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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/10/2025 · pág. 17

DOEAM 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 14 de outubro de 2025 13 <#E.G.B#246134#13#249685> <#E.G.B#246134#13#249685/> <#E.G.B#246084#13#249635> DECRETO Nº 52.685, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0717273-28.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar a prescrição ANEXO DO DECRETO Nº 52.683, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22702 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 182 3264 1494 - Estruturação, Aparelhamento e Equipamento do CBMAM 0001 P 2.759.201 4490 10.965,77 TOTAL 10.965,77 10.965,77 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#246133#13#249684> <#E.G.B#246133#13#249684/> <#E.G.B#246134#13#249685> DECRETO Nº 52.684, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.207.161,87 (ONZE MILHÕES, DUZENTOS E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.757.110 - Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente faz Parte, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246134#13#249685/> Protocolo 246133 ANEXO DO DECRETO Nº 52.684, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.757.110 3390 11.207.161,87 TOTAL 11.207.161,87 11.207.161,87 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 246134 das parcelas anteriores a 1.º/09/2016, considerando o prazo quinquenal, bem como determinar a progressão horizontal do Recorrente GEOVANO ARLEN AQUINO OLIVEIRA, enquadrando-o na Classe A2, a contar de 09/04/2013, para a Classe A3, a contar de 09/04/2015, para a Classe A4, a contar de 09/04/2017, a promoção vertical para a Classe B1, a contar de 09/04/2019, para a Classe B2, a contar de 09/04/2021, e, para a Classe B3, a contar de 09/04/2023; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03438/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2.307/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005321/2025-13, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor GEOVANO ARLEN AQUINO OLIVEIRA, Matrícula n.º 206.596-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 09/04/2013 2 3 09/04/2015 3 4 09/04/2017 4 B 1 09/04/2019 B 1 2 09/04/2021 2 3 09/04/2023 Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246084#13#249635/> Protocolo 246084 <#E.G.B#246087#13#249638> DECRETO Nº 52.686, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0109755-41.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento da Autora MARIA JOSÉ DIAS DO NASCIMENTO, com a devida anotação em sua ficha funcional de modo a prever a classe/referência 4B; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03515/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento CENQ/SEDUC acostada às fls. 12/13, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8142/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO