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Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 170

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500170 170 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.347, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Concessão do CEBAS da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo - AFPES, com sede em Vitória (ES). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo - AFPES, CNPJ nº 28.483.261/0001-29, com sede em Vitória (ES), em cumprimento à decisão judicial do Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, proferida no processo nº 5011376.63.2022.4.02.5001/ES, bem como os termos do Parecer de Força Executória nº 00295/2025/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, constante do Processo nº 25000.117862/2021-34. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período para o período de 27 de maio de 2022 a 26 de maio de 2025. Art. 2º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 178, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 100, de 27 de maio de 2022, seção 1, página 233, que deferiu, sub judice, a Concessão do CEBAS da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo - AFPES, CNPJ nº 28.483.261/0001-29, com sede em Vitória (ES ) . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.354, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode, com sede em Pomerode (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar e Educacional de Pomerode, CNPJ nº 85.461.093/0001-04, com sede em Pomerode (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com a legislação pertinente, nos termos do Parecer Técnico nº 475/2025- CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.487873/2017-01. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 85, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho Temporário - GTT para apoiar o processo de implementação do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e da Instância Nacional de Ética em Pesquisa - INAEP. Ref.: 25000.122788/2025-00. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho Temporário - GTT com a finalidade de subsidiar e apoiar a elaboração de procedimentos complementares e regulamentares relativos ao funcionamento da Instância Nacional de Ética em Pesquisa - INAEP e à implementação do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - SINEP, nos termos do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, que regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 maio de 2025. Art. 2º Compete ao GTT: I - auxiliar nas orientações acerca das decisões operacionais e contribuir para a continuidade das avaliações éticas durante a fase de transição das atividades da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP para a INAEP; II - realizar levantamento das resoluções vigentes sobre ética em pesquisa com seres humanos que necessitem de adequação em virtude da publicação da Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, e do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025; III - propor normas complementares para apoiar o funcionamento do SINEP e da INAEP; e IV - propor encaminhamentos relacionados à transição das atividades da CONEP para a INAEP. Art. 3º O GTT será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - dois da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, sendo um do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, que o coordenará; II - dois do Conselho Nacional de Saúde - CNS; III - o Secretário-Executivo da CONEP; e IV - um do Departamento de Informação e Informática do SUS, da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde. § 1º Um representante do Conselho Nacional de Saúde será o coordenador adjunto. § 2º Com exceção do inciso III do caput deste artigo, cada membro titular do GTT terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 3º Com exceção dos representantes natos, os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares máximos dos órgãos que representam, por meio de ofício dirigido à coordenação do Grupo de Trabalho, e serão designados por ato da Secretária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde. § 4º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, especialistas de entidades públicas ou privadas para consultas pontuais e apoio necessário ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 5º Os representantes de órgãos governamentais indicados para comporem a INAEP poderão integrar as atividades do GTT a partir de sua indicação oficial como membro da Instância. Art. 4º O GTT se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação. § 1º O quórum de instalação é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 2º As reuniões ocorrerão por videoconferência ou de forma presencial em Brasília, sendo que, no último caso, os integrantes do grupo que não estiverem na localidade deverão participar da reunião por videoconferência, sem prejuízo de que os membros que se encontrem em Brasília também participem da reunião por videoconferência. § 3º O GTT deverá definir um cronograma de trabalho na sua primeira reunião ordinária. Art. 5º O Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde exercerá a função de Secretaria-Executiva do grupo de trabalho temporário e fornecerá o apoio técnico- administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 6º O GTT terá duração de três meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogados por igual período, mediante ato justificado da Secretária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. § 1º O GTT elaborará, no prazo de três meses, prorrogável por igual período, relatório final das atividades desenvolvidas, contendo justificativas técnicas das proposições apresentadas, bem como proposta de diretrizes para o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e minutas de atos normativos complementares. § 2º O relatório final será encaminhado à Secretária da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde para as devidas providências. Art. 7º A participação no GTT de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI DESPACHOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Ref.: Processo n. º 25000.084343/2010-20. Interessado: BELLAIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa BELLAIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.433.705/0001-90, localizada no Município de SÃO JOÃO DEL REI - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.129938/2013-64. Interessado: JS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa JS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 94.468.394/0001-50, localizada no Município de ERECHIM - RS, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.100042/2012-12. Interessado: DROGARIA FIUZA LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA FIUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.781.629/0001-32, localizada no Município de BRASÍLIA - DF, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.058508/2007-11. Interessado: DROGARIA ANJOS LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68, do Anexo I, ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II, do Anexo LXXVII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA ANJOS LTDA., CNPJ nº 02.024.777/0001-11, localizada no município de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.136523/2014-28. Interessado: DROGARIA BETEL LTDA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa DROGARIA BETEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.984.143/0001-03, localizada no Município de BELO HORIZONTE - MG, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. Ref.: Processo n. º 25000.054622/2013-10. Interessado: AURELIO NEPOMUCENO DA SILVEIRA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão da análise dos documentos apresentados pela empresa no ato da renovação do credenciamento, DEFERE o descredenciamento da empresa AURELIO NEPOMUCENO DA SILVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.585.648/0001-35, localizada no Município de BARAÚNA - RN, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. IGOR FERREIRA BUENO