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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/10/2025 · pág. 24

DOEAM 14/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 14 de outubro de 2025 20 II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º § 3.º, inciso III, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JOSÉ LIMA DOS SANTOS (10128), Matrícula n.º 125.480-4 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º § 3.º, inciso IV, da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2º. Sargento PM JOSÉ LIMA DOS SANTOS (10128), Matrícula n.º 125.480-4 B, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º § 3.º, inciso V da Lei 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ LIMA DOS SANTOS (10128), Matrícula n.º 125.480-4 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de janeiro de 2019, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ LIMA DOS SANTOS (10128), Matrícula n.º 125.480-4 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246166#20#249717/> Protocolo 246166 <#E.G.B#246167#20#249718> DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0640820-02.2015.8.04.0001, que julgou parcialmente o pedido do Autor BIANOR DA SILVA CORREA, para determinar a atualização monetária da “Vantagem Pessoal” advinda da conversão de “ATS - Adicional por Tempo de Serviço, tendo como índice de atualização os mesmos aplicados nas revisões da remuneração do servidor militar; CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 3900/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 13 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003120/2025-66 (2021.M.27817EXER3-AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de setembro de 2022, publicado no do Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I e II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e com o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Coronel QOBM BIANOR DA SILVA CORREA, Matrícula n.º 153.013-5 B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel BM, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$79,43 (setenta e nove reais e quarenta e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o valor de R$ 980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022; R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$32.612,49 (trinta e dois mil, seiscentos e doze reais e quarenta e nove centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#246167#20#249718/> Protocolo 246167 <#E.G.B#246168#20#249719> DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0086347-84.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pleito elencado na inicial, para determinar a implementação da Gratificação de Curso no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) aos proventos de inatividade do Autor JAKSON MARLON AMARAL DOS SANTOS; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a Reserva Remunerada por intermédio do Decreto de 27 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 3930/2025-AMAZONPREV/GEJUR, subscrita pelo Procurador do Estado do Amazonas, Dr. Micael Pinheiro Neves Silva; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV do mesmo Diploma Legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001793/2025-96 (2025.J.04412EXE - AMAZONPREV), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO