DOEAM 13/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de outubro de 2025 26 (mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais. Manaus, 24 de setembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#245512#26#249063/> Protocolo 245512 <#E.G.B#245516#26#249067> PORTARIA Nº. 1825/2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.00778EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JACKLENE BRIGLIA AMOEDO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3° Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 164.199-9C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 3.001,59 (três mil e um reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.001,59 (três mil e um reais e cinquenta e nove centavos) mensais. Manaus, 24 de setembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#245516#26#249067/> Protocolo 245516 <#E.G.B#245517#26#249068> PORTARIA Nº. 1827/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.04571EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DE FATIMA FRANCINE SARAIVA, no cargo de Auxiliar de Patologia Clínica, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar Ambiental, Classe Única, Referência 1, Matrícula nº. 114.367-0B, do Quadro Adicional do INSTITUTO DE PROTECAO AMBIENTAL DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.353,83 (mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), de acordo com artigo 7º, da Lei n°. 6.868/24; acrescido de R$ 18,86 (dezoito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 3º, § 6º, da Lei nº. 3.503/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 1.314,15 (mil, trezentos e quatorze reais e quinze centavos) de GRAM, de acordo com o artigo 7°, combinado com o inciso III, do artigo 8º, da Lei n°. 6.868/24, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.686,84 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 19 de setembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#245517#26#249068/> Protocolo 245517 <#E.G.B#245518#26#249069> PORTARIA Nº. 1829/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.02338EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, EVANDRO DA SILVA HOEPFNER, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 133.413-1D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24, totalizando seus proventos no valor de 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), mensais. Manaus, 19 de setembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#245518#26#249069/> Protocolo 245518 <#E.G.B#245522#26#249073> PORTARIA Nº. 1830/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.03699EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, OCIMAR NUNES MEDEIROS, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 014.441-0D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 3.001,59 (três mil e um reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.001,59 (três mil e um reais e cinquenta e nove centavos), mensais. Manaus, 19 de setembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#245522#26#249073/> Protocolo 245522 <#E.G.B#245529#26#249080> PORTARIA Nº. 1831/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.00798EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARIA AUXILIADORA MAIA VIGA, no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “H”, Matrícula nº. 019.034-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 3.447,88 (três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos) de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 78,71 (setenta e oito reais e setenta e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO