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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/10/2025 · pág. 8

DOEAM 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 4 d) 8 (oito) Membros para Apoio Técnico-Jurídico; IV - 3 (três) Membros de Apoio Operacional.” Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de outubro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#245985#4#249536/> Protocolo 245985 <#E.G.B#245986#4#249537> DECRETO Nº 52.665, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 0527/2025-GAB/FCECON; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão no Parecer n.º 525/2025-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora CLÁUDIA DE ARAÚJO LIRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017301.001140/2025-68, DECRETA: Art. 1.º Fica promovida, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, a servidora CLÁUDIA DE ARAÚJO LIRA, Agente Administrativo, Matrícula n.° 101.852-3D, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, na forma abaixo: PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente Administrativo G 4 Agente Administrativo H 4 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de janeiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#245986#4#249537/> Protocolo 245986 <#E.G.B#245987#4#249538> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0466466- 17.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso interposto por RIANDRE JACAUNA DE AZEVEDO, e deu provimento para julgar procedente a demanda originária no sentido de anular a questão discursiva n.º 2, item “b”, do certame realizado pelo Apelante questão discursiva; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05760/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 150/2025/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019062/2025-72, resolve I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, RIANDRE JACAUNA DE AZEVEDO, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010; II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#245987#4#249538/> Protocolo 245987 <#E.G.B#245988#4#249539> DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 2998/2025-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022101.033907/2025-79, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, Secretário de Estado de Segurança Pública, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de 21 a 27 de outubro de 2025, a fim de participar do Seg Summit 2025 e da XCVII Reunião Ordinária CONSESP; II - DESIGNAR o Coronel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#245988#4#249539/> Protocolo 245988 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO