 549.827 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0476105/2024. Interessado: MST MUNNI AKTHER. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II e III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II e III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º, 56 e Anexo I, Item 8 e 13 da Portaria 623/2020. Código: 552.321 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0478173/2024. Interessado: EMMANUEL CHUKWUJINDU EZIORAH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso XXX, do Art. XXX, da Lei nº 13.445/2017. Código: 585.226 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0503975/2024. Interessado: SAYUMI LIZ QUISBERT DIAZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 585.719 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0504316/2024. Interessado: ERSONY JEAN LOUIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso XXX, do Art. XXX, da Lei nº 13.445/2017. Código: 614.654 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0527089/2024. Interessado: IVIA DIRCY VALVERDE VALLEJOS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.