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Diário Oficial da União · 15/10/2025 · pág. 178

DOU 15/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101500178 178 Nº 197, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DESPACHO DE 31 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 151, § 1º, da Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021, e o art. 207, Parágrafo único, da Instrução Normativa MTP/GM nº 2, de 8 de novembro de 2021, com base no art. 3º-A da Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e no art. 179, inciso I, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, resolve cancelar o registro da seguinte empresa no Programa de Alimentação do Trabalho - PAT por execução inadequada do programa, conforme fundamentação constante no processo: . .Empresa .CNPJ .Processo SEI nº .Registro da empresa no PAT .Fundamentação da decisão (Doc. SEI n°) .Termo inicial da decisão . .CARDOSO REFEIÇÕES E COMÉRCIO LTDA . .20.288.859/0001-55 .13040.201047/2025-21 .190675263 .Despacho DSST (SEI nº 6149525) .11/02/2025 ALEXANDRE FURTADO SCARPELLI FERREIRA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 1353 (6759883), resolve: a) CONHECER e DEFERIR os Recursos Administrativos nºs 19964.212291/2025-83 e 19964.212293/2025-72, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Araranguá, CNPJ nº 80.991.516/0001-84, Processo nº 19964.202667/2025-41, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784/99; b) ANULAR os efeitos da Análise Técnica 4411 (6537417), publicada no DOU de 15/09/2025, nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; e c) ENCAMINHAR o processo nº 19964.202667/2025-41, de interesse do Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Araranguá, CNPJ nº 80.991.516/0001-84 à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS, para prosseguimento da análise, nos termos do artigo 10, da Portaria 3472/2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 802, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 Certifica 02 (dois) estabelecimentos como Ponto de Parada e Descanso - PPD, considerando que os estabelecimentos atendem às condições sanitárias, de segurança e conforto, conforme disposto na Portaria nº 45/2021 do Ministério da infraestrutura, bem como, na Portaria nº 672/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, em obediência à Lei nº 13.103/2015. A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 17 da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, e em conformidade com a Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, resolve: Art. 1º Certificar os estabelecimentos, na forma do anexo, como sendo Ponto de Parada e Descanso - PPD, para motoristas profissionais do transporte rodoviário, de passageiros e de cargas. § 1º São certificados os estabelecimentos que cumprem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, estabelecidos pelos atos normativos relacionados aos PPDs, com validade de quatro anos, a partir da publicação desta portaria. § 2º Após a certificação, a qualquer momento e sem aviso prévio, poderão ser realizadas vistorias, tendo como objetivo verificar se os estabelecimentos mantêm as condições exigidas no ato de certificação. § 3º Caso seja verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ou condições exigidas, a certificação estará sujeita à suspensão ou cancelamento, mediante ato do Ministério dos Transportes. § 4º A renovação da certificação do estabelecimento como PPD deverá ser solicitada pelo interessado, seis meses antes do término de sua validade. § 5º Os estabelecimentos certificados como PPD são iniciativas aderentes à Portaria nº 512, de 29 de abril de 2021. § 6º Os estabelecimentos certificados como PPD que apresentaram ressalvas, nos termos do Art. 9º da Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, devem proceder com as ações corretivas necessárias apontadas em suas respectivas Notas Técnicas de aprovação como Ponto de Parada e Descanso para garantir a certificação de que trata o Art. 1º. § 7º A presente certificação não exime à necessidade de atendimento de exigências de outras legislações específicas condicionantes ao funcionamento de estabelecimento comercial. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE ESSE ANEXO I NOVAS CERTIFICAÇÕES . .R A Z ÃO SOCIAL .NOME FA N T A SIA .CNPJ .BR .KM .C I DA D E .UF .VALI DA D E .R ES S A L VAS .NOTA TÉCNICA SOBRE RESSALVAS . .Comercial Buffon Combustíveis e Transporte Lt d a . .Posto Buffon 22 .93.489 .243/ 0022-40 .285 .301 .Passo Fundo .RS .2029 .N ÃO .**** . .Comercial Buffon Combustíveis e Transporte Lt d a . .Posto Buffon 23 .93.489 .243/ 0023-21 .290 .578 .Alegrete .RS .2029 .SIM .nº 17/2025/ CGT R C / D O U T - SNTR/SNTR (SEI nº 10348745) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Surod 1.089, de 10 de setembro de 20255, publicada no DOU de 22 setembro de 2025, seção 1. Onde se lê: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Processo nº 50505.045087/2025-06, correspondentes à área adjacente à BR- 040/MG, no km 504+400, no município de Nova Lima/MG, necessária a execução pela EPR Via Mineira S.A., CNPJ nº 55.231.969/0001-65, das obras de Implantação de uma Unidade Operacional PRF nº 11, obrigação prevista no item 3.4.11.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão nº 04/2023." Leia-se: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Processo nº 50505.045087/2025-06, correspondentes à área adjacente à BR- 040/MG, no km 554+400, no município de Nova Lima/MG, necessária a execução pela EPR Via Mineira S.A., CNPJ nº 55.231.969/0001-65, das obras de Implantação de uma Unidade Operacional PRF nº 11, obrigação prevista no item 3.4.11.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão nº 04/2023." SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.459, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1009250-20.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.028495/2024-36, e considerando o que consta no processo nº 50500.328755/2023-16, decide: Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa LM TURISMO LTDA, CNPJ nº 19.893.000/0001-96, conforme o disposto no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.460, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058891/2025-47, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à SAO PIO DE PIETRELCINA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha NITERÓI/RJ-SANTA ISABEL/SP; PONTE NOVA/MG-SANTA ISABEL/SP; BELO HORIZONTE/MG-SANTA ISABEL/SP; MONTES CLAROS/MG-SANTA ISABEL/SP; SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP-SANTA ISABEL/SP; CAMPO GRANDE/MS-SANTA ISABEL/SP; BELO HORIZONTE/MG-SANTA ISABEL/SP; BRASÍLIA/DF-SANTA ISABEL/SP; GOVERNADOR VALADARES/MG-SANTA ISABEL/SP; ANGRA DOS REIS/RJ-SANTA ISABEL/SP; SALVADOR/BA-SANTA ISABEL/SP; BELO HORIZONTE/MG-SANTA ISABEL/SP; FLORIANÓPOLIS/SC-HOLAMBRA/SP; CURITIBA/PR-HOLAMBRA/SP; FOZ DO IGUAÇU/PR- HOLAMBRA/SP; PORTO ALEGRE/PR-HOLAMBRA/SP; BLUMENAU/SC-HOLAMBRA/SP; PORTO ALEGRE/RS-HOLAMBRA/SP; RIO DE JANEIRO/SP-HOLAMBRA/SP; SÃO GONÇALO/RJ- HOLAMBRA/SP; VITÓRIA/ES-HOLAMBRA/SP; ARMAÇÃO DE BÚZIOS/SP-HOLAMBRA/SP; ARRAIAL DO CABO/RJ-TIRADENTES/MG; SANTOS/SP-PINTAGUI/MG; NITERÓI/RJ- PINTAGUI/MG; SERRA/ES-PINTAGUI/MG; VITÓRIA/ES-PINTAGUI/MG; ARRAIAL DO CABO/RJ- PINTAGUI/MG; ARMAÇÃO DE BÚZIOS/RJ-PINTAGUI/MG; BRASÍLIA/DF-PINTAGUI/MG; GOIÂNIA/GO-PINTAGUI/MG; SOROCABA/SP-PINTAGUI/MG; PORTO SEGURO/BA- PINTAGUI/MG; GUARATINGUETÁ/SP-PINTAGUI/MG; CURITIBA/PR-PINTAGUI/MG; NITERÓI/RJ-VESPASIANO/MG; SERRA/ES-MANGARATIBA/RJ; VITÓRIA/ES-MANGA R AT I BA / R J ; BRASÍLIA/DF-MANGARATIBA/RJ; FRANCA/SP-SAQUAREMA/RJ; UBERLÂNDIA/MG- SAQUAREMA/RJ; BRASÍLIA/DF-JARDIM/MS e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.461, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.058890/2025-01, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à SAO PIO DE PIETRELCINA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA., CNPJ nº 44.416.335/0001-60, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas NITERÓI/RJ-ARUJÁ/SP; PONTE NOVA/MG-ARUJÁ/SP; BE LO HORIZONTE/MG-ARUJÁ/SP; MONTES CLAROS/MG-ARUJÁ/SP; SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP-