DOEAM 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 3 <#E.G.B#245981#3#249532> DECRETO Nº 52.662, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos Ação Ordinária n.º 0153102-90.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento do Autor PAULO JOSÉ SEABRA VIEIRA, com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 2; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03626/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 173/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.003931/2025-92, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido, a contar de outubro de 2023, o servidor PAULO JOSÉ SEABRA VIEIRA, Matrícula n.º 246.236-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#245981#3#249532/> Protocolo 245981 <#E.G.B#245982#3#249533> DECRETO Nº 52.663, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Vertical por Titularidade, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0640397-61.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a progressão vertical de SUELEN CARVALHO DE ARAÚJO, para o cargo de Médico Especialista; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02962/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3271/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014572/2025-53, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida, a contar de 23 de agosto de 2021, a servidora SUELEN CARVALHO DE ARAÚJO, Matrícula n.º 152.484-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão vertical por titularidade, nos termos do artigo 22, inciso II, da Lei promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULARIDADE SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Médico Graduado 1.ª A Médico Especialista 1.ª A Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#245982#3#249533/> Protocolo 245982 <#E.G.B#245985#3#249536> DECRETO Nº 52.664, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre a criação da Comissão para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.255, de 18 de setembro de 2017, que disciplina o funcionamento do Sistema de Pessoal do Poder Executivo Estadual - SPPE; CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema de Pessoal às exigências do e-Social, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1136/2025-GS/DAFI/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002825/2025-91, DECRETA: Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º A Comissão instituída por este Decreto será composta por 33 (trinta e três) membros, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento.” Art. 2.º O artigo 4.º do Decreto n.º 44.351, de 10 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º A Comissão instituída por este Decreto tem a seguinte composição: I - 1 (um) Coordenador; II - 9 (nove) Subcoordenadores: a) 1 (um) Subcoordenador de Cadastro; b) 1 (um) Subcoordenador de Folha de Pagamento; c) 1 (um) Subcoordenador de Saúde e Segurança do Trabalhador; d) 6 (seis) Subcoordenadores adjuntos; III - 20 (vinte) Membros de Apoio Técnico: a) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Cadastro; b) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Folha de Pagamento; c) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Saúde e Segurança do Trabalhador; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO