Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/10/2025 · pág. 23

DOEAM 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 14 de outubro de 2025 19 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246163#19#249714/> Protocolo 246163 <#E.G.B#246164#19#249715> DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0015423-04.2025.8.04.9001, que deferiu a tutela provisória antecipada para determinar a promoção do Impetrante ALLAN JONES SANTIAGO CALDAS; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 02157/2025, no sentido de promover o impetrante ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 21/04/2025, por conclusão do CHOA, encaminhada pelo Ofício n.º 05764/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010092/2025-33, resolve PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2025, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM ALLAN JONES SANTIAGO CALDAS (671), Matrícula n.º 186.051-8 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246164#19#249715/> Protocolo 246164 <#E.G.B#246165#19#249716> DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0525644-91.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a presente ação, para determinar a retificação das datas de promoções da Autora ROBERTA RODRIGUES GADELHA VASCONCELOS, às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016 e 21/04/2017, bem como à graduação de e Subtenente PM, a contar de 21/04/2018, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA; CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05773/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019063/2025-17, resolve I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM ROBERTA RODRIGUES GADELHA VASCONCELOS (14778), Matrícula n.º 155.317-8 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM ROBERTA RODRIGUES GADELHA VASCONCELOS (14778), Matrícula n.º 155.317-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º § 3.º, inciso V, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ROBERTA RODRIGUES GADELHA VASCONCELOS (14778), Matrícula n.º 155.317-8 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246165#19#249716/> Protocolo 246165 <#E.G.B#246166#19#249717> DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0656901-16.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para determinar a retificação da data de promoção do Autor JOSÉ LIMA DOS SANTOS, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25/08/2016, bem como o promova à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25/08/2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 25/08/2018, sucessivamente ao posto de 2.º Tenente PM em 1.º/01/2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05733/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Sargento PM pelo Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019057/2025-60, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JOSÉ LIMA DOS SANTOS (10128), Matrícula n.º 125.480-4 B, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO