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Diário Oficial da União · 16/10/2025 · pág. 227

DOU 16/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025101600227 227 Nº 198, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PODEMOS RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 A Comissão Executiva Nacional do PODEMOS, no uso de suas atribuições estatutárias, previstas no artigo 71, parágrafo único, do Estatuto do PODEMOS; Considerando a necessidade de preservar a estabilidade e a coerência partidária, assegurando a observância aos princípios estatutários; Considerando que compete à Executiva Nacional deliberar sobre questões que envolvam fidelidade partidária e manutenção da representatividade política; Considerando que é dever da Executiva Nacional orientar e uniformizar a atuação das instâncias estaduais e municipais; resolve: Art. 1º - Fica estabelecido que, para a liberação de vereadores do PODEMOS é necessário a anuência prévia da Comissão Executiva Nacional, na forma do artigo 8º, § 1º do Estatuto Partidário, sendo vedado aos Diretórios Estaduais e Municipais promoverem tal liberação de forma isolada, sob pena de nulidade do ato e responsabilização estatutária. Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor imediatamente, ficando revogadas as disposições em contrário. RENATA HELLMEISTER DE ABREU MELO Presidente Nacional do PODEMOS PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA S.A PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA CNPJ/MF nº 03.867.580/0001-07 - NIRE nº n° 29300036323 ATO Nº 1 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor vice-presidente RAMON PERES MARTINEZ GARCIA DE ALCARAZ, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo. RAMON PERES MARTINEZ GARCIA DE ALCARAZ Anexo MEMORIAL DESCRITIVO Declarações - art. 1º, incisos I º ao IVº do Decreto nº 1.102/1.903 O presente Memorial Descritivo pertence a filial da PRONTO EXPR ES S LOGISTICA SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.867.580/0001 -07, NIRE sob o n° 29300036323, com Sede na Estrada Campinas Pirajá, 1068, Edifício Centro Logístico MJA, Outros, Galpão 11, Marechal Rondon, Salvador/BA , CEP 41280-117, com filial e unidade armazenadora situada na Avenida Engenheiro Guido Malzoni, 1300, Km 43, Galpão 100, Anexo Módulo C, Empresarial Paoletti, Cajamar/SP, CEP 07784-775, inscrita no CNPJ sob o nº 03.867.580/0090-82, NIRE 35920352226, que se destina a guarda de mercadorias secas, nacionais ou já nacionalizadas, devidamente desembaraçadas e/ou regularizadas. O armazém não receberá materiais e objetos explosivos; produtos agropecuários; sólidos, líquidos e gases inflamáveis; substâncias que libertam gases inflamáveis ao estabelecer contacto com água, suscetíveis de sofrerem inflamação espontânea, radioativas, corrosivas, infecciosas e tóxicas; ou que necessitem de precauções e/ou autorizações especiais. ou que necessite de precaução e autorização especial, de acordo com o Decreto nº 1.102/1.903. CAPITAL SOCIAL: filial sem capital destacado, utilizando o mesmo capital social da matriz - R$ 130.072.667,00 (cento e trinta milhões, setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais), dividido em 130.072.667 (cento e trinta milhões, setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete) ações, todas ordinárias e nominativas, sem valor nominal. CAPACIDADE E DESCRIÇÃO DOS AMB I E N T ES : a área de armazenagem do estabelecimento dedicada para Armazém Geral é de 1.488m² (mil quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados); assim descriminados: sala de espera para os clientes, sala para assuntos administrativos. A área de estocagem, acima referenciada é destinada a armazenagem, com porta paletes, a área de movimentação será nos corredores demarcados, para passagem de pessoas e equipamentos (a) Piso: concreto polido, Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; (b) Administração: Piso: laminado, Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; (c) Vestiários e Banheiros, Piso Cerâmico, Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável; e (d) Refeitório, Piso: cerâmico, Parede: Alvenaria com tinta acrílica lavável COMODIDADE: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere a estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, segundo laudo técnico aprovado pelo profissional competente em anexo ao processo de matrícula da unidade armazenadora. SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços proposto no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico de vistoria. NATUREZA DAS MERCADORIAS E S E R V I ÇO S : movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de mercadorias, medicamentos; cosméticos; produtos de higiene e limpeza; perfumes; saneantes; alimentos; equipamentos; produtos acabados; produtos eletroeletrônicos, não serão recebidas mercadorias de natureza agropecuária, perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial. EQUIPAMENTOS: i) 1 empilhadeira modelo Heli com capacidade de 2.000kg; ii) 2 paleteiras manuais modelo Paletrans TM2500 com capacidade de 2.500kg cada; iii) 1 empilhadeira modelo Linde com capacidade de 2.000 kg. OPERAÇÕES E SERVIÇOS A QUE SE PROPÕE: A empresa desempenhará as seguintes atividades: recebimento, conferência, armazenagem, picking, expedição, carga e descarga, embalagem, separação, faturamento, preparação de kits, serviços de customização, preparação, unitização, desunitização de containers/caminhões destinados ao mercado interno/externo, assim como o armazenamento em condições compatíveis com o tipo de produto. Salvador -BA, 06 de agosto de 2025. PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA - RAMON PERES MARTINEZ GARCIA DE ALCARAZ - Diretor vice-presidente - REGULAMENTO INTERNO - Artigo 1°-Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e estrangeiras devidamente desembaraçadas e ou regularizadas, para armazenagem e serviços conexos, tais como: paletização, embalagem e outros similares, praticando para tanto, quaisquer atos pertinentes a seu fim como armazenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Artigo 2° - As mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) se a mercadoria que se deseja armazenar não for tolerada pelo regulamento interno; b) se não houver espaço suficiente para a sua acomodação; c) se, em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas; e d) se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo - 3° Cessa a responsabilidade deste armazém pelas mercadorias depositadas em casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e de força maior, salvo as disposições previstas no art. 37, parágrafo único, do Decreto 1.102/1.903, em que podem os armazéns gerais se obrigar, por convenção com os depositantes e mediante a taxa combinada, a indenizar os prejuízos acontecidos a mercadorias, por avarias, vícios intrínsecos, falta de acondicionamento e mesmo pelos casos de força maior. Artigo - 4° - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida à empresa que emitirá o documento especial, denominado RECIBO DE DEPÓSITO, contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5° - As indenizações a quem couber de direito, prescrevem em 03 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue, será, ainda, correspondente ao preço da mercadoria, em bom estado no lugar e no tempo em que deveria ser entregue, tomando-se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias da Paraíba ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. CONDIÇÕES GERAIS: Os seguros, emissões de warrant, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal n° 1102, de 21/11/1903, bem como o pessoal auxiliar, suas obrigações e o horário de funcionamento dos armazéns. Os casos omissos serão observados a luz dos usos, costumes e praxes comerciais desde que não sejam contrários a legislação em vigor. Este REGULAMENTO INTERNO será aplicado na matriz e nas demais filiais. Salvador -BA, 06 de agosto de 2025. PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA - RAMON PERES MARTINEZ GARCIA DE ALCARAZ - Diretor vice-presidente - TARIFA REMUNERATÓRIA - A) Armazenagens: R$ 100,00 por posição pallet armazenado (mensal ou proporcional); Gris (ad valorem) 0,30% sob o valor da mercadoria- B) Movimentação de Entrada: R$ 80,00 por posição pallet movimentada na entrada; - C) Movimentação de Saída: R$ 75,00 por posição pallet movimentada na saída, valores esses estipulados considerando o expediente normal que se dá de Segunda à Sexta Feiras das 08:00hs até as 17:00hs. Após o expediente normal, ou seja, após as 17:00hs de Segunda a Sexta-feira, será considerado expediente extraordinário, será acrescido o valor de R$ 27,77 por hora de trabalho individual, de cada funcionário que trabalhar em expediente extraordinário. Sábados, Domingos e feriados, serão considerados expedientes excepcionais. Sendo: aos Sábados a partir das 08:00hs até 17:00hs, será acrescido o valor de R$ 65,50 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; Domingos e feriados, a partir das 08:00hs até 17:00hs, será acrescido o valor de R$ 90,00 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; e Sábados, Domingos e feriados após as 17:00hs será acrescido o valor de R$ 99,00 por hora de trabalho individual, de cada funcionário; - D) O Cliente deverá solicitar com 48 horas de antecedência, caso haja necessidade de trabalhos em expediente extraordinário (seg. à sexta, após as 17:00hs) e em expediente excepcional (sábados, domingos e feriados, a partir da hora de início 08:00hs). - E) Emissão Warrante R$ 300,00 por título; - F) Taxa Administrativa 0,10% sob movimento e armazenagem, ICMS de acordo com o município; - G) Condições Gerais: De acordo com regulamento interno Salvador -BA, 06 de agosto de 2025. - PRONTO EXPRESS LOGISTICA SA - RAMON PERES MARTINEZ GARCIA DE ALCARAZ - Diretor vice-presidente - Registro na JUCESP nº 351.597/25-6 de 10/10/2025 Cajamar/SP, 14 de Outubro de 2025 RAMON PERES MARTINEZ GARCIA DE ALCARAZ Diretor - vice-presidente SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de link dedicado de Internet via fibra óptica, com velocidade mínima de 1 Gbps simétrica, garantia integral da banda contratada e fornecimento de no mínimo 5 (cinco) endereços IP válidos, incluindo instalação, ativação, configuração e suporte técnico especializado, conforme especificações fornecidas e nos termos do Termo de Referência e demais Anexos do Edital. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24/10/2025 às 11:00hs. LOCAL: http://www.licitacoes-e.com.br. O Edital está disponível nos sites www.sistemaocesp.coop.br e www.licitacoes-e.com.br. MARIA CLARA MORAES DE LIMA Pregoeira SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São José de Piranhas/PB, SINSESP, CNPJ: 09.086.743/0001-09, com endereço na Rua Espedito Rodrigues de Holanda, 397, Centro, São José de Piranhas-PB, devidamente representado por CLÁUDIO DIAS BARBOSA GONÇALVES, no uso de suas atribuições estatutária e em conformidade com a Portaria MTE n.º 3.472, com alterações promovidas pela Portaria MTE 1.342, convoca toda categoria dos Servidores Públicos Municipais do município de São José de Piranhas-PB para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO do sindicato, a ser realizada no dia 19/11/2025, às 08h30min em primeira convocação e às 9h30min em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no Centro de Treinamento dos Trabalhadores, com endereço na PB - 400, número, 491, CEP 58.940-000, São José de Piranhas - Paraíba, com a finalidade de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Ratificação da Fundação do Sindicato; 2. Ratificação do Estatuto Social da Entidade; 3. Ratificação da Eleição, apuração de votos e posse da atual Diretoria e do Conselho Fiscal, titulares e 'suplentes, ocorrida no dia 09/12/2024 e 4. Outros assuntos de interesse dos presentes. São José de Piranhas-PB, 9 de outubro de 2025. CLÁUDIO DIAS BARBOSA GONÇALVES SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO PARANÁ O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Paraná - Sinjutra, regularmente inscrito no CNPJ sob o n.º 77.580.041/0001-29, com base territorial estadual, abrangendo todos os municípios do Estado do Paraná, por seu Coordenador-Geral e subscritor deste edital, Sr. Miguel Sandor Szollosi, no uso de suas atribuições estatutárias e em conformidade com o disposto na Portaria MTE nº 3.472/2023, CONVOCA todos os membros da categoria profissional -servidores públicos da Justiça do Trabalho no Estado do Paraná- para participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO SINDICATO, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2025, às 12h30, em primeira convocação, com metade dos servidores da categoria mais um, e às 13h, em segunda convocação, com qualquer número de servidores presentes, no auditório da Escola Judicial do TRT da 9ª Região, situada à Avenida Vicente Machado, n.º 147, sobreloja, Centro, Curitiba/PR, CEP 80420-010, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Ratificação da fundação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Paraná - Sinjutra. Em 15 de outubro de 2025 MIGUEL SANDOR SZOLLOSI Coordenador-Geral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Paraná SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DOM CAVATI EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA RATIFICAÇÃO DA FUNDAÇÃO - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dom Cavati/MG, CNPJ: 21.071.873/0001-65, fundado em 13/11/1976, com endereço a Rua Machado de Assis, nº 234, Bairro Centro, na cidade de Dom Cavati/MG, através de sua Presidente Célia Regina Souza da Silva, CPF ..996-**, convoca todos os membros da categoria dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e o(a)s aposentados(as) rurais do município de Dom Cavati/MG, base territorial em Dom Cavati/MG, para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada às 15 horas, do dia 13 de novembro de 2025, tendo como local a sede do STR, situado a Rua Machado de Assis, nº 234, Bairro Centro, em Dom Cavati/MG, para: 1) Ratificar a fundação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dom Cavati/MG, aprovada em 13/11/1976; 2) Alterar o Estatuto Social com descrição da categoria representada e outras alterações se necessário; 3) Ratificar a Filiação a FETAEMG, aprovada em 06/10/1983; 4) Desfiliação a CUT e Filiação à CTB e 5) Filiação a CONTAG. Dom Cavati/MG, 14 de outubro de 2025. CÉLIA REGINA SOUZA DA SILVA Presidente