DOEAM 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 14 de outubro de 2025 3 <#E.G.B#246090#3#249641> <#E.G.B#246090#3#249641/> <#E.G.B#246092#3#249643> DECRETO Nº 52.667, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$188.958.969,83 (CENTO E OITENTA E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. <#E.G.B#246090#3#249641> DECRETO Nº 52.666, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246090#3#249641/> ANEXO DO DECRETO Nº 52.666, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas 0001 A 1.501.160 3390 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.160 3350 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.000.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 Protocolo 246090 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246092#3#249643/> ANEXO DO DECRETO Nº 52.667, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.100 3390 38.992,25 0001 A 1.500.100 3390 78.429,23 0001 A 1.500.100 3390 2.570.728,03 0001 A 1.500.100 3390 6.870.568,47 0001 A 1.500.100 3391 252.150,53 10 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001 A 1.500.100 3390 2.403.085,60 10 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001 A 1.500.100 3390 1.317.455,14 3231 GESTÃO SUS 10 124 3231 2095 - Fortalecimento das Ações de Auditoria e Ouvidoria do SUS 0001 A 1.500.100 3390 1.697,43 10 126 3231 2759 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital 0001 A 1.500.100 3390 147.915,90 0011 A 1.500.100 3390 215.568,52 3305 SAÚDE EM REDE 10 303 3305 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.500.100 3390 4.316.911,90 0001 A 1.500.100 3390 20.434.556,32 10 303 3305 2090 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 0001 A 1.500.100 3390 919.802,70 10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 0001 A 1.500.100 3350 2.663.902,05 0007 A 1.500.100 3350 2.252.436,03 10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados nas Policlínicas, CAIC+s e CAIMIs 0011 A 1.500.100 3390 58.271,47 10 302 3305 2247 - Assistência ao Portador de Doença Renal Crônica 0007 A 1.500.100 3390 146.340,00 0011 A 1.500.100 3390 1.017.484,55 10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados 0003 A 1.500.100 3390 350.000,00 0008 A 1.500.100 3390 81.159,55 0009 A 1.500.100 3390 57.654,11 0011 A 1.500.100 3390 588.787,94 0011 A 1.500.100 3390 12.386.927,63 10 302 3305 2251 - Contratação de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011 A 1.500.100 3390 1.978.530,10 10 302 3305 2283 - Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001 A 1.500.100 3390 7.740.259,47 10 302 3305 2474 - Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios 0005 A 1.500.100 3390 89.849,83 10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais 0011 A 1.500.100 3350 104.901.837,89 10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para a Rede Assistencial do Estado 0001 A 1.500.100 3390 1.812.398,20 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO